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RODRIGO CONSTANTINO

MANDANTE FORA DA LEI: VOCÊS TODOS TÊM CULPA NO CARTÓRIO!

Alexandre de Moraes passou de todos os limites. Autorizou busca e apreensão, censura em redes sociais e congelamento de contas banárias de empresários com base em absolutamente nada, em conversas particulares num grupo fechado de WhatsApp, publicados por um site de fofocas.

O pedido, como agora sabemos, não partiu sequer da ala alexandrina da Polícia Federal, mas sim do senador saltitante Randolfe Rodrigues. O mesmo que recentemente convocou seus companheiros do MST a tomar as ruas e de lá não mais sairem até “derrubar o governo Bolsonaro”.

O deputado Paulo Eduardo Martins, candidato ao Senado pelo Paraná, desabafou: “Eu achava que um dos problemas do nosso sistema político era a randolfização da política, que implica em acionar o STF pra tudo. Errei. O problema é muito maior do que enxerguei. A randolfização da política levou à randolfização da Suprema Corte, o que é ainda mais danoso.”

Ficou tão insustentável a situação que até a mídia mainstream começa a se afastar do arbítrio. Se Vera Magalhães ainda aplaude no Globo a “medida preventiva” contra um golpe imaginário futuro, a ser perpetrado por empresásrios na faixa dos 70 anos com reputação ilibada, alguns editoriais e colunistas passam a subir o tom.

Foi o caso da Band, que leu um editorial em seu telejornal acusando Alexandre de ser “mandante fora da lei” caso não apareçam provas ou indícios mais robustos para tamanha agressividade. Paulo Martins aplaudiu: “Jornal da Band dá exemplo e em editorial questiona a decisão do STF que determinou uma devassa na vida de empresários no caso do ‘golpe do WhatsApp’. Antes de qualquer posição política, as garantias constitucionais”.

Carlos Andreazza também publicou uma coluna em que condena o abuso e constata: “Não temos Batman”. Para ele, o ministro da Corte constitucional “foi à pesca com a Polícia Federal”, e isso abre perigoso precedente já que “será difícil lhe cassar a vara depois”. Moraes, afinal, “não tem mandado de pacificador; muito menos de justiceiro”. E Andreazza acrescenta: “ainda que diante do pior dos Coringas”.

Eis meu ponto aqui: antes tarde do que nunca, mas esse tipo de condenação mais veemente vem muito tarde sim! Essa imprensa passou pano por tempo demais, relativizando inquérito ilegal, aplaudindo CPI circense comandada por figuras como Alexandre Frota e Joice Hasselmann ou Renan Calheiros, Omar Aziz e Randolfe Rodrigues. Tudo pois o alvo era o bolsonarismo.

Milícias digitais, gabinete do ódio, fascistas, golpistas, as narrativas sempre alimentaram esse clima paranoico que acaba permitindo o “vale tudo” contra tais “monstros”. Hoje a imprensa começa a se dar conta de que pau que bate em Francisco também dá em Chico, algo que alertei desde o começo. Mas virei “bolsonarista” por apontar o óbvio.

Com raras e honrosas exceções, como esta Gazeta do Povo e a revista Oeste, a triste verdade é que boa parte dessa mídia tem culpa no cartório. Xande não virou a “muralha” a impedir o golpismo bolsonarista em capa de revista que já foi importante? O ministro não passou a ser ícone da resistência democrática, da turma que assina cartinha boboca ao lado de lulistas?

O perdão é sempre belo e cristão. Poderemos perdoar muitos, desde que haja arrependimento sincero e aprendizado de importantes lições. Vocês todos brincaram com fogo. E agora temos um incêndio a apagar. Juntem-se o quanto antes aos patriotas que têm clamado por respeito à Constituição e criticado com firmeza os abusos supremos. Isso não é “ataque às instituições”, como vocês repetem com frequência. Isso é defesa das liberdades básicas!

CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA

OSCAR DA MATTA RODRIGUES – GOIÂNIA-GO

Caro Editor Berto:

Como tem aparecido mentiras na grande mídia contra o nosso presidente.

Uma coisa eu garanto:

Nenhuma mentira que se inventar sobre Bolsonaro será maior que as verdades que sabemos sobre Lula e o PT.

E tenho dito!

PEDRO MALTA - A HORA DA POESIA

EFEITO DO VINHO – Padre Antonio Tomás

Todas as vezes que eu janto,
Em casa do Nascimento,
É pesado e sonolento
Que da mesa me levanto…
E só me queixo do “tinto”
Que ele me serve tão pronto
Para regar o presunto,
Pois, se o bebo, logo sinto
Ir-me à cabeça, e, de tonto,
Não sei mais do meu bestunto…

Padre Antônio Tomás de Sales, Acaraú-CE (1868-1941)

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MAIS UMA DA QUADRILHA VERMÊIO-ISTRELADA

O Banco do Brasil interrompeu o empréstimo consignado para os funcionários do Rio Grande do Norte.

A justificativa está na recorrente prática do governo de descontar as parcelas do contracheque dos servidores e não repassar os valores para as instituições bancárias.

A denúncia é do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Direta (Sinsp-RN).

O Banco do Brasil só deve voltar a fazer o consignado depois que o governo regularizar o pagamento do que já foi descontado dos servidores.

* * *

Vocês sabem quem é a gunvernadora do Rio Grande do Norte, não é?

Pois é.

É ela mesmo: a petralha Fátima Bezerra. 

Aquela “lindona” do suvaco fedorento.

Me parece que isto caracteriza o tal crime de apropriação indébita.

Uma expressão eufêmica pra designar roubo, ladroagem, assalto.

Ela está apenas seguindo fielmente a filosofia administrativo-roubalhística do seu chefe, o descondenado Ladrão de Nove Dedos.

Num tem jeito não: onde o PT governa, a criminalidade se instala e a merda tá feita.

Um linda parelha de ladrões petralhas avermelhados

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BUSCAS E APREENSÕES E O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Thaméa Danelon

No dia 23 de agosto de 2022, o ministro do STF Alexandre de Moraes determinou a realização de buscas e apreensões contra oito empresários, sob argumento de que eles estariam tramando um golpe de Estado.

Conforme divulgado pela imprensa, esses empresários discutiam política em um grupo de Whatsapp, e trocaram algumas mensagens como as seguintes: “Prefiro golpe do que a volta do PT. Um milhão de vezes. E com certeza ninguém vai deixar de fazer negócios com o Brasil. Como fazem com várias ditaduras pelo mundo”; “Quero ver se o STE (sic) tem coragem de fraudar as eleições após um desfile militar na Av. Atlântica com as tropas aplaudidas pelo público”; “O 7 de setembro está sendo programado para unir o povo e o exercito (sic) e ao mesmo tempo deixar claro de que lado o exercito (sic) está. Estrategia (sic) top e o palco será o Rio A cidade ícone brasileira no exterior. Vai deixar muito claro”; “Golpe foi soltar o presidiário!!! Golpe é o ‘supremo’ agir fora da constituição! Golpe é a velha mídia só falar merda”.

Por conta dessas e outras mensagens, o ministro relator determinou buscas e apreensões nos endereços dos seguintes empresários 1) Luciano Hang (Lojas Havan); 2) Afrânio Barreira Filho (Restaurante Coco Bambu); 3) José Isaac Peres (Rede Multiplan); 4) Marco Autelio Raymundo (Mormaii); 5) Meyer Joseph Nigri (Tecnisa); 6) Ivan Wrober (W3 Engenharia); 7) José Koury (Barra World Shopping); 8) Luiz André Tissot (Grupo Sierra).

Foi ordenada a apreensão dos celulares e computadores dos empresários, e também a quebra do sigilo bancário dos mesmos. Luciano Hang teve todas as suas redes sociais bloqueadas, inclusive seu perfil no Instagram que contava com mais de 5 milhões de seguidores. Entretanto, na minha visão técnica e jurídica essa operação apresenta várias inconsistências legais.

Em primeiro lugar esses empresários não possuem foro privilegiado perante o STF, logo, a investigação deveria tramitar perante um juiz de 1ª Instância. Além disso, essas conversas privadas não poderiam ser utilizadas, pois violam o direito à intimidade previsto na Constituição, e o próprio STJ já decidiu que “prints” de conversas por aplicativo não podem ser usadas como provas.

Outra inconsistência é que essa investigação ocorreu no Inquérito das Milícias Digitais, apuração aberta de ofício (sem pedido da Polícia ou do MP), fato que viola o nosso Sistema Acusatório. E o ministro Alexandre de Moraes seria uma suposta vítima, logo, estaria impedido de atuar nesse processo, de acordo com o Código de Processo Penal. Outro ponto extremamente relevante é o seguinte: os crimes contra o Estado Democrático de Direito pressupõem uma violência ou grave ameaça, entretanto, não se tem notícia que esses senhores de 60, 70 e 80 anos de idade tenham empregado violência ou grave ameaça contra o exercício de qualquer dos poderes da República.

Do mesmo modo foi irregular a ausência de parecer do PGR sobre a diligência de busca de apreensão, pois o membro do Ministério Público deve ser ouvido antes do Juiz decretar qualquer diligência ostensiva. Também não se justifica o bloqueio das redes sociais do empresário Luciano Hang, pois não há evidências que seus perfis tenham conteúdo ilícito. Ademais, o bloqueio das contas bancárias dos empresários seria desproporcional, e não se prestaria a apurar o “suposto crime cometido pela palavra escrita”, pois a análise dos extratos bancários não será necessária para provar o “suposto crime” dos investigados.

Outra violação ao princípio da ampla defesa seria a não entrega aos advogados de cópia da decisão que determinou as diligências, uma vez que os investigados e sua defesa devem ter conhecimento dos eventuais crimes pelos quais estão sendo investigados, e também das provas que embasaram as buscas e apreensões. Ressalte-se que até o momento, segundo foi divulgado, a PGR não teve acesso aos autos e nem da decisão judicial.

Por fim, verifica-se que as mensagens privadas que foram divulgadas na imprensa tratam-se apenas de opiniões políticas, tuteladas pela liberdade de expressão e livre manifestação de pensamento, direitos esses protegidos pela Constituição Federal, e não configuram a prática de qualquer crime. Diante deste caso, imprescindível que os demais membros da nossa Suprema Corte se manifestem para que seja publicizada a opinião jurídica dos integrantes do STF sobre a investigação em análise.