CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA

DEU NO JORNAL

ALEXANDRE GARCIA

PODER DEBILITADO

Congresso Nacional

O Poder Legislativo é o primeiro dos poderes, como mostra a ordem em que eles são citados no segundo artigo da Constituição. É por meio dele que o povo exerce seu poder, como diz o parágrafo imediatamente anterior ao artigo 2.º. Só que o Legislativo, por vontade própria, se diminui, se encolhe, parece assustado ante os outros dois poderes. Agora mesmo, um ministro do Supremo, Ricardo Lewandowski, suprimiu um trecho da Lei das Estatais, que havia sido aprovada pela maioria da Câmara e do Senado em 2016: a proibição de ministros e secretários estaduais ou municipais serem guindados ao conselho ou direção de estatais. Um único ministro do Supremo é mais forte que centenas de congressistas.

A Lei das Estatais foi um dos grandes avanços pela moralização das empresas públicas, e veio motivada pelos escândalos apurados na Lava Jato, vitimando a Petrobras e a Caixa Econômica, entre outras estatais. Agora é essa lei moralizadora que está sendo vítima. Para que um ex-integrante da campanha de Lula, Aloizio Mercadante, fosse presidente do BNDES e o senador Jean Paul Prates presidisse a Petrobras, reduziram a quarentena de três anos para 30 dias. Agora o PCdoB obteve a liminar de Lewandowski para que o ex-governador de Pernambuco Paulo Câmara possa ser nomeado presidente do Banco do Nordeste. Lembro-me do tempo em que os jornais fiscalizavam essas coisas e a gente chamava isso de casuísmo. E também lembro de que a oposição fiscalizava isso pressionando as decisões de plenário. Eram tempos em que assuntos políticos se decidiam nos plenários da Câmara e do Senado, onde os representantes do povo exerciam seu poder de tomar decisões.

Hoje, ao menor indício de que pelo voto não vão decidir, correm ao Supremo, como um menino ameaçado na escola corre para a mamãe. E o Supremo atende. Em outros tempos, o Supremo respondia que era assunto interno do Legislativo, com um termo latino: interna corporis. A senadora Soraya Thronicke recorreu ao Supremo por sua CPI do 8 de janeiro; antes disso só 15 assinaturas foram confirmadas, mas houve a possibilidade de mais uma interferência do STF, como aconteceu com a CPI da Covid. O senador Alessandro Vieira foi agora ao Supremo para decidir sobre tramitação de medidas provisórias, num embate entre Câmara e Senado.

O ministro Luiz Fux, quando assumiu a presidência do Supremo, advertiu que entrar em assuntos políticos que se resolvem nos plenários do Congresso é desgastar o Supremo. Mas quem mais se desgasta é o Legislativo, à mercê das liberações de emendas pelo Executivo, e à mercê de seu julgador, que é o Supremo. O juiz que é julgado pelo Senado é o mesmo que julga o senador ou o deputado. Não há equilíbrio nisso. Se deputados e senadores fossem julgados pelo Superior Tribunal de Justiça, poderia ser diferente. O Legislativo, tornando-se o último dos poderes, põe em perigo a democracia, porque não consegue representar a origem do poder, que é o povo.

CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA

PEDRO MALTA - A HORA DA POESIA

III – SALMOS DA NOITE – Alphonsus de Guimaraens

Ó minha amante, eu quero a volúpia vermelha
Nos teus braços febris receber sobre a boca;
Minh’alma, que ao calor dos teus lábios se engelha
E morre, há de cantar perdidamente louca.

O peito, que a uma furna escura se assemelha,
De mágicos florões o teu olhar me touca;
Ao teu lábio que morde e tem mel como a abelha,
Dei toda a vida… e eterna ela seria pouca.

Ao teu olhar, oceano ora em calma ora em fúria,
Canta a minha paixão um salmo fundo e terno,
Como o ganido ao luar de uma cadela espúria…

– Salmo de tédio e dor, hausteante, negro e eterno,
E no entanto eu te sigo, ó verme da luxúria,
E no entanto eu te adoro, ó céu do meu inferno!

Afonso Henrique da Costa Guimarães, Ouro Preto-MG (1870-1921)

DEU NO X

RLIPPI CARTOONS

DEU NO JORNAL

CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA

DEU NO JORNAL

SOLTA TUDINHO!

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá (MT), revogou a prisão preventiva de sete suspeitos de fazerem parte do Comando Vermelho.

Em decisão publicada na sexta-feira 17, a magistrada determinou também a retirada da tornozeleira eletrônica de 38 suspeitos de integrarem a facção criminosa.

Ana Mendes reconheceu que os delitos em apuração pela Justiça são de “extrema periculosidade” – furto qualificado, roubo e tráfico de drogas.

Contudo, sustentou que a Constituição Federal garante a todos os brasileiros a celeridade na resolução dos processos. No caso específico, os acusados estão submetidos a ordens judiciais há mais de quatro anos.

E a magistrada entende que, dada a complexidade do processo, a elaboração da sentença definitiva necessitará de uma apuração acurada dos fatos. Conforme a juíza, esse conjunto de análises resultará na demora da finalização do processo.

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A visita de Dino Buchudo aos companheiros do Complexo da Maré já está fazendo efeito.

Excelentes resultados.

Esta nossa republiqueta bananífera é um recanto de mundo surpreendente!