DEU NO JORNAL

DUPLO PADRÃO

Leandro Ruschel

Se nem mesmo um parlamentar pode se expressar abertamente, o que sobra para os cidadãos comuns?

O ministro da Justiça, Lewandowski, compareceu ontem ao Congresso para afirmar que os parlamentares não possuem imunidade em casos de crime contra a honra, apesar de a Constituição Federal ser clara ao dispor, no art. 53, que:

“Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.”

Veja que o texto é claríssimo, pois utiliza o termo “QUAISQUER”!

O mais contraditório é que o próprio Lewandowski já decidiu, em várias ocasiões, que parlamentares são imunes por suas opiniões, como no caso de Luciano Hang, difamado por Paulo Pimenta.

Ontem, Lewandowski foi questionado pelo deputado Marcel van Hattem, que foi indiciado pela Polícia Federal devido a críticas feitas, na tribuna da Câmara, a um delegado da corporação.

A perseguição política é tão evidente que até mesmo Rodrigo Pacheco, um aliado de primeira hora do PT, manifestou hoje sua discordância com o indiciamento de Van Hattem.

O duplo padrão é gritante. O deputado Nikolas Ferreira, por exemplo, está respondendo por injúria após chamar Lula de “ladrão” no Congresso, enquanto nenhum parlamentar de esquerda enfrenta processos por ter chamado Bolsonaro de “genocida”, por exemplo.

No Brasil, as liberdades básicas estão cada vez mais ameaçadas, especialmente para quem não é esquerdista.

DEU NO X

COMENTÁRIO DO LEITOR

INOCENTES DO MERCADO FINANCEIRO

Comentário sobre a postagem IMPRESSIONANTE! 3% AINDA CONFIAM NELE !!!

João Francisco:

Eu não acredito que esse pessoal do mercado financeiro seja tão inocente ou idiota a ponto de terem acreditado nas promessas de campanha do PT.

Tudo o que está acontecendo agora fora antecipado nas reuniões que o candidato tinha com sua militância.

Genuíno chegou a antecipar, p. ex., tudo que aconteceria com as FFAA.

José Dirceu disse que desta vez eles não deixariam acontecer o que aconteceu com a Dilma (o impeachment).

O Larápio disse que não agradaria o Mercado.

Bem, pelo menos eles tiraram o “genocida”.

É óbvio que tem muito mais coisas que influenciaram os “farialimers”.

O que?

Eles tinham uma expectativa de ganhar muito mais dinheiro com juros, só que eles acreditaram que o país não iria quebrar.

Ver o Desespero atual do Rubens Ometto (Raízen) é de “doer o coração”.

RODRIGO CONSTANTINO

A ERA DOS MIMADOS

Uma cena está viralizando nas redes sociais hoje (clique aqui para ver). Uma mulher pede para que a passageira troque de lugar pois seu filho quer ir na janela. A criança faz um escândalo no avião, e a passageira se mantém calma e irredutível, sem ceder seu lugar na janela. A mãe passa, então, a filmar a passageira para constrangê-la, questionando se ela não tem empatia, e que seu comportamento é absurdo em pleno século 21.

Felizmente, a reação nas redes sociais não foi favorável a esta mãe. A maioria percebeu que o absurdo foi justamente sua postura. Primeiro, por achar que o desejo de seu filho deve ser como um decreto imperial que todos devem atender imediatamente. Depois, pela tentativa abjeta de constranger a passageira desta forma.

Quem faz uma reserva, normalmente faz com antecedência e pode até pagar mais caro para pegar um lugar desejado. Independentemente disso, ninguém deve ser obrigado a ceder seu lugar no avião por conta da birra de uma criança mimada que quer ir na janela. Todos são livres para praticar atos generosos, e eles são desejáveis. Se um idoso com dificuldade de andar ou uma mulher grávida entram num ônibus, por exemplo, acho que seria louvável um homem jovem oferecer seu lugar sentado.

Mas aqui o caso é bem diferente. E pela postura da mãe dá para inferir que ela não deu boa educação ao seu filho. Então só porque a criança resolveu que quer ir na janela do avião os outros devem trocar de lugar? E se não o fizeram devem ser constrangidos desta forma perante os demais passageiros e também o público em geral nas redes sociais?

Se eu sou essa passageira, também não cederia meu lugar a uma mãe dessas que quer terceirizar a educação do seu filho e está criando um monstrinho mimado. Se sou ela, ainda meto um processo tanto na mãe como na companhia aérea por ter permitido esse grau de assédio em pleno voo. Os passageiros têm todo direito de preservar seus lugares reservados e desfrutar de um voo em paz.

DEU NO X

ALEXANDRE GARCIA

MINISTRO AGE MAIS UMA VEZ PARA FACILITAR O ABORTO

O aborto está novamente em discussão, depois que o ministro Alexandre de Moraes, do STF, proibiu a prefeitura e o governo de São Paulo de entregarem prontuários de abortos para o Conselho Regional de Medicina paulista. Isso representa um corte na prerrogativa que a entidade tem de fiscalizar os médicos – no caso, fiscalizar a aplicação de uma recomendação do Conselho Federal de Medicina para que não sejam realizados abortos quando o bebê já estiver com mais de 22 semanas de gestação, ou seja, tenha chance de sobreviver fora do útero. A recomendação vale para o aborto em caso de estupro; em caso de anencefalia o bebê não sobrevive, e no caso de risco de vida para a mãe nem se discute. Mas às vezes se alega que houve estupro quando na verdade a mulher estava na casa do namorado, já estava no mesmo quarto, engravidou e não quer a criança.

Mas, se já se passaram 22 semanas, então que se deixe a criança nascer e entregue para adoção. Existe uma longa fila de pessoas que não puderam ter filhos e querem bebês adotivos; esse seria um caminho para não cortar a vida desses bebês. Isso não é só uma questão de lei natural, lei da vida, lei divina, chamem como quiserem; está também na nossa Constituição, cujo artigo 5.º, cláusula pétrea, garante o direito à vida. O artigo 2.º do Código Civil diz que “a lei protegerá os direitos do nascituro desde a concepção”. Já lembrei aqui que o Código de Processo Civil prevê que, no caso de herança, é garantido o direito do nascituro que ainda está no útero da mãe.

E ainda assim o Ministério Público está defendendo essa atitude do ministro. Sem falar do tal Conanda, do Ministério dos Direitos Humanos, que tentou votar uma resolução no dia 2, agora diz que votará no dia 11, autorizando a realização de abortos em adolescentes, em qualquer tempo da gestação. Que arrogância fanática! Eles não têm o menor poder para fazer isso, é um assunto do Congresso Nacional.

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Caso do PM que atirou pessoa de ponte precisa de mais esclarecimento

Causou muita repercussão a imagem do PM jogando um sujeito de uma ponte. Mas ninguém disse a altura da qual ele foi jogado, porque há relatos de que ele saiu correndo. Dá a impressão de que o PM queria mandar o sujeito embora, joga por cima da mureta, o sujeito cai no gramado e sai. Mesmo assim a imagem chocou. Já foram afastados o PM que fez isso e os outros que estavam na companhia dele.

O caso já foi politizado. Já apareceu gente querendo a saída do Guilherme Derrite, secretário de Segurança. Ficamos esperando o esclarecimento desse caso, para não sermos enganados por uma campanha anti-Tarcisio, anti-Derrite, antipolícia. Eu fico na dúvida porque sou jornalista, tenho de ser cético. O relato está incompleto. Eu não estive lá, não vi de perto, faço essa ressalva.

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Parlamentares da Coreia do Sul mostraram como se resiste a impulsos autoritários

Vejam só o parlamento da Coreia do Sul. Gente com hombridade, homens e mulheres cientes da força, do poder que têm. O presidente tentou um golpe, inventando uma lei marcial por causa das ameaças da Coreia do Norte, botou tanques nas ruas. Mas o parlamento não aceitou a lei marcial e o presidente teve de voltar atrás. Só para compararmos.

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CEO de plano de saúde é assassinado nos EUA

Vocês viram o assassinato do chefão de um grande plano de seguro-saúde nos Estados Unidos? Ele estava indo para uma reunião no Hilton, bem no centro de Nova York. O assassino estava esperando por ele na calçada, atirou e matou. A vítima era o CEO da UnitedHealthcare. Quantas vezes eu ouvi queixas de pessoas contra planos de saúde no Brasil… não sei, parece que essa pessoa agiu de modo vingativo. Acho que é bom lembrarmos, nesse momento, que os planos de saúde precisam ter mais respeito com os seus segurados.

DEU NO JORNAL

MENTIU DE CARA LISA

O ministro Ricardo Lewandowski (Justiça) mentiu perante a Comissão de Segurança da Câmara, terça (3), citando “jurisprudência” do Supremo Tribunal Federal que excluiria da garantia constitucional da imunidade parlamentar “os crimes contra a honra”.

Não há essa “jurisprudência”, diz o ex-deputado Deltan Dallagnol, advogado e ex-procurador da República. “Ele mentiu na cara dura”, enfatizou em seu canal no Youtube. O artigo 53 da Constituição é claro: “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civis e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

Marcel van Hattem (Novo-RS), que, segundo Arthur Lira, teve imunidade violada, interpelou o ministro: “qual é a jurisprudência, que nunca vi?”.

Lewandowski preferiu sugerir que o deputado fizesse “uma pesquisa” e insistiu na versão. “Não há direito absoluto”, segundo ele, nem à vida.

Dallagnol conferiu. Mas ressaltou que não se espantaria se, em socorro a Lewandowski, o STF fixasse nova interpretação criativa da Constituição.

Ele ainda disse que “parlamentar” é do latim “parlare”, que traduziu como “conversar”.

Outra lorota, diz Dallagnol: “Parlare é discursar. Livremente.”

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Basta dizer que esse senhor é ministro do governo lulo-petralha e está tudo dito.

E ministro da justiça!!!

Não é preciso falar mais nada.

Bom, o que interessa é que ele levou uma merecida cacetada.

COMENTÁRIO DO LEITOR

OS PAIS SE FORMAM JUNTOS COM OS FILHOS

Comentário sobre a postagem TOCANTE HOMENAGEM

Cesar Borges:

O reconhecimento por parte dos filhos, é o diploma que os pais recebem pelo trabalho, esforço e suor, para conseguir formar um filho.

Sei disso por ter formado duas filhas, uma em Direito e outra em Engenharia de Produção.

Não pude fazer curso superior, mas eu e a mãe delas, nos formamos junto.

Imagino o sentimento de orgulho desse pai, ao ver essa homenagem.

Parabéns ao formando, formou-se ali também um ser humano.

DEU NO JORNAL

O ATAQUE GROTESCO DE LEWANDOWSKI À IMUNIDADE PARLAMENTAR

Editorial Gazeta do Povo

Ricardo Lewandowski relativizou imunidade parlamentar no Senado.

Ricardo Lewandowski relativizou imunidade parlamentar na Comissão de Segurança Pública do Senado

Ricardo Lewandowski saiu do Supremo, mas o Supremo ainda não saiu de Ricardo Lewandowski, que, assim como seus ex-colegas de corte, continua achando que a Constituição é opcional, e para ser aplicada apenas quando convém, de resto estando subordinada à vontade de ministros – e também de ex-ministros. Durante audiência na Comissão de Segurança Pública do Senado, na terça-feira, o atual ministro da Justiça de Lula se empenhou em relativizar a imunidade parlamentar. “Se os parlamentares começarem a se ofender mutuamente, cometerem crimes contra a honra, ofenderem os seus colegas, então isso não está coberto pela imunidade”, afirmou Lewandowski, comentando os recentes indiciamentos dos deputados Marcel van Hattem (Novo-RS) e Cabo Gilberto Silva (PL-PB) devido a críticas a um delegado da PF, feitas da tribuna da Câmara.

Não é o que diz a Constituição, que no seu artigo 53 afirma que os deputados e senadores são “invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Como o significado das palavras independe do que pensem ministros de Estado ou membros do STF, a conclusão óbvia, que nem exige muito esforço interpretativo, é a de que todas as manifestações de parlamentares estão protegidas pela Constituição. Independentemente de serem sensatas ou insensatas, serenas ou ríspidas, verdadeiras ou falsas; independentemente até mesmo de serem afirmações que, vindas de qualquer pessoa sem mandato parlamentar, ensejariam um processo por crime contra a honra.

Nessas circunstâncias, apenas os pares podem punir um deputado ou senador, e isso também foi decidido pelo constituinte de 1988. O artigo 55 prevê as situações em que um parlamentar pode perder o mandato, e o abuso da prerrogativa de usar livremente a palavra pode levar a um processo por quebra de decoro, no qual serão os deputados ou senadores a decidir o destino do colega. Todas as democracias dignas do nome ao longo dos últimos séculos souberam da necessidade de preservar uma das liberdades mais essenciais de um parlamentar: a participação livre e desimpedida no debate público, sem medo de coação externa. O constituinte brasileiro não estava inventando a roda; estava simplesmente replicando um princípio democrático extremamente óbvio.

E houve um tempo em que o Supremo entendeu e defendeu tudo isso. Em 2017, por exemplo, um ministro do STF rejeitou denúncia contra o então senador paraibano Cássio Cunha Lima por insultos feitos a um jornalista em um grupo de WhatsApp, invocando o artigo 55 da Constituição ao dizer que “eventual excesso praticado por parlamentar deve ser apreciado pela respectiva casa legislativa”. Ele ainda acrescentou que esta imunidade parlamentar, dita “material”, que protege as manifestações do deputado ou senador, “está amparada em jurisprudência sólida desta corte, como forma de tutela à própria independência do parlamentar, que deve exercer seu mandato com autonomia, destemor, liberdade e transparência, a fim de bem proteger o interesse público”. O autor deste voto vencedor era Ricardo Lewandowski – e isso em uma época na qual ele já demonstrava problemas de interpretação da Constituição, como bem o demonstrou a sessão do Senado que cassou Dilma Rousseff em 2016, presidida por Lewandowski, que avalizou a abolição do parágrafo único do artigo 52 da Carta Magna ao permitir que a então presidente sofresse o impeachment e, ainda assim, mantivesse seus direitos políticos.

De 2017 para cá, Lewandowski mudou, tornando-se mais um adversário da liberdade de expressão – foi ele quem, em sessão do TSE, sacou da cartola o conceito de “desordem informacional” para censurar um vídeo que não trazia uma única mentira sequer a respeito do então candidato Lula. Mudou também o STF, que passou a relativizar rotineiramente a imunidade parlamentar: condenou Jair Bolsonaro pelo bate-boca com Maria do Rosário, e condenou Daniel Silveira pelo vídeo com críticas ferozes a ministros do STF, sem falar de todas as outras denúncias e investigações de parlamentares por “palavras, opiniões e votos”.

Mas de nada adianta Lewandowski, agora, invocar a jurisprudência recente do Supremo em defesa dos indiciamentos de Van Hattem e Silva. Primeiro, porque as decisões recentes são aberrações jurídicas profundamente antidemocráticas, que violam frontalmente a Carta Magna; segundo, porque, ao contrário de Bolsonaro e Silveira, os deputados que criticaram o delegado da PF Fábio Shor o fizeram da tribuna, o lugar mais sagrado da atividade parlamentar. Se nos casos anteriores a persecução penal já se revelava uma violação frontal dos dispositivos constitucionais, mais absurdo é pretender punir um parlamentar pelo que diz na tribuna; se a imunidade não se aplica nem ali, não se aplicaria em nenhum outro lugar.

Antes mesmo que Lewandowski fosse ao Senado expor seu entendimento liberticida e inconstitucional da imunidade parlamentar, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), havia finalmente despertado e criticado os indiciamentos, defendendo as prerrogativas de seus pares. Em reação às palavras do ministro da Justiça, deputados também reagiram nas mídias sociais e anunciaram o lançamento de uma Frente Parlamentar em Defesa da Liberdade de Expressão, que deve acompanhar não apenas questões relativas à imunidade parlamentar, mas à liberdade de expressão como um todo. Pode-se até questionar por que foi necessário um avanço tão acintoso do Judiciário sobre as garantias democráticas dos parlamentares para que um presidente de casa legislativa (o outro segue dormindo, ao que parece) se manifestasse, mas antes tarde do que nunca – desde, claro, que a disposição em defender a liberdade de expressão contra arroubos autoritários seja genuína e não se limite a reclamações estéreis.

PENINHA - DICA MUSICAL