DEU NO X

3 pensou em “É MESMO. ELE É MINISTRO DA JUSTIÇA

  1. A afirmação do Sr. Lewandowski de que o direito à vida não é absoluto contraria a Constituição.

    O artigo 5.º garante a inviolabilidade da vida, e o princípio da dignidade humana, no artigo 1.º, III, reforça sua proteção irrestrita.

    A vida é direito fundamental e inalienável.

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