Eles apagaram, mas eu tirei o print… pic.twitter.com/INrcRISfKo
— Mariana Lescano (@amarianalescano) September 10, 2025
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O ministro Luiz Fux deu verdadeira aula magna sobre magistratura imparcial e qualificada, listando inúmeras razões para anular o processo que pretende condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro ao menos a 30 anos, o que equivaleria a sentença de morte política e à prisão perpétua, para um réu de 71 anos de idade.
Arrasador, Fux demonstrou que, de acordo com a Constituição, cujos artigos leu em voz alta, o julgamento nem sequer poderia se realizar no STF.
O voto de Fux ofereceu à oposição argumentos robustos em defesa da anistia.
Fux apontou cerceamento do direito de defesa, como liberar 70 terabytes de arquivos (milhões de páginas) apenas recentemente.
Ele lembrou invasões e depredações do MST e outras organizações para mostrar que ninguém pode ser condenado por crimes de terceiros.
Em seu voto, o ministro Fux também derrubou as “acusações de organização criminosa”, mostrando que não há “um fio de prova” disso.
De acordo com a lei, como ensinou Fux, no Brasil se responde apenas por crime cometido: “Ninguém pode ser punido por cogitação”.
* * *
O Ministro Fux levantou o astral da banda decente deste país.
Arretado o voto dele ontem!!!!
Fez renascer a nossa esperança num país que vive dentro da lei e segue rigorosamente a Constituição.
Merece uma salva de palmas!!!
Em voto pró-Bolsonaro Fux diz que juízes não podem usar medidas cautelares para limitar ou censurar liberdade de expressão
Se a ministra Cármen Lúcia e o ministro Zanin, que ainda não votaram, tiverem prestado atenção à verdadeira aula de devido processo legal, de Constituição, de Código Penal e de jurisprudência do Supremo dada pelo ministro Luiz Fux — e se não estiverem anestesiados, mas sim com a razão e a sensatez em funcionamento, livres de paixões —, votarão como ele. Não sei, claro. Mas, se o fizerem, haverá uma reviravolta, porque Fux mostrou que não encontrou nenhuma prova para condenar Bolsonaro, tampouco para condenar o almirante Almir Garnier. Houve condenação apenas pelo fato de ele ter recebido dinheiro entregue por Mauro Cid, nada além disso. E é provável — estou gravando já imaginando — que Fux também libere o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio e, principalmente, o general Heleno.
Foi uma aula magistral. Fux mostrou o que significa ser um juiz de carreira com verdadeira vocação para a magistratura, enquanto o relator, Alexandre de Moraes, tem se comportado muito mais como acusador, quase como membro do Ministério Público. Um caso inédito no direito mundial: ele é, ao mesmo tempo, vítima, carcereiro, investigador, acusador — sobretudo acusador — e julgador. Já o ministro Dino, embora também seja juiz de carreira, deixou cedo a magistratura para seguir a vida política e defender abertamente a causa da esquerda marxista-leninista. Diferente de Fux, que construiu sua trajetória passo a passo, em instâncias superiores, até chegar ao Supremo.
Na sessão, Fux lembrou que o processo deveria ser declarado nulo, pois não havia juiz natural — deveria estar na primeira instância, exceto no caso do deputado Ramagem. Argumentou ainda que não existe “abolição violenta” sem armas, nem golpe sem armas; não há organização criminosa sem histórico de reuniões estáveis; não houve golpe de Estado porque não se buscava trocar o governo; não houve crime porque não houve sequer início de execução, apenas cogitação, se é que houve. Derrubou todos os fundamentos da acusação. Foi um marco.
Aproveito para destacar que o mesmo Moraes, que agora autorizou Bolsonaro a deixar a prisão domiciliar para tratar de lesões dermatológicas no hospital, foi alvo de uma reação internacional: o partido Chega, segunda maior força no Parlamento português, propôs nesta semana que ele seja impedido de entrar em Portugal por violações a direitos humanos. Aliás, Fux mencionou o Pacto de San José da Costa Rica, assinado pelo Brasil. Também em Belo Horizonte a Câmara Municipal declarou, por maioria, Moraes persona non grata. Claro, PT e PSOL votaram contra, mas foram derrotados.
Outro ponto: fala-se muito em combater o chamado “discurso de ódio”, mas, na prática, o ódio tem vindo de outro lado. Vi nas redes sociais ataques violentos contra Fux, inclusive de jornalistas que, anestesiados por ideologia ou interesses, ignoraram sua argumentação. E lembro também do episódio na Universidade de Utah, quando militantes de esquerda tentaram impedir uma palestra de Charlie Kirk, influenciador conservador americano ligado a Trump. Ele compareceu mesmo assim e foi baleado no pescoço, atingindo a carótida, e morreu aos 31 anos, deixando esposa e dois filhos pequenos. Esse é o mesmo ódio que esfaqueou Bolsonaro e que atirou contra Trump, acertando de raspão sua orelha.
Esse é o ódio real. E é por isso que precisamos continuar atentos.
Comentário sobre a postaem AULA DE JURISPRUDÊNCIA
Pablo Lopes:
Assisti apenas uma parte do longo voto de Fux. Também vi um pequeno trecho da fala de Moraes. Não assisti Flavio Dino. Assim, falo apenas do que vi.
A grande diferença entre os votos de Mores e Fux, é que o primeiro baseou-se, fundamentalmente, em ilações pessoais acerca dos fatos. AM por diversas vezes repetia, à exaustão, trechos de mensagens e declarações dos acusados, tentando incutir nos ouvintes suas próprias teses vazias de provas. Ilações, Moraes baseou-se em ilações.
Quanto à Fux, seu voto foi construído com base em um cotejo entre os fatos – não o que ele acha dos fatos – e a legislação penal, processual penal e constitucional aplicável, além da jurisprudência da corte. Por outras palavras, ateve-se ao papel, único papel, do julgador: ater-se aos fatos, às provas e à lei.
Com seu voto, Fux, o único juiz de carreira desta turma (Dino há muito deixou de sê-lo) agiu como magistrado e não como político (Dino) ou promotor (Moraes), além de desagravar o próprio Tribunal, que vem sendo agredido pelo comportamento ilegal de vários de seus ministros, Moraes à frente.
Tomo emprestado as palavras finais da carta que João Gomes Martins enviou a Marcio José de Moraes, dois grandes ex-juízes federais que atuaram na ação que Clarisse Herzog moveu pelo reconhecimento da culpa do Estado pela morte de Wladimir, seu esposo:
“Enganaram-se os que assim pensaram porque, talvez mais forte, mais elegante e mais alta se elevou a voz de um (jovem) magistrado para deixar bem claro que ainda há juízes no Brasil”.
Paulo Briguet
Eis que, na Babilônia dos dias de hoje, onde a lei se dobra como junco ao ditame dos ventos, o juízo sobre o servo do povo, outrora soberano, avançava como um rio de lodo. E aqueles que se sentavam nas cadeiras do alto tribunal, os príncipes do juízo, em sua maioria, já haviam inclinado suas cabeças, concordando com a sentença que fora lavrada antes mesmo de os fatos se revelarem.
No entanto, um dos juízes, de nome Fux, levantou-se em meio à sessão, e a sua voz outrora suave, para surpresa dos arautos, tonitruou. E ele disse: “Não vos é lícito julgar este homem, pois a vossa alçada não alcança os que já não estão em seus postos. E a vossa corte, que não é a plenária, não pode se sobrepor à plenitude do juízo.”
Ele falou então com a força que vem dos livros antigos, citando as leis que, em tempos passados, eram observadas por todos. E disse que os homens que estavam sendo julgados não tinham mais a prerrogativa do foro e, portanto, a jurisdição régia sobre eles havia cessado, tornando os autos do processo em pó. E, ao final, declarou: “Nulos são todos os atos praticados.”
Essa palavra de Fux desnudou a iniquidade que se ocultava sob o manto da justiça. Pois, como vós sabeis, meus amados sete leitores, não é de hoje que esta causa se mostra uma farsa. É a mesma farsa que este escriba já havia denunciado em muitas cartas, comparando-a aos julgamentos de Moscou, onde a sentença vinha antes da prova e a justiça se tornava apenas teatro.
Também este escriba havia desvelado como a delação de Cid, o Cordinha, foi extraída com ameaças, tornando-a nula perante a lei dos homens e, mais ainda, perante a Lei de Deus. E já havia revelado o que lhe dissera um velho advogado: que a prática se inverteu, e primeiro se decide o culpado para depois se caçar a prova, como se a caça fosse a própria prova.
Um juiz não pode ser investigador, nem a acusação pode ser feita com um roteiro de ficção, em que a fábula se faz alicerce da justiça.
E, se o julgamento de Bolsonaro e dos demais for anulado, conforme a palavra de Fux, será um grande sinal. Porque a verdade, assim como a luz do sol, sempre encontra uma fresta para se manifestar.
Talvez o julgamento não se conclua, e a história dos homens lembre-se disso. E talvez os livros de história, daqui a cem anos, não falem de justiça feita, mas de um verdadeiro golpe — que não foi dos acusados, mas dos próprios juízes contra a lei —, e que poucos homens, em meio a tantos que se curvaram, tentaram dizer a verdade.
Ademais, não deve ter sido por acaso, mas por obra do Altíssimo, que um irmão se achegou a este cronista, que rezava no Santuário alguns dias atrás, soprando-lhe aos ouvidos as palavras do profeta:
Ai daqueles que ao mal chamam bem, e ao bem, mal, que mudam as trevas em luz e a luz em trevas, que tornam doce o que é amargo e amargo o que é doce!
Ai daqueles que são sábios aos próprios olhos e prudentes em seu próprio juízo!
Ai daqueles que, por uma dádiva, absolvem o culpado e negam justiça àquele que tem o direito a seu lado!
Editorial Gazeta do Povo

Com clareza e rigor técnico impecável, Fux expôs um voto que se distingue pela defesa intransigente do devido processo legal
Depois dos previsíveis votos de Alexandre de Moraes e de Flávio Dino, surgiu uma bem-vinda voz discordante: a de Luiz Fux, que apresentou um voto histórico nesta quarta-feira (10), quarto dia do julgamento do chamado núcleo 1 da suposta tentativa de golpe de Estado, e que tem como principal réu o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Com clareza e rigor técnico impecável, Fux expôs um voto que se distingue pela defesa intransigente do devido processo legal – uma verdadeira lufada de bom senso em uma corte que, lamentavelmente, tem se afastado cada vez mais da Justiça para abraçar o justiçamento. Sua postura, ao defender a anulação da ação penal desde a origem, recoloca no centro do debate a necessidade de que a Justiça se mantenha fiel à lei – uma obviedade que, no Brasil, deixou de sê-lo.
O argumento de Fux é incontornável. O Supremo Tribunal Federal não tinha competência para conduzir o processo, já que os denunciados não detinham mais prerrogativa de foro. “Concluo assim pela incompetência absoluta para julgamento deste processo, na medida que os denunciados já haviam perdido seus cargos”, afirmou o ministro, lembrando que a mudança de entendimento do STF sobre a matéria, posterior aos fatos apontados pela PGR, contaminou todo o andamento da ação penal e impôs, na avaliação de Fux, a “declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados”.
Não menos relevante foi a crítica à atribuição da Primeira Turma para julgar um ex-presidente. Fux observou que “ao rebaixar a competência originária do Plenário para uma das duas Turmas, estaríamos silenciando as vozes de ministros que poderiam exteriorizar sua forma de pensar sobre os fatos a serem julgados nesta ação penal”. É uma observação pertinente: em um caso de tal envergadura, caberia ao Plenário – órgão maior da corte – pronunciar-se, e não a uma de suas turmas.
A preocupação com o cerceamento de defesa constitui outro alicerce do voto de Fux. O ministro acolheu a preliminar sobre o que chamou de “tsunami de dados” – mais de 70 terabytes de provas reunidas pela Polícia Federal – e o tempo exíguo concedido à defesa para analisá-los. Tal volume de informações, sem a devida identificação prévia, configurou, segundo ele, uma “violação à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa”, além de mencionar várias vezes a falta de individualização de condutas dos réus.
Na análise das imputações penais, Fux demonstrou total rigor técnico. Rejeitou a acusação de organização criminosa, pela ausência de estabilidade e permanência; afastou o agravante do uso de armas de fogo, pela falta de comprovação nos autos; e descartou a responsabilidade dos réus pelos danos de 8 de janeiro, dada a inexistência de provas de que tivessem instigado ou ordenado tais atos.
Com igual firmeza, o ministro questionou a própria tese de golpe de Estado, reafirmando o óbvio: só há golpe de Estado com emprego da força armada. Para Fux, a mobilização popular desarmada, os acampamentos diante de quartéis e as declarações de inconformismo com o resultado eleitoral jamais poderiam ser confundidos com uma tentativa golpista – do mesmo modo que questionamentos ao processo eleitoral não configuram crime contra a ordem constitucional.
O ministro lembrou, ademais, de mobilizações violentas, como as jornadas de junho de 2015, marcadas por vandalismo, confrontos, destruição de prédios públicos e agressões a policiais perpetradas pelos Black Blocs. Esse movimento tinha, inclusive, um manual de táticas de guerrilha para a derrubada do capitalismo e defendia abertamente a destituição do então presidente Michel Temer. Ainda assim, nunca se cogitou qualificá-lo como tentativa de golpe de Estado. Fux também destacou que o direito penal não se ocupa de pensamentos nem de preparativos iniciais, mas exige ao menos o início da execução de um crime para que alguém possa ser responsabilizado.
Sua advertência sobre a imparcialidade judicial foi igualmente oportuna. “O juiz deve acompanhar a ação penal com distanciamento, não apenas por não dispor de competência investigativa ou acusatória, mas também por seu necessário dever de imparcialidade”, afirmou, numa crítica velada ao relator Alexandre de Moraes, que com frequência assume simultaneamente os papéis de vítima, acusador e juiz. A função do magistrado, frisou Fux, não é acusar, mas resguardar as garantias constitucionais. Outra advertência valiosa de Fux foi o lembrete de que o julgador deve ter “humildade para absolver quando houver dúvida” – um princípio que ecoa como hino à presunção de inocência e à prudência judiciária, ambos relegados nos processos relativos ao 8 de janeiro.
Ainda que seja difícil avaliar, neste momento, o alcance prático do voto de Fux, é certo que se trata de um documento histórico. Como já provaram os show trials das ditaduras, as anomalias e arbitrariedades jurídicas, dependem da unanimidade institucional para continuarem existindo. Com seu voto claro e indiscutível, absolutamente técnico, Fux quebra essa lógica funesta e abre caminho para uma reação contra aos abusos judiciários que temos assistido. E, cedo ou tarde, temos certeza, essa reação virá.