Karina Michelin
Goste-se ou não do ministro Luiz Fux, ele se portou como um verdadeiro juiz; em meio a um Supremo cercado de trevas, ofereceu uma verdadeira aula de jurisprudência, lançando luz sobre o tribunal. A diferença do seu voto em relação aos demais está, inclusive, no nível intelectual – enquanto os outros se limitam a discursos políticos, Fux apresentou uma tese jurídica sólida.
No mérito, foi categórico ao declarar que o processo é nulo por incompetência do STF, a Constituição é clara: foro por prerrogativa de função não é foro por pessoa. Só há julgamento no Supremo quando os crimes estão diretamente ligados ao exercício do mandato.
Fux lembrou que o próprio STF já anulou julgamentos inteiros por incompetência relativa de foro. Aqui, trata-se de incompetência absoluta, insanável. E o vício se aprofunda porque o julgamento foi conduzido por uma Turma, quando a Constituição determina que apenas o Plenário poderia fazê-lo. Nas palavras do ministro, “a mão não entra na luva”.
Seu voto ainda derrubou a acusação de organização criminosa, explicando os elementos técnicos do tipo penal e mostrando que jamais houve enquadramento legítimo. Um voto vencido, mas brilhante, que expôs o Supremo como um verdadeiro tribunal de exceção.
O ministro citou Sêneca, o filósofo estoico:
“Quem decide o que quer que seja, sem ouvir a outra parte, mesmo que decida com justiça, não é justo.”
Diante da contundência do voto, a militância petista tenta distorcer a lei, alegando que Ramagem deve ser julgado pelo STF por ser parlamentar. Trata-se de um erro grosseiro, desde a AP 937 (2018), o próprio Supremo fixou que o foro só se aplica a crimes cometidos durante e em razão do mandato. Como os fatos são anteriores, não há foro. Sustentar o contrário é legitimar um tribunal de exceção.
Não podemos continuar aceitando que este julgamento seja político. Isso não é um Fla-Flu, não é espetáculo para torcida organizada. O que está em jogo é muito maior – nossa liberdade de expressão, de opinião e de pensamento. E qualquer tentativa de transformar esse processo em palanque ideológico deve ser abominada.
Fazia tempo que eu não falava (desde a LJ); “in Fux we trust”.
FINALMENTE UM FIEL NA BALANÇA DO CARMA DA JUSTIÇA BRASILEIRA POR SINAL BEM PESADO.
Quando a política não veste a toga , o direito aparece .
Assisti apenas uma parte do longo voto de Fux. Também vi um pequeno trecho da fala de Moraes. Não assisti Flavio Dino. Assim, falo apenas do que vi.
A grande diferença entre os votos de Mores e Fux, é que o primeiro baseou-se, fundamentalmente, em ilações pessoais acerca dos fatos. AM por diversas vezes repetia, à exaustão, trechos de mensagens e declarações dos acusados, tentando incutir nos ouvintes suas próprias teses vazias de provas. Ilações, Moraes baseou-se em ilações.
Quanto à Fux, seu voto foi construído com base em um cotejo entre os fatos – não o que ele acha dos fatos – e a legislação penal, processual penal e constitucional aplicável, além da jurisprudência da corte. Por outras palavras, ateve-se ao papel, único papel, do julgador: ater-se aos fatos, às provas e à lei.
Com seu voto, Fux, o único juiz de carreira desta turma (Dino há muito deixou de sê-lo) agiu como magistrado e não como político (Dino) ou promotor (Moraes), além de desagravar o próprio Tribunal, que vem sendo agredido pelo comportamento ilegal de vários de seus ministros, Moraes à frente.
Tomo emprestado as palavras finais da carta que João Gomes Martins enviou a Marcio José de Moraes, dois grandes ex-juízes federais que atuaram na ação que Clarisse Herzog moveu pelo reconhecimento da culpa do Estado pela morte de Wladimir, seu esposo:
” Enganaram-se os que assim pensaram porque, talvez mais forte, mais elegante e mais alta se elevou a voz de um (jovem) magistrado para deixar bem claro que ainda há juízes no Brasil”.
Gostaria de ver as ligações do Lula só para ver se ele voltou a falar do gelo 🧊 duro ?
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