DEU NO JORNAL

Karina Michelin

Goste-se ou não do ministro Luiz Fux, ele se portou como um verdadeiro juiz; em meio a um Supremo cercado de trevas, ofereceu uma verdadeira aula de jurisprudência, lançando luz sobre o tribunal. A diferença do seu voto em relação aos demais está, inclusive, no nível intelectual – enquanto os outros se limitam a discursos políticos, Fux apresentou uma tese jurídica sólida.

No mérito, foi categórico ao declarar que o processo é nulo por incompetência do STF, a Constituição é clara: foro por prerrogativa de função não é foro por pessoa. Só há julgamento no Supremo quando os crimes estão diretamente ligados ao exercício do mandato.

Fux lembrou que o próprio STF já anulou julgamentos inteiros por incompetência relativa de foro. Aqui, trata-se de incompetência absoluta, insanável. E o vício se aprofunda porque o julgamento foi conduzido por uma Turma, quando a Constituição determina que apenas o Plenário poderia fazê-lo. Nas palavras do ministro, “a mão não entra na luva”.

Seu voto ainda derrubou a acusação de organização criminosa, explicando os elementos técnicos do tipo penal e mostrando que jamais houve enquadramento legítimo. Um voto vencido, mas brilhante, que expôs o Supremo como um verdadeiro tribunal de exceção.

O ministro citou Sêneca, o filósofo estoico:

“Quem decide o que quer que seja, sem ouvir a outra parte, mesmo que decida com justiça, não é justo.”

Diante da contundência do voto, a militância petista tenta distorcer a lei, alegando que Ramagem deve ser julgado pelo STF por ser parlamentar. Trata-se de um erro grosseiro, desde a AP 937 (2018), o próprio Supremo fixou que o foro só se aplica a crimes cometidos durante e em razão do mandato. Como os fatos são anteriores, não há foro. Sustentar o contrário é legitimar um tribunal de exceção.

Não podemos continuar aceitando que este julgamento seja político. Isso não é um Fla-Flu, não é espetáculo para torcida organizada. O que está em jogo é muito maior – nossa liberdade de expressão, de opinião e de pensamento. E qualquer tentativa de transformar esse processo em palanque ideológico deve ser abominada.

6 pensou em “AULA DE JURISPRUDÊNCIA

  1. Assisti apenas uma parte do longo voto de Fux. Também vi um pequeno trecho da fala de Moraes. Não assisti Flavio Dino. Assim, falo apenas do que vi.

    A grande diferença entre os votos de Mores e Fux, é que o primeiro baseou-se, fundamentalmente, em ilações pessoais acerca dos fatos. AM por diversas vezes repetia, à exaustão, trechos de mensagens e declarações dos acusados, tentando incutir nos ouvintes suas próprias teses vazias de provas. Ilações, Moraes baseou-se em ilações.

    Quanto à Fux, seu voto foi construído com base em um cotejo entre os fatos – não o que ele acha dos fatos – e a legislação penal, processual penal e constitucional aplicável, além da jurisprudência da corte. Por outras palavras, ateve-se ao papel, único papel, do julgador: ater-se aos fatos, às provas e à lei.

    Com seu voto, Fux, o único juiz de carreira desta turma (Dino há muito deixou de sê-lo) agiu como magistrado e não como político (Dino) ou promotor (Moraes), além de desagravar o próprio Tribunal, que vem sendo agredido pelo comportamento ilegal de vários de seus ministros, Moraes à frente.

    Tomo emprestado as palavras finais da carta que João Gomes Martins enviou a Marcio José de Moraes, dois grandes ex-juízes federais que atuaram na ação que Clarisse Herzog moveu pelo reconhecimento da culpa do Estado pela morte de Wladimir, seu esposo:
    ” Enganaram-se os que assim pensaram porque, talvez mais forte, mais elegante e mais alta se elevou a voz de um (jovem) magistrado para deixar bem claro que ainda há juízes no Brasil”.

  2. Pingback: AINDA HÁ JUÍZES | JORNAL DA BESTA FUBANA

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