Comentário sobre a postaem AULA DE JURISPRUDÊNCIA
Pablo Lopes:
Assisti apenas uma parte do longo voto de Fux. Também vi um pequeno trecho da fala de Moraes. Não assisti Flavio Dino. Assim, falo apenas do que vi.
A grande diferença entre os votos de Mores e Fux, é que o primeiro baseou-se, fundamentalmente, em ilações pessoais acerca dos fatos. AM por diversas vezes repetia, à exaustão, trechos de mensagens e declarações dos acusados, tentando incutir nos ouvintes suas próprias teses vazias de provas. Ilações, Moraes baseou-se em ilações.
Quanto à Fux, seu voto foi construído com base em um cotejo entre os fatos – não o que ele acha dos fatos – e a legislação penal, processual penal e constitucional aplicável, além da jurisprudência da corte. Por outras palavras, ateve-se ao papel, único papel, do julgador: ater-se aos fatos, às provas e à lei.
Com seu voto, Fux, o único juiz de carreira desta turma (Dino há muito deixou de sê-lo) agiu como magistrado e não como político (Dino) ou promotor (Moraes), além de desagravar o próprio Tribunal, que vem sendo agredido pelo comportamento ilegal de vários de seus ministros, Moraes à frente.
Tomo emprestado as palavras finais da carta que João Gomes Martins enviou a Marcio José de Moraes, dois grandes ex-juízes federais que atuaram na ação que Clarisse Herzog moveu pelo reconhecimento da culpa do Estado pela morte de Wladimir, seu esposo:
“Enganaram-se os que assim pensaram porque, talvez mais forte, mais elegante e mais alta se elevou a voz de um (jovem) magistrado para deixar bem claro que ainda há juízes no Brasil”.