PEDRO MALTA - A HORA DA POESIA

JUNQUILHOS – Florbela Espanca

Nessa tarde mimosa de saudade
Em que eu te vi partir, ó meu amor,
Levaste-me a minh’alma apaixonada
Nas folhas perfumadas duma flor.

E como a alma, dessa florzita,
Que é minha, por ti palpita amante!
Oh alma doce, pequenina e branca,
Conserva o teu perfume estonteante!

Quando fores velha, emurchecida e triste,
Recorda ao meu amor, com teu perfume
A paixão que deixou e qu’inda existe…

Ai, dize-lhe que se lembre dessa tarde,
Que venha aquecer-se ao brando lume
Dos meus olhos que morrem de saudade!

Florbela Espanca, Vila Viçosa, Portugal (1894-1930)

DEU NO X

DEU NO X

COMENTÁRIO DO LEITOR

ALEXANDRE GARCIA

“PROGRESSISTAS” EM PÂNICO POR CAUSA DE PEC QUE DEFENDE A VIDA DESDE A CONCEPÇÃO

resolucao conanda pec 164 aborto

PEC aprovada na CCJ da Câmara insere a expressão “desde a concepção” no artigo 5.º, quando trata do direito à vida

Houve um escândalo muito grande por parte da imprensa antiga, autodenominada de “progressista” (embora na verdade seja o contrário, o que eles querem não é progresso nenhum), devido à aprovação da PEC 164/2012 na Comissão de Constituição e Justiça, pondo na Constituição a questão do aborto. O artigo 5.º da Constituição, que é uma cláusula pétrea – só uma nova constituinte pode alterar direitos e garantias fundamentais –, garante a inviolabilidade do direito à vida. Os deputados querem deixar mais explícito que a proteção ocorre “desde a concepção”.

É a mesma expressão que está no artigo 2.º do Código Civil: “a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. Quer dizer, a partir do momento em que o espermatozoide entrou no óvulo e aconteceu a fertilização, a pessoa que está sendo gerada já tem direitos civis, que vão “eclodir” no nascimento, vai ganhar nome etc. – mas os direitos já estão garantidos. Tanto é que o artigo 650 do Código de Processo Civil diz o que acontece no caso da morte de alguém que deixa herança e cuja mulher estiver grávida: “Se um dos interessados for nascituro” – ou seja, aquele que vai nascer – “o quinhão que lhe caberá será reservado em poder do inventariante até o seu nascimento”. Vejam só a força do direito brasileiro protegendo aquele que vai nascer.

E temos também o Conselho Federal de Medicina, que recomendou aos médicos que, no caso de gravidez resultante de estupro, não se faça aborto depois da 22.ª semana; que se faça antecipação do parto, porque o bebê já tem condições de nascer. Não é o caso de anencefalia, nem de perigo de vida para a mãe. É para casos de estupro, que muitas vezes é apenas uma alegação para justificar o aborto. A mulher diz que foi estuprada, mas qual foi a violência? Estava na casa do namorado, não houve violência, dormiram juntos. Mas para conseguir o aborto alega-se isso.

Aí entra o Supremo querendo se intrometer. Isso é assunto para ser tratado pelos representantes do povo brasileiro, e não por quem não recebeu procuração para fazer leis. A origem do poder é o povo; isso é princípio básico da democracia, e está escrito no parágrafo 1.º do artigo 1.º da Constituição. O único poder que pode fazer leis é o Legislativo, por mandato recebido do povo.

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STF quer tomar o lugar do Congresso e legislar sobre mídias sociais

O Supremo também quer fazer lei sobre mídias sociais. O Congresso já fez uma lei básica das redes sociais, o Marco Civil da Internet, em 2014; não sente necessidade de fazer mais nada porque já está regulamentado, já se impôs lei ao mundo digital. Se houver calúnia, difamação, injúria, já está tudo no Código Penal há muito tempo, assim como a Constituição garante a indenização por danos morais. Se acham que as penas são pequenas, se quiserem mudar, colocar punições mais pesadas, que sejam os congressistas que façam isso.

Mas o Supremo quer porque quer. O ministro Barroso chegou a dizer “já que o Congresso não legislou e nós demos tempo para legislarem, nós vamos tocar no assunto”. Como assim? Quem manda no Congresso é o povo, o eleitor; ele que é o mandante, e os parlamentares são os mandatários. Acho que está faltando no STF uma cartilha de Educação Moral e Cívica para eles entenderem como funciona uma democracia.

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Família Mantovani se retrata em processo que estava todo errado desde o começo

Nessa cartilha também poderia estar escrito que é preciso haver devido processo legal, juiz natural, direito à ampla defesa, poderes do Ministério Público sobre o inquérito e o processo… digo isso porque o ministro Dias Toffoli extinguiu a punibilidade da família Mantovani dizendo que eles “confessaram os crimes praticados” – o que eles fizeram foi se desculpar. Agora já viraram criminosos. O processo foi encerrado, mas extinguiu-se o processo, tal como a Polícia Federal tinha sugerido da primeira vez, dizendo que não havia o que incriminar. A polícia italiana me diz a mesma coisa, que foi um entreverozinho leve entre o povo e uma autoridade, num aeroporto estrangeiro. Ficou tudo muito estranho, com o STF exercendo jurisdição sobre algo cometido na Itália, em um caso no qual os suspeitos não tinham nenhuma prerrogativa de foro, deviam ter ido para a primeira instância.

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Propaganda do governo diz que está tudo bem enquanto o dólar dispara

Só não é estranho que, devido às contas públicas – que, segundo a propaganda oficial do governo e aquela dos propagandistas do governo na mídia, vão muito bem –, o dólar tenha passado de R$ 6, a bolsa esteja afundando, e a expectativa seja de alta de juros, da inflação e da dívida pública.

DEU NO X

DEU NO JORNAL

CAVANDO O PRÓPRIO BURACO

Setores da mídia abandonam a defesa da liberdade como valor essencial à democracia e ao ofício.

Arrogantes, nem percebem que, apoiando a censura, fazem o jogo do autoritarismo e decretam o próprio fim.

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Essa militância de redação é de lascar.

Tomara que se lasquem tudinho.

Que tomem bem no meio do olho do furico.

Vão se lascar, bando de tabacudos!!!

DEU NO JORNAL

CRISE ACELERA

O dólar batendo o quarto recorde consecutivo e os sinais pessimistas emitidos no Boletim Focus nesta segunda-feira (2) deixaram ainda mais preocupados setores do mercado financeiro, que temem uma escalada da inflação diante da falta de compromisso do governo Lula (PT) em cortar despesas para se adequar às receitas.

A taxa Selic está hoje em 11,25%, valor fixado após a última reunião do Copom, em novembro, mas pode bater os 13%. O banco Pine aponta 14% em 2025.

Análise da Equus Capital para 120 instituições financeiras aponta mais de 90% de chance de aumento da Selic entre 0,75% e 1% este mês.

Bancos gigantes como JP Morgan e Morgan Stantley e o suíço Julius Baer rebaixaram as recomendações de investimento no Brasil.

Segundo Felipe Uchida, da Equus, há 40% de chances de alta de 1% na Selic. “O mercado teve reação negativa” ao pacote de Haddad, diz.

Alguns economistas já citam o retorno da taxa de juros da “Era Dilma”, uma das maiores das últimas décadas (14,25%, em 2016).

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A “volta do amor” está lascando este país de maneira absurda.

A cada dia que passa a coisa piora mais um pouco.

Se este desastre atingisse só quem fez o “L”, seria ótimo.

Mas não tem jeito: a banda decente do Brasil também vai pagar caro por termos o Descondenado na presidência desta incrível republiqueta banânica.

Vamos rezar!!!

CÍCERO TAVARES - CRÔNICA E COMENTÁRIOS

QUANDO EXPLODE A VINGANÇA (1971) – UM CLÁSSICO COM TRETA DE BASTIDORES

Imagem do lançamento em DVD

A trilogia dos dólares é a maior obra do faroeste já realizada. No entanto, Sergio Leone criou outros filmes que não têm nada a ver com Por um Punhado de Dólares, Por uns Dólares a Mais e Três Homens em Conflito. Seis anos após encerrar a trilogia, o aclamado cineasta lançou Quando Explode a Vingança. Com um espírito muito inquieto, mas sem as linhas cult de seus trabalhos anteriores, este filme cativou e continua cativando os espectadores.

Quando Explode a Vingança está impregnado de um drama poderoso e até comovente, embalado por uma sublime trilha sonora de Ennio Morricone. James Coburn está extraordinário em seu papel de Sean Mallory, um revolucionário irlandês especializado em explosivos, forçado a fugir de seu país e a se aliar involuntariamente com Juan Miranda (Rod Steiger), um ladrão de diligências em um México mergulhado na guerra civil.

Entre a ironia mordaz e a tragédia pura, o tom do filme pode parecer desconcertante. No entanto, ele se mantém brilhantemente em um equilíbrio que em muitos aspectos seria precário para muitos cineastas. Mas não com um gênio como Leone no comando. É difícil imaginar como o filme teria sido nas mãos de Peter Bogdanovich, que inicialmente era o escolhido para dirigi-lo. Após várias idas e vindas, o estúdio deixou uma coisa clara: não seria filmado se Leone não assumisse o leme.

Treta durante as filmagens entre Sergio Leone e o ator Rod Steiger

Embora Jemes Coburn e Leone se dessem perfeitamente bem, não aconteceu exatamente o mesmo com Rod Steiger, que tirava o diretor do sério a ponto de um dia explodir de raiva. Nas conversas com Sergio Leone, de Noël Simsolo, publicadas pela Capricci e relatadas pelo francês AlloCine, o mestre volta a esse mesmo episódio.

“Com ele só há problemas. Ele achava que me agradava falando comigo em um italiano que parecia russo. Me exasperava. Ele queria escrever um personagem sério, completamente cerebral. Uma estranha mistura de Pancho Villa e Emiliano Zapata. Com um pequeno toque! Aterrorizante! Eu não parava de explicar a ele que ele interpretava um simples camponês ladrão e bandido. Um perdedor. Um bastardo comoventemente ingênuo… Não. Ele estava brincando de ser Deus”, explicou o diretor.

Apesar desses problemas de entendimento, Leone manteve a tranquilidade até explodir. “Consegui manter a calma durante uma longa semana. Mantive a calma enquanto repassava as cenas vinte vezes com Steiger. A equipe estava surpresa com minha atitude. Em filmagens anteriores, eles tinham me visto ter ataques de nervos em situações semelhantes”, apontou.

“O incidente aconteceu enquanto filmávamos em uma montanha a cinquenta quilômetros de Almería. Eu estava elaborando um plano com Coburn e Steiger interveio. Ele me disse que tínhamos que voltar para casa imediatamente se não quiséssemos exceder o horário da jornada de trabalho. Dito isso, ele indicou a Coburn que o seguisse”, comentou Leone, que acabou explodindo.

“Se eu quiser filmar durante vinte e quatro horas seguidas, eu vou fazer. E não me importa se você se chama Rod Steiger e ganhou um Oscar por engano. Porque você é um pedaço de m*rda. Amanhã eu te substituo porque você é um ator de m*rda”.

Nos dias seguintes, a tensão entre ambos era palpável. Tanto que Leone já nem falava diretamente com Steiger, mas recorria aos serviços de seu assistente. “Eu tinha uma atitude muito dura. Não falava com ele diretamente. O assistente fazia a ponte. Eu dizia a ele: ‘Vá buscar aquele saco de excrementos que está no trailer dele. Diga a ele o que eu quero que ele faça na frente desta câmera’“, explicou o diretor.

E o que acontecia quando Steiger não fazia bem seu trabalho? “Corta. Diga a esse cara que seu trabalho não está bom. Eu vou mostrar a ele o que eu quero que ele faça. E eu quero que ele faça sem mexer as orelhas nem agitar o nariz. Eu quero que ele faça normalmente! Normal! Como se ele nunca tivesse sabido atuar”, dizia o diretor. No entanto, tudo mudou após as desculpas de Steiger a Leone.

“A partir dessa conversa, tudo se transformou. Ele se tornou tão dócil quanto uma criança de oito anos. No entanto, ele se perguntou por que eu o fiz repetir suas cenas umas trinta vezes, quando eu me contentava com uma ou duas tomadas de Coburn. Depois de vinte e cinco tomadas, Steiger estava cansado demais para exibir seus truques de ator”, concluiu.

Foi quando Rod Steiger (Juan Miranda), percebeu que estava diante de um gênio e que questioná-lo seria chover no molhado.

DEU NO JORNAL

UMA PEC PARA GARANTIR O DIREITO À VIDA DO NASCITURO

Editorial Gazeta do Povo

PEC 164 aborto

Sessão da CCJ da Câmara que aprovou a PEC 164

Uma alteração tão simples quanto poderosa em defesa da vida humana passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados na semana passada, com a aprovação da PEC 164/2012. Ela acrescenta, no caput do artigo 5.º da Carta Magna, apenas três palavras por meio das quais seria garantida “aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, desde a concepção”. Uma expressão curta, mas suficiente para despertar a rejeição de militantes e formadores de opinião defensores do direito ao aborto, e que passaram a disparar todo tipo de falácia contra o texto.

Durante a Assembleia Constituinte que redigiu a Carta de 1988, os constituintes decidiram não inserir a expressão “desde a concepção” no trecho sobre o direito a vida por considerá-la uma redundância; a conclusão de que a vida estava protegida desde seu instante inicial estava implícita, já que o nascituro é um ser vivo, da espécie humana. O tempo, no entanto, mostrou que os constituintes teriam feito bem em aceitar a redundância: os últimos 36 anos foram marcados por inúmeras tentativas de legalizar o aborto no Brasil – quando não totalmente, ao menos em alguns casos ou períodos da gestação –, tanto no Legislativo quanto no Judiciário. Uma dessas tentativas está em curso neste momento, por meio da ADPF 442, que já tem um voto favorável à liberação do aborto no primeiro trimestre de gravidez e só depende da vontade do presidente da corte, Luís Roberto Barroso, para voltar à pauta.

Compreende-se a revolta do abortismo, já que explicitar na Constituição a proteção da vida nascente fecharia todas as portas a quaisquer tentativas de legalização ou descriminalização. Por isso, não surpreende que, em sua campanha contra a PEC 164, os militantes estejam recorrendo especialmente à falácia pela qual o texto aprovado na CCJ acabaria com um suposto direito ao “aborto legal”. Aqui, será preciso insistir novamente no equívoco desta expressão, pois, desde que o atual Código Penal entrou em vigor, o aborto nunca foi legal no Brasil; o que ocorre é que, por motivos humanitários ou de política penal (e que consideramos bastante razoáveis), decidiu-se não impor pena à mulher que abortou após ter sido violentada, ou em uma situação na qual enfrentasse risco de vida – circunstâncias às quais o STF acrescentou, em 2012, a gestação de feto anencéfalo. Em ocasiões anteriores, a Gazeta do Povo já explicou, usando outros exemplos tirados do Código Penal, a diferença entre o “não se pune” (a expressão usada pelo legislador para se referir a certos casos de aborto) e o “não constitui crime” (a expressão que ele teria usado caso desejasse legalizar a prática nesses casos).

Em nenhum momento a PEC 164 altera o Código Penal. Ela apenas garante que jamais o Brasil verá o aborto legalizado ou descriminalizado em qualquer circunstância, mas não muda os casos em que o crime deixa de ser punido, nem impede que futuramente o legislador acrescente novos casos a essa lista. O que, isso sim, a PEC 164 faz é escancarar o absurdo pelo qual dinheiro do contribuinte é usado para que, em instalações públicas, seja cometido o crime bárbaro da eliminação de um ser humano indefeso e inocente, com direito até mesmo a cartilhas governamentais de orientação mostrando como o crime deve ser cometido e documentado, sob o enganoso rótulo de “aborto legal”. A este propósito, aliás, é preciso também ressaltar que de forma alguma preferimos que abortos sejam realizados em condições precárias: o objetivo é que não seja realizado aborto nenhum; que se preservem as duas vidas, a da gestante e a do bebê; e que se dê total prioridade à melhor alternativa nos casos em que a mãe (de forma bastante compreensível) não queira criar um filho que é fruto de violência: o encaminhamento para a adoção.

A aprovação da PEC 164 na CCJ é uma primeira vitória em uma guerra que ainda promete ser longa e difícil, como se sabe pela resistência a outros projetos, como o Estatuto do Nascituro e o PL 1.904/24, que tenta coibir o horror do aborto tardio. Embora numericamente minoritário, o abortismo é bastante vocal e conta com uma rede de apoio que vai de setores da opinião pública a membros da cúpula do Judiciário nacional. Que os parlamentares defensores da vida não se intimidem e sigam lutando com boas armas para fazer do Brasil um país onde mãe e filho sejam protegidos e amparados pelo Estado e pela sociedade.