DEU NO JORNAL

CARLOS EDUARDO SANTOS - CRÔNICAS CHEIAS DE GRAÇA

TUTU BUCHO BRANCO

Mauro Mota – O Barão de Chocolate

Vez por outra dou uma escorregada, traindo um dos meus lados. Um dos meus lados? Sim, porque um lado, existe a tendência para permanecer como historiador, pois, profissionalmente, desempenho tal ofício, desde 1984.

Mas, do outro, impera o espírito de gaiatice em muita coisa, que escrevo.

E pertencendo ao signo de gêmeos, existe a inclinação para a duplicidade; como se houvesse a necessidade de possuir um estepe para cada coisa; ou seja, a tendência que compõe a estrutura psíquica de minha maneira de ser.

Hoje volto ao lado socialmente gaiato, aquele que assinala os apelidos de pessoas que conheci, mas se entende que é, ao mesmo tempo, o escrito de um aprendiz de historiador.

Mauro Mota (Mauro Ramos da Mota e Albuquerque), Jornalista, professor e sociólogo, pessoa com quem estive várias vezes, em função de minha atividade no Diário de Pernambuco, demonstrou a importância dos apelidos no ambiente social de uma cidade, ao publicar: “Barão de Chocolate & Cia., na década de 1970. Foi o maior sucesso.

E, como se diz modernamente, nessa “Busca Avançada” – no caso: da memória – vou revendo essa época tão importante, quando os intelectuais de renome faziam parte da AIP – Associação da Imprensa de Pernambuco e do Jornal; dentre eles: Anibal Fernandes, Gilberto de Melo Freire, Antônio Camelo da Costa, Mário Carneiro do Rego Mello, Austregésilo de Athayde, João Condé, etcétera.

E botando a cuca pra funcionar lembro-me de alguns apelidos que me marcaram para sempre durante os momentos de senvergonhice que campeava nas oficinas do Diário. Enquanto a linotipo fumaçava derretando o chumbo para compor as letras, se ouvia, em profusão, muitas historietas.

“Dadá” – Era uma solteirona que morava na minha rua, cujo nome de batismo era Danúzia de Melo. Mas seu apelido se originou de ter sido vista, várias vezes, com homens diferentes, para noitadas fora do prumo.

Mas, voltando à gaiatice de minha maneira de narrar certas cenas, dou continuidade ao apelido de Danúzia.

E sabendo-se que ela dava “o negócio” adoidadamente, pegou a alcunha de “Dadá”. Como se a “Comissão dos Apelidos”, instalada na Vila dos Jornalistas, em Afogados, estivesse afirmando que ela “dava” mesmo até no recanto de um muro.

“Maria Trepadeira” era outra famosa. Boa atriz do Circo Fekete, Zefinha, era um morenaço até de certo modo “comestível”, “Empregada Doméstica” que trabalhava na casa de Seu Maviael, costumava ir “fazer zona”, com outras safadas. Depois das onze da noite, fechavam as ruas tranquilas do bairro de Mangueira.

Aproveitavam a troca de turno no 14-RI – (14º Regimento de Infantaria do Exército), situado na Rua São Miguel, que em dias de sextas-feiras liberava os recrutas a partir das 20 horas. Era o momento para se esbaldarem.

Uma delas, Maria Perpétua Martins de Sena, pegou a alcunha de “Maria Trepadeira”.

Fernanda Mulambo – Foi outra cidadã que conheci na juventude, também chegada aos “exercícios automobilísticos” e que, certo dia, Marlindo, foi tomar informações porque estava inclinado a noivar com ela; saindo horrorizado com as piores informações, sobre a pretensa donzela. Tornnou-se sabedor que a moça já havia sido “passada nos peitos” por toda a rapaziada do bairro. E assim foi agraciada como o pomposo título de “Fernanda Mulambo”!.

Tutu – D. Dirce Tutu Quadros era filha do Presidente Jânio da Silva Quadros. E muito se pensava que fosse “Tutu” um apelido. Mas, neste caso, Tutu era nome de família. Tratava-se de moça muito prendada e competente, que quando solteira e residindo no Brasil auxiliava o pai em serviços de secretaria, quando ele era Prefeito de São Paulo e não recebia remuneração.

Ao falecer, em Los Ângeles, na Califórnia, os jornais noticiaram seu nome completo: Dirce Maria Tutu do Valle Quadros, cuja mãe foi uma das mais distintas “Primeiras Damas” do Brasil, D. Eloá do Valle Quadros.

Daí vem uma historinha maliciosa, mas verdadeira. Perguntaram a Jânio se ele toparia ir a um motel com famosa atriz do nosso Teatro. Sendo, bom filólogo e atento às empulhações, respondeu ao indiscreto repórter:

– Se eu pudesse comê-la, ia. Como não devo, como Eloá!

“Tutu Bucho Branco” – Já no caso do meu pai, que se chamava Arthur, ganhou da irmã mais nova – Mariita – o apelido de “Tutu”; e através dos anos, pegou. Sendo ela ainda criança, não acertava pronunciar o nome do mano mais velho, corretamente. Durante algum tempo resolvi chamá-lo de “Tutu”, mas não emplacou. Faltaria com o respeito.

Entretanto, anos à frente, fui ouvindo da parentada, esse nome adotado, de forma carinhosa. Mas, aos 8 anos, durante certo momento em que ele estava enfermo e deitado tomaria uma injeção no “trazeiro”, comprovei que meu velho não tinha ascendência de África, pois tinha a barriga branca, como o resto do corpo.

Papai, por ser um trabalhador quase braçal – pois era Representante Comercial de produtos farmacêuticos- andava muito pelas ruas e não gostava de usar chapéu. Por isso a cor do rosto foi mudando.

Aos 50 anos, já estava com a fisionomia amorenada, tomando o carinhoso apelido de “Moleque Tutu”. Mas, dou meu testemunho, ele tinha o bucho branco!

DEU NO JORNAL

CENSOR DE UM PAÍS INTEIRO

Editorial Gazeta do Povo

“Enquanto Judiciário, enquanto suprema corte, nós somos editores de um país inteiro”, afirmou o então presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, em julho de 2020, entregando a ambição (que, diga-se de passagem, não era exclusividade sua) de fazer do STF o governo de facto do Brasil – para que não ficasse qualquer dúvida a esse respeito, em 2021 o mesmo Toffoli ainda afirmou que “nós já temos um semipresidencialismo com um controle de poder moderador que hoje é exercido pelo Supremo Tribunal Federal”. Nesta quinta-feira, o ministro mostrou como é que ele gostaria que tal poder fosse exercido: por meio de restrições severas à liberdade de expressão dos brasileiros, ou, em outras palavras, censura.

Relator de uma das ações sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, Toffoli ignorou o óbvio – que o texto em questão nada tem de inconstitucional, pelo contrário: é uma proteção a garantias basilares em qualquer democracia – e não apenas votou pela sua derrubada, mas já se apressou a dizer o que gostaria de ver no lugar. Como legislador que não é, propôs uma série de novas regras que, a bem da verdade, não são nenhuma surpresa a julgar pelo comportamento recente de praticamente todos os ministros do STF que, em algum momento do passado recente, tiveram de decidir algo relativo à liberdade de expressão no Brasil.

O ministro substituiu a exigência de decisão judicial como condição para que haja responsabilização das mídias sociais por outro modelo, o de “dever de cuidado”, no qual o provedor tem a obrigação de fiscalizar e apagar todo conteúdo que esteja no índex supremo, dispensando necessidade de decisão judicial e até mesmo de notificação por eventuais ofendidos. É o caso, por exemplo, do racismo e da instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação, ambos crimes devidamente tipificados no Código Penal. Mas o ministro foi além e estabeleceu também que os provedores são obrigados a tirar do ar manifestações que nem constituem crime no ordenamento jurídico brasileiro: é o caso da “divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que levem à incitação à violência física, à ameaça contra a vida ou a atos de violência contra grupos ou membros de grupos socialmente vulneráveis”, e da “divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral” – neste último caso, trata-se de mero “copia e cola” de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral atualizada em 2024. Para casos de crimes contra a honra ou violações da privacidade e da intimidade, Toffoli ainda votou pela adoção do “notice and takedown”, o modelo no qual o provedor passa a ser responsabilizado se mantiver no ar os conteúdos denunciados por meio de notificação.

O voto de Toffoli e sua leitura no plenário do STF estão repletos de momentos constrangedores. Perceba-se, por exemplo, que na “lista da censura” estão crimes que só têm como ser cometidos mediante atos – é o caso, por exemplo, dos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Toffoli não impôs o “dever de cuidado” aos casos de incitação ou apologia a tais crimes (ambos previstos nos artigos 286 e 287 do Código Penal, respectivamente), mas aos atos em si, como se fosse possível, por exemplo, “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído” com textões em perfis de mídias sociais. E, em uma passagem que deve ter feito até mesmo o mais ferrenho membro do grupo Prerrogativas se perguntar onde foi parar o “notável saber jurídico” exigido pela Constituição dos ministros do STF, Toffoli chegou ao ponto de afirmar que violência doméstica e violência policial eram manifestações de “expressão” do marido agressor e do policial que joga um homem de uma ponte, para poder argumentar pela necessidade das restrições desejadas por ele.

Antes o problema do voto de Toffoli fosse apenas sua indigência intelectual e jurídica. Muito mais graves serão seus efeitos, caso ele saia vencedor deste julgamento. Já o afirmamos, mas será necessário repetir ainda muitas vezes: a imposição do “dever de cuidado” e do “notice and takedown” nestes moldes será o fim da liberdade de expressão nas mídias sociais, que, para evitar qualquer problema judicial, se encarregarão de apagar absolutamente tudo o que tiver a mínima possibilidade de ser entendido como ilícito. Críticas a políticos, a governos e a instituições; a difusão de fatos inequivocamente verdadeiros, mas que desagradem o poderoso de turno; a crítica a comportamentos; tudo isso e muito mais corre o risco de desaparecer das mídias sociais, acabando com o debate público e transformando-o em mero concurso de quem concorda mais com aqueles que fazem as regras.

Ainda que Toffoli tenha sido o único a votar até agora, já se sabe que sua opinião é compartilhada por outros colegas que almejam se juntar a ele no papel de censores de um Brasil inteiro – e censores ocultos, ainda por cima, já que o “trabalho sujo” de executar o cerceamento será feito pelos próprios provedores, feitos “terceirizados” de um arbítrio que não foi criado por eles. Uma aberração como esta não pode prosperar, mas haverá, no STF, algum ministro tão comprometido com a liberdade de expressão e tão eloquente a ponto de demover seus pares de hábitos antidemocráticos cada vez mais arraigados?

PENINHA - DICA MUSICAL