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POR QUE A ESQUERDA DEFENDE O ABORTO

Leandro Ruschel

A esquerda transformou o aborto num tema central da sua agenda por motivos que pouca gente conhece. Não se trata de “saúde pública”, ou mesmo da defesa dos “direitos femininos”, ou da “liberação da mulher”. O furo é muito mais embaixo. Está em jogo uma concepção de mundo.

De uma maneira geral, esquerdistas mantêm uma visão materialista, ou seja, não existiria qualquer dimensão transcendental da existência humana. Logo, ao homem caberia criar as suas próprias regras morais, e a forma de organização social, independente de qualquer noção de ordem superior divina.

Nesse sentido, a vida humana perde a sua sacralidade. Se uma pessoa nada mais é do que um amontoado de células, ao invés de ter sido criado à imagem de Deus, ela pode ser disposta em favor da longa marcha pela construção do paraíso na Terra que os comunistas prometem, num processo que Marx chamou de materialismo histórico: as relações sociais e a organização da sociedade vão evoluindo “cientificamente”, em busca de maior produção econômica e “mais justa” distribuição da riqueza.

É uma lógica que inverte a pirâmide de Maslow, em que a garantia das necessidades físicas mais básicas é o máximo que o ser humano pode alcançar, enquanto a busca por significado transcendente da existência é tratada como mera superstição arcaica, e o único sentido possível para a vida estaria no alcance das melhores condições materiais, supostamente garantida ao máximo possível de pessoas.

Obviamente, essa é a narrativa para atrair os incautos. Tudo não passa de uma desculpa para o verdadeiro objetivo: concentrar poder nas mãos daqueles que estão à frente do projeto, enquanto a massa é literalmente esmagada, seja pela opressão sistemática, numa vida sem nenhuma liberdade, seja pela eliminação física. Além do mais, a busca pela implementação desse projeto gerou miséria, e não a abundância prometida. Afinal, não foi exatamente esse o resultado do projeto comunista ao longo da história?

Não se engane. Quando um comunista defende o aborto, ele está deixando muito claro que NINGUÉM tem o direito natural à vida, que fica abaixo do que realmente tem valor para ele: o projeto comunista. A sua vida só faria sentido em relação a tal projeto. Se você é um empecilho para sua implementação, será oprimido ou eliminado. A prova está na montanha de cadáveres produzida pelas revoluções comunistas, além do inferno vivido pelos sobreviventes desses regimes.

Ao promover o “direito” das mulheres de assassinarem os seus próprios filhos, no seu ventre, a esquerda consolida a degeneração humana, produzindo os efeitos desejados: a destruição dos valores morais, e por tabela a destruição da família. O objetivo transcendente de uma mulher não seria mais gerar a vida, criar, educar e formar um ser humano, no âmbito de uma família. É alcançar o máximo de prazer sexual, além de virar mais um agente de produção econômica.

Qual é o resultado disso? Maior “empoderamento” feminino e felicidade? Não é o que parece… Depressão e suicídio estão alcançando patamares jamais vistos. Pessoalmente, conheço pelo menos três casos de mulheres que resolveram comprar esse canto da sereia do “empoderamento”, e agora, depois dos 40, tentam engravidar e construir uma família, sem sucesso, gerando grande aflição.

A verdade é que quando uma sociedade chega ao ponto de discutir, quanto mais aprovar, a possibilidade de matar o mais indefeso dos seres humanos, no ventre das suas mães, pelos mais torpes motivos, é porque as forças do mal já venceram. Se até isso é permitido, os valores morais básicos foram abandonados, e já vivemos no inferno.

No caso brasileiro, o método utilizado pela esquerda para implementar a medida é uma prova que houve além da degeneração moral, a destruição do próprio Estado de Direito.

A Constituição brasileira deixa muito claro que há uma divisão do poder entre três entes: o Executivo, o Judiciário e o Legislativo.

Nesse arranjo, a soberania popular, que é a base da ideia de democracia, deveria ser representada pelo Legislativo. Ao Judiciário, caberia apenas julgar pelas leis definidas pelos representantes do povo, que são os deputados e senadores.

Seguindo um processo gramsciano, a esquerda aparelhou o Judiciário, que passou a ser o Legislativo de fato, usurpando ilegalmente a prerrogativa dos representantes do povo, enfiando goela abaixo do povo toda a agenda socialista. Quem criticar é “inimigo da democracia” e deve ser censurado, perseguido e preso. Detalhe: todas as pesquisas, feitas por institutos esquerdistas, diga-se de passagem, mostram que a esmagadora maioria de brasileiros é contra a legalização indiscriminada do aborto.

Como afirmou Rui Barbosa, a ditadura do Judiciário é a pior que existe, pois não há a quem recorrer. Sua frase mais famosa cabe muito bem nos tenebrosos dias que vivemos:

“De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.”

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A COMUNA VALENTONA

Jandira Feghali (PCdoB-RJ) ameaçou bater em Nikolas Ferreira (PL-MG) em sessão da CPMI do dia 8, e vai parar no Conselho de Ética da Câmara.

“Imagina se fosse o contrário?”, indagou o deputado que, com quase 1,5 milhão de votos, foi 18 vezes mais votado que a deputada.

* * *

O deputado Nikolas que tome cuidado…

Um tabefe de Jandirão é mais potente que um coice de égua.

Quem convive com a incelentíssima comuna diz que um peido que ela solta derruba até as cadeiras do plenário.

Vôte!!!

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PERCIVAL PUGGINA

ABORTO. OS DEUSES VÃO VOTAR

Alguém aí tem dúvidas sobre o resultado da votação que vai ao plenário do STF com relação à descriminalização do aborto? É certo que não. Lá, os votos são contados antes de pronunciados. Lá, a agenda corrosiva do falso progressismo, traduzida e xerocada do inglês, está em pleno curso. Lá, as visões de pessoa humana, sociedade, estado, política, economia e, frequentemente, de justiça e de direito, são peculiares e comuns a um corpo político bem conhecido que está na origem da unção que os levou ao poder.

Por vezes, os cavalheiros e damas que ali atuam dão sinais de terem à disposição um gentil e bajulador espelho mágico. Crendo-se deuses, não precisam olhar para os réus a quem condenam, como jamais verão os pequenos seres a quem se propõem negar o direito de viver.

Você provavelmente não lembra quem é Amillia Taylor. No entanto, em 2007, jornais do mundo inteiro falaram desse bebê, nascido na 21ª semana de gestação, medindo pouco mais de um palmo, com o peso de uma barra de sabão. Exatos 24 centímetros e 284 gramas. O caso de Amillia permanece como severíssima reprimenda ao egoísmo e à insensibilidade dos abortistas.

Depois da foto da menina, reclinada sobre a mão do médico, com seus pezinhos de dois centímetros, deveria ter ficado proibido para todo o sempre tratar feto como coisa. E não haveria diferença se a foto fosse tirada semanas para trás ou para frente. A natureza permanece a mesma, assim como você, leitor, dentro de dois ou três meses, não terá deixado de ser o que é. Estará apenas dois ou três meses mais velho. Amillia, até nascer, obtinha da mãe os mesmos nutrientes que passou a receber do hospital. Os mesmos que fizeram dela a adolescente que completará 16 anos no próximo dia 24 de outubro. No útero, era tão dependente de cuidados para sobreviver quanto qualquer bebê após o parto. Mesmo assim, há quem encare com frieza polar, com coração de picolé, o ato covarde de arrancar Amillias aos pedaços dos ventres maternos. Por que não fazem isso com alguém do tamanho deles?

A que título o fazem? Não raro sob o indecente argumento de que a mulher é dona do próprio corpo, onde se haveria infiltrado, insidioso, um monstrengo qualquer, um bebê de Rosemary, ou um tumor a exigir radical extirpação. Noutras vezes, mediante alegações emocionais concebidas para justificar o injustificável. É claro que podem ocorrem fortíssimos motivos, para um aborto voluntário. Terríveis dramas pessoais! Mas motivos não são razões da razão. Motivos igualmente fortes também levam a outros crimes e podem ser acolhidos como atenuantes, jamais como legitimação. E, menos ainda, podem originar leis que os liberem ou os regulamentem. Acolher motivos como se razões fossem seria a falência da própria razão e do Direito Penal. Mas quem se importa, se o espelho mágico adulador concede a certas canetas o poder negacionista e terraplanista de revogar a ciência, expurgar o óbvio e recusar à pequena Amillia sua natureza humana.

É a pedra no meio do caminho para a grande chacina. O argumento que não conseguem contornar é a incongruência de legitimar a eliminação de vidas humanas inocentes e indefesas (olhem a agravante aí!) quando a mesma sociedade que o faz preserva, justificadamente, os santuários ecológicos e até os períodos de reprodução de muitas espécies animais e vegetais.

A vítima do aborto é um Pequeno Polegar(*) sem sorte. Tivesse bota de sete-léguas sairia em disparada do cativeiro mortal onde o ogro o vem buscar. E o faria com o mesmo desespero com que enfrenta as pinças que o despedaçam.

* Personagem de um clássico de literatura infantil, dos Irmãos Grimm.

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AS FALÁCIAS DO PRIMEIRO VOTO EM FAVOR DO ABORTO

Editorial Gazeta do Povo

O julgamento da ADPF 442, que pede a liberação do aborto no Brasil nas 12 primeiras semanas de gestação, irá para as sessões presenciais do Supremo Tribunal Federal. Um pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso interrompeu o julgamento em plenário virtual, e tudo indica que será o próprio Barroso, que assume a presidência do STF em outubro, quem definirá quando o assunto voltará à pauta da corte. Ele substituirá Rosa Weber, que também é relatora da ADPF 442 e foi a primeira a depositar seu voto – que permanecerá valendo mesmo depois que ela se aposentar do tribunal. A ministra julgou a ação parcialmente procedente, ou seja, considerou que os artigos do Código Penal que criminalizam o aborto são inconstitucionais, ao menos no que diz respeito ao primeiro trimestre de gravidez.

Há alguns poucos pontos interessantes a ressaltar no voto da relatora. Ela reconhece, por exemplo, que a expressão “direitos sexuais e reprodutivos” contempla, sim, o direito ao aborto – por décadas, a estratégia do movimento abortista foi esconder sua pretensão sob essa expressão aparentemente inofensiva e até positiva. Além disso, apesar de definir a 12.ª semana de gestação como o limite para a legalização por ela pretendida, a ministra não enfrenta o tema de frente. O que, afinal, acontece de tão incrível quando se passa do sétimo dia da 12.ª semana para o primeiro dia da 13.ª semana, a ponto de um nascituro poder ser eliminado antes e não poder mais sê-lo depois? Rosa Weber não responde, limitando-se a dizer que existe uma gradação na proteção legal à vida. O lado positivo disso é ressaltar o caráter totalmente arbitrário da escolha; o negativo é que seus argumentos poderiam, no fim das contas, ser usados para defender o aborto até mesmo nos momentos que antecedem o parto – o que é, no fim das contas, o objetivo final da militância.

De resto, o longo voto da ministra adota uma estratégia já conhecida: a de desumanizar o nascituro para, assim, negar-lhe os direitos de que os humanos nascidos gozam; ou, na mais benigna das hipóteses, argumentar que o nascituro não merece proteção no mesmo grau daqueles que já vieram à luz. Para isso, no entanto, é preciso torcer a ciência e a lei, e nem mesmo o empenho árduo que Rosa Weber coloca nesta tarefa é capaz de ocultar a verdade. É assim que, sem titubear, a ministra afirma que “a inexistência de consenso a respeito de quando inicia a vida é fato notório, mesmo para a área da ciência”, uma afirmação facilmente desmentida por qualquer manual de Embriologia usado por qualquer faculdade de Medicina, já que é amplamente sabido que o encontro do óvulo e do espermatozoide leva ao surgimento de um novo ser, um novo indivíduo, indubitavelmente vivo e indubitavelmente humano.

A ministra, no entanto, parte para uma concessão, talvez ciente da fraqueza do argumento sobre o início da vida – fraqueza que ela deixa transparecer em trechos como “o Estado, portanto, tem legítimo interesse (e deveres) na proteção da vida humana, configurada no embrião e no nascituro” (destaque nosso). Ainda que se admita que o embrião é vida humana, diz a relatora, ele não seria protegido pelo caput do artigo 5.º da Constituição brasileira. Rosa Weber fala de um suposto “propósito do texto constitucional em afastar qualquer compromisso com a tese do direito à vida desde a concepção, a qual, diga-se, foi rechaçada nos trabalhos constituintes”. No entanto, não houve “rechaço” algum. A expressão “desde a concepção” ficou de fora da Constituição não porque o constituinte quisesse deixar desprotegido o nascituro, mas porque julgava que tal proteção já estava implícita no texto – afinal, há vida no nascituro – e na lei infraconstitucional, que define o aborto como crime. Esta conclusão deriva da análise dos debates ocorridos na Assembleia Constituinte a respeito da redação do artigo 5.º, feita por parlamentares já depois da apresentação da ADPF 442.

Mas, ainda que a Constituição não explicite o direito à vida “desde a concepção”, outros textos legais o fazem, e Rosa Weber o reconhece. Falamos, especialmente, do artigo 2.º do Código Civil, segundo o qual “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. Depois de reconhecer esta salvaguarda, e citar alguns outros direitos dados ao nascituro pela lei, no entanto, a ministra questiona, recorrendo a um sofisma: “o que ocorre no mundo jurídico se o nascituro, herdeiro ou donatário, não chegar a nascer? Não há produção de efeitos jurídicos, uma vez que o exercício dos direitos é condicionado ao seu nascimento com vida, quando ele adquire personalidade civil”. De fato, há muitas circunstâncias que podem fazer com que um embrião ou feto não chegue a nascer, como um acidente ou uma má-formação. Mas, se isso ocorre por meio do aborto voluntário, significa que já houve uma violação dos seus direitos, salvaguardados pela lei. O que a ministra propõe, no fim, é uma falácia: a lei põe a salvo os direitos do nascituro, mas ele só pode exercê-los se nascer vivo; por isso, não haveria problema em matá-lo antes de ele nascer.

Afastar o direito do nascituro à vida é um passo necessário para o ataque final: a afirmação de que a lei penal que criminaliza o aborto viola o princípio da proporcionalidade, e por isso teria de ser derrubada. A análise da proporcionalidade, assim, não seria feita em relação ao direito do nascituro à vida, mas em relação aos direitos da mulher à autonomia e à liberdade. Ocorre, no entanto, que os termos são tão vagos quanto incorretamente aplicados neste caso. A mulher tem autonomia sobre o próprio corpo, mas o filho, obviamente, não é parte do corpo da gestante; e de que liberdade, afinal, estamos falando? Da liberdade de matar um filho. No entanto, não existe “direito fundamental ao homicídio”. A lei dá às pessoas o direito de matar em legítima defesa um agressor injusto, e ao Estado o direito de aplicar a pena de morte em tempos de guerra, mas nunca, em nenhum momento da história brasileira, houve um “direito a eliminar um ser humano indefeso e inocente”. Como afirmamos anos atrás, “o raciocínio segundo o qual os artigos 124 e 126 do Código Penal ‘restringem um direito’ é tão absurdo quanto pensar que os artigos 155 e 157, que definem o furto e o roubo, restringem o direito à propriedade, como se houvesse um ‘direito a apossar-se do alheio’ que estivesse sendo sufocado pela lei”. Não há, portanto, nenhum sentido em aplicar a análise de proporcionalidade à criminalização do aborto.

O que se espera, agora, é que haja ao menos seis ministros capazes de apontar estes e outros equívocos da argumentação de Rosa Weber quando chegar o momento das discussões em plenário. Não há base científica, legal ou ética para que o Brasil permita a eliminação indiscriminada de seres humanos ainda por nascer, com ou sem limite de evolução gestacional. O que precisamos é de uma rede eficaz de apoio às gestantes para que sejam devidamente amparadas em seu momento de maior vulnerabilidade, tanto pelo Estado quanto pela sociedade. Esta, sim, é a marca de um país verdadeiramente civilizado.

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