O vídeo da “Janja aventureira” pode até arrancar risadas, mas escancara um problema sério que não pode ser ignorado.
Desde 2023, já são 170 dias fora do Brasil em viagens internacionais. Só neste ano, foram três viagens em um curto espaço de tempo. E o mais grave: ela passou… pic.twitter.com/f8QaNxXvjM
— Deputado Delegado Zucco (@DelegadoZucco) April 8, 2026
Órgãos como MP e Conselho Tutelar estão impondo as convicções de seus membros como se fossem obrigação legal, punindo famílias e indivíduos
O caso da família curitibana multada em meio milhão de reais, de que tratamos dias atrás, não é o único episódio recente envolvendo uma recusa, baseada em parecer médico, de vacinação de crianças contra a Covid-19. Em uma situação ainda mais extrema, um casal de Arroio Grande (RS) teve seus filhos tirados e entregues à guarda dos avós maternos, por ordem judicial. Ambos os casos são manifestações especialmente graves de uma tendência que já vem de tempos: a inclinação de membros de órgãos como o Ministério Público e os Conselhos Tutelares a impor as próprias convicções em matérias que são jurídica ou moralmente controversas, que não incluem apenas a vacinação, mas também temas como ideologia de gênero, homeschooling, aborto e drogas.
Não se trata de um fenômeno isolado, mas de uma disposição mais ampla: a de utilizar o poder institucional (inclusive em sua forma mais coercitiva) para impor determinadas visões de mundo que ainda não foram claramente definidas pelos legisladores eleitos pelo povo, representando a diversidade social da população e a quem compete o papel de definir os limites, permissões e as proibições sobre certos assuntos – pois há outros temas nos quais nem sequer seria desejável que o Legislativo interviesse, para não tolher a liberdade dos cidadãos de escolher entre várias opções lícitas. Quando membros de outras instituições ocupam esse espaço, substituindo o debate democrático pela imposição jurídica, o delicado equilíbrio entre poderes e entre os diferentes grupos dentro de uma sociedade começa a se desorganizar.
O exemplo acabado disso é o do ativismo judicial, que no longo prazo é um dos movimentos mais corrosivos da ordem democrática. Juízes não eleitos passaram a exercer funções próprias do legislador, criando normas, reescrevendo leis e revogando dispositivos, frequentemente sob o argumento de interpretação constitucional. Exemplos recentes foram a descriminalização do porte de maconha, a equiparação da homofobia ao racismo e o reconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo sexo. Não discutimos agora o mérito dessas causas; já o fizemos em várias outras ocasiões. Basta-nos apontar o problema: temas altamente controversos, que dividem a sociedade, são decididos fora do espaço próprio do debate democrático. Mesmo quem defende os mesmos pontos de vista dos ministros do Supremo sobre esses assuntos deveria concordar que não é papel de um juiz fazer, alterar ou anular leis a seu bel prazer só porque ele discorda do que está na lei. E, como o exemplo vem de cima, não tardou para que magistrados de instâncias inferiores, membros do MP e de órgãos como Conselhos Tutelares passassem a fazer o mesmo, transformando as próprias convicções em regras impostas a todos.
Um caso especialmente notável é o do ensino domiciliar, o homeschooling. O Supremo já declarou que ele é constitucional, mas que sua regulamentação cabe ao Congresso Nacional, que ainda não aprovou lei alguma a esse respeito. Pais convencidos de que seus filhos aprenderão mais e melhor fora da rede escolar tradicional não quiseram esperar – afinal, crianças crescem – e se organizaram para proporcionar ensino de qualidade aos filhos, com recursos como material didático especializado e tutorias. Mesmo assim, essas famílias têm sido perseguidas quase que como criminosas, vítimas de uma narrativa segundo a qual elas estariam negligenciando a vida intelectual de suas crianças, quando na verdade ocorre o exato oposto – algo atestado pelo desempenho desses estudantes quando submetidos a testes escolares de acordo com sua idade.
Também a liberdade de expressão – especialmente a liberdade de expressão religiosa – tem sofrido pelo ativismo do MP, em casos que contrariam a lei, a Constituição e a jurisprudência do STF. Promotores, procuradores e juízes alinhados com determinadas correntes ideológicas passaram a utilizar, com frequência crescente, a noção de “discurso de ódio” como instrumento para silenciar opiniões divergentes: críticas a comportamentos, discordâncias em relação à ideologia de gênero, ou mesmo a simples exposição de ensinamentos religiosos tradicionais passam a ser tratadas como ilícitos. Um padre ou um pastor que pregue, em sua igreja, o ensinamento de sua fé a respeito da homossexualidade pode ser denunciado e processado – como já ocorreu diversas vezes. Quem aponta incoerências em determinadas correntes de pensamento ou sustenta posições morais clássicas corre o risco de ser levado ao banco dos réus. Em outras palavras, pessoas estão sendo judicialmente perseguidas por discussões sobre comportamentos e questionamentos a correntes de pensamento, opiniões legítimas que – concorde-se ou não com elas – são parte integrante do debate público em qualquer sociedade democrática.
Mesmo na decisão gravemente equivocada em que equiparou a homofobia ao racismo, o Supremo fez questão de ressalvar, de forma expressa, a liberdade de expressão religiosa – tanto de líderes religiosos quanto de fiéis. E, ainda assim, surpreendentemente, pouquíssimo tempo depois de publicada a decisão, o Ministério Público em não poucos casos caminhou na direção oposta a essas ressalvas. Um episódio de repercussão nacional foi a ação movida contra uma escola confessional em Minas Gerais, que havia publicado um folheto de orientação a pais sobre símbolos considerados contrários à sua fé. O material não continua incitação à violência ou ao ódio, limitando-se a uma exposição clara, serena e coerente com a doutrina da instituição. Em Pernambuco, um promotor chegou a exigir um termo de ajuste de conduta de um padre por “LGBTfobia”, por ter criticado a equiparação da homofobia ao racismo e divulgado um abaixo-assinado contra a decisão. Nem mesmo a crítica a uma decisão judicial, portanto, escapou do olhar militante de um promotor.
Em outros casos, a postura militante do MP não se dirige apenas a indivíduos, mas a coletividades inteiras. Em 2018, uma promotora na Bahia criou um programa de incentivo a uma dieta vegana nas escolas municipais, mas não se limitou a defender uma ideia: ela começou a pressionar prefeitos e secretários municipais de Educação, e forçou a assinatura de termos de ajustamento de conduta em quatro municípios que ofereciam carnes, leite e ovos na merenda. Um TAC, como o próprio nome diz, pressupõe que haja uma conduta errada que precisa de retificação. Oferecer produtos de origem animal na merenda, no entanto, não era um erro; era o cumprimento das regras do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Mesmo assim, a promotora resolveu usar a sua autoridade para impor suas convicções alimentares sobre a merenda de várias crianças, usando também o medo dos prefeitos e secretários de Educação, que poderiam sofrer uma ação de improbidade administrativa caso não aceitassem a dieta vegana.
Em uma democracia, é natural que a sociedade esteja dividida sobre vários temas. Só em totalitarismos se impõe o pensamento único sobre todo e qualquer assunto, e a discordância é própria de uma sociedade plural. Com membros de órgãos como o MP e Conselhos Tutelares não é diferente. Um promotor pode julgar que as crianças precisam do ensino formal em escolas, que todos devem se vacinar contra a Covid, que o veganismo é melhor para a saúde que uma dieta com proteína animal, que toda crítica a um comportamento ou a um grupo é “discurso de ódio”. Se está certo ou não, pouco importa; o que importa é como ele usa sua autoridade. Ele pode atuar dentro do direito ou pode instrumentalizar o poder coercitivo do Estado para antecipar uma definição que a própria ordem jurídica ainda não fez – ou pior: para intimidar ou restringir liberdades que o próprio sistema jurídico expressamente protege.
Instituições que concentram poder – incluindo o MP – dependem, para sua legitimidade, não apenas de suas competências formais, mas de virtudes institucionais, das quais a principal talvez seja a autocontenção. Saber quando agir é importante, mas saber quando não agir é decisivo. Quando agentes públicos passam a utilizar o peso do Estado para impor convicções pessoais em áreas abertas ao debate democrático – ou para restringir liberdades fundamentais como a expressão e a religião –, o que se instala, pouco a pouco, é uma lógica autocrática. Ela não se impõe de uma vez: começa em pequenas expansões de poder, muitas vezes bem-intencionadas, em zonas cinzentas, mas, se não for contida, abre caminho para abusos cada vez maiores, como o que vemos hoje em nosso país.
O Ministério Público exerce uma função essencial à justiça. E parte substancial de sua atuação é correta, firme e muitas vezes heroica – pensemos, por exemplo, na força-tarefa da Lava Jato. O MP é realmente indispensável à proteção de direitos; anos atrás, quando se tentou tirar o poder de investigação do MP, a Gazeta do Povo foi uma das vozes contrárias mais firmes. Mas é exatamente por isso que o desvio de função, quando ocorre, é ainda mais preocupante. Por isso, pedimos aos membros do Ministério Público que, em temas moralmente controversos, não se recorra aos TACs ou responsabilização penal. Em uma democracia, nem tudo o que alguém acredita ser correto pode (ou deve) ser imposto pela força do Estado.
O Judiciário brasileiro não se vê como poder da República.
Ele se vê como instância metafísica: Não responde; Não explica; Não se corrige.
Ele revela. Revela sentenças como quem revela dogmas, fala em latim morto para cidadãos vivos e exige fé cega em nome da “técnica”. Aqui, justiça não é serviço público. É rito.
1. A TOGA COMO AURA MÍSTICA
A toga não é vestimenta funcional. É fantasia simbólica de infalibilidade. Ela não protege a imparcialidade. Ela blinda o ego. Vestido de toga, o erro vira “divergência interpretativa”. O abuso vira “entendimento consolidado”. A arbitrariedade vira “convicção jurídica”. Machado de Assis gargalharia: “Nada protege melhor o erro do que um vocabulário incompreensível. ”
2. O JUDICIÁRIO NÃO ERRA. ELE ‘MUDA DE ENTENDIMENTO’
Essa é a genialidade semântica do sistema. Se decide A hoje e B amanhã, não é contradição — é “evolução jurisprudencial”. Se pune um e absolve outro em situação idêntica, não é seletividade — é “análise do caso concreto”. O cidadão comum chama isso de injustiça.
O Judiciário chama de sofisticação. Orwell anotaria: “Quando palavras deixam de significar o que dizem, o poder deixa de precisar de força.”
3. A IMPUNIDADE COMO MÉTODO, NÃO COMO FALHA
No Brasil, o Judiciário não é lento por incompetência. Ele é lento por conveniência sistêmica. Processos arrastam-se até: prescrever, cansar, perder interesse público, virar nota de rodapé. O tempo é a arma preferida da toga. Não sangra. Não escandaliza. Mas mata a justiça por asfixia. Millôr pisaria fundo: “Aqui, a justiça tarda porque sabe para quem trabalha. ”
4. CASTA, NÃO CARREIRA
Juiz no Brasil não é função. É estado social permanente. Salários estratosféricos. Auxílios criativos. Férias em abundância. Cobrança mínima. Punição simbólica. E tudo isso defendido com o argumento supremo: “Para garantir independência. ” Tradução honesta: Para nunca prestar contas.
Machado fecharia com veneno: “Chamam privilégio de garantia porque soa menos feio. ”
5. O POVO COMO ELEMENTO INCÔMODO
O Judiciário fala muito em “sociedade”, mas detesta o cidadão real. O povo: não entende a linguagem, não acessa os gabinetes, não influencia decisões, e só aparece nos autos como “parte”. Quando questiona, é acusado de: “desacreditar instituições”, “atacar a democracia”, e “não compreender a complexidade”. Ou seja: a justiça é do povo — desde que o povo não se meta nela.
CONCLUSÃO DO JUDICIÁRIO
O Judiciário brasileiro não caiu em tentação. Ele organizou-se em torno dela. Transformou autoridade em sacralidade. Prestígio em blindagem. Lentidão em estratégia. Legalidade em álibi moral. E esqueceu o detalhe fundamental: Justiça que não pode ser questionada não é justiça — é poder absoluto com vocabulário técnico.