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DEU NO JORNAL

O AVANÇO DO PODER ESTATAL SOBRE A LIBERDADE DAS FAMÍLIAS

Editorial Gazeta do Povo

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Órgãos como MP e Conselho Tutelar estão impondo as convicções de seus membros como se fossem obrigação legal, punindo famílias e indivíduos

O caso da família curitibana multada em meio milhão de reais, de que tratamos dias atrás, não é o único episódio recente envolvendo uma recusa, baseada em parecer médico, de vacinação de crianças contra a Covid-19. Em uma situação ainda mais extrema, um casal de Arroio Grande (RS) teve seus filhos tirados e entregues à guarda dos avós maternos, por ordem judicial. Ambos os casos são manifestações especialmente graves de uma tendência que já vem de tempos: a inclinação de membros de órgãos como o Ministério Público e os Conselhos Tutelares a impor as próprias convicções em matérias que são jurídica ou moralmente controversas, que não incluem apenas a vacinação, mas também temas como ideologia de gênero, homeschooling, aborto e drogas.

Não se trata de um fenômeno isolado, mas de uma disposição mais ampla: a de utilizar o poder institucional (inclusive em sua forma mais coercitiva) para impor determinadas visões de mundo que ainda não foram claramente definidas pelos legisladores eleitos pelo povo, representando a diversidade social da população e a quem compete o papel de definir os limites, permissões e as proibições sobre certos assuntos – pois há outros temas nos quais nem sequer seria desejável que o Legislativo interviesse, para não tolher a liberdade dos cidadãos de escolher entre várias opções lícitas. Quando membros de outras instituições ocupam esse espaço, substituindo o debate democrático pela imposição jurídica, o delicado equilíbrio entre poderes e entre os diferentes grupos dentro de uma sociedade começa a se desorganizar.

O exemplo acabado disso é o do ativismo judicial, que no longo prazo é um dos movimentos mais corrosivos da ordem democrática. Juízes não eleitos passaram a exercer funções próprias do legislador, criando normas, reescrevendo leis e revogando dispositivos, frequentemente sob o argumento de interpretação constitucional. Exemplos recentes foram a descriminalização do porte de maconha, a equiparação da homofobia ao racismo e o reconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo sexo. Não discutimos agora o mérito dessas causas; já o fizemos em várias outras ocasiões. Basta-nos apontar o problema: temas altamente controversos, que dividem a sociedade, são decididos fora do espaço próprio do debate democrático. Mesmo quem defende os mesmos pontos de vista dos ministros do Supremo sobre esses assuntos deveria concordar que não é papel de um juiz fazer, alterar ou anular leis a seu bel prazer só porque ele discorda do que está na lei. E, como o exemplo vem de cima, não tardou para que magistrados de instâncias inferiores, membros do MP e de órgãos como Conselhos Tutelares passassem a fazer o mesmo, transformando as próprias convicções em regras impostas a todos.

Um caso especialmente notável é o do ensino domiciliar, o homeschooling. O Supremo já declarou que ele é constitucional, mas que sua regulamentação cabe ao Congresso Nacional, que ainda não aprovou lei alguma a esse respeito. Pais convencidos de que seus filhos aprenderão mais e melhor fora da rede escolar tradicional não quiseram esperar – afinal, crianças crescem – e se organizaram para proporcionar ensino de qualidade aos filhos, com recursos como material didático especializado e tutorias. Mesmo assim, essas famílias têm sido perseguidas quase que como criminosas, vítimas de uma narrativa segundo a qual elas estariam negligenciando a vida intelectual de suas crianças, quando na verdade ocorre o exato oposto – algo atestado pelo desempenho desses estudantes quando submetidos a testes escolares de acordo com sua idade.

Também a liberdade de expressão – especialmente a liberdade de expressão religiosa – tem sofrido pelo ativismo do MP, em casos que contrariam a lei, a Constituição e a jurisprudência do STF. Promotores, procuradores e juízes alinhados com determinadas correntes ideológicas passaram a utilizar, com frequência crescente, a noção de “discurso de ódio” como instrumento para silenciar opiniões divergentes: críticas a comportamentos, discordâncias em relação à ideologia de gênero, ou mesmo a simples exposição de ensinamentos religiosos tradicionais passam a ser tratadas como ilícitos. Um padre ou um pastor que pregue, em sua igreja, o ensinamento de sua fé a respeito da homossexualidade pode ser denunciado e processado – como já ocorreu diversas vezes. Quem aponta incoerências em determinadas correntes de pensamento ou sustenta posições morais clássicas corre o risco de ser levado ao banco dos réus. Em outras palavras, pessoas estão sendo judicialmente perseguidas por discussões sobre comportamentos e questionamentos a correntes de pensamento, opiniões legítimas que – concorde-se ou não com elas – são parte integrante do debate público em qualquer sociedade democrática.

Mesmo na decisão gravemente equivocada em que equiparou a homofobia ao racismo, o Supremo fez questão de ressalvar, de forma expressa, a liberdade de expressão religiosa – tanto de líderes religiosos quanto de fiéis. E, ainda assim, surpreendentemente, pouquíssimo tempo depois de publicada a decisão, o Ministério Público em não poucos casos caminhou na direção oposta a essas ressalvas. Um episódio de repercussão nacional foi a ação movida contra uma escola confessional em Minas Gerais, que havia publicado um folheto de orientação a pais sobre símbolos considerados contrários à sua fé. O material não continua incitação à violência ou ao ódio, limitando-se a uma exposição clara, serena e coerente com a doutrina da instituição. Em Pernambuco, um promotor chegou a exigir um termo de ajuste de conduta de um padre por “LGBTfobia”, por ter criticado a equiparação da homofobia ao racismo e divulgado um abaixo-assinado contra a decisão. Nem mesmo a crítica a uma decisão judicial, portanto, escapou do olhar militante de um promotor.

Em outros casos, a postura militante do MP não se dirige apenas a indivíduos, mas a coletividades inteiras. Em 2018, uma promotora na Bahia criou um programa de incentivo a uma dieta vegana nas escolas municipais, mas não se limitou a defender uma ideia: ela começou a pressionar prefeitos e secretários municipais de Educação, e forçou a assinatura de termos de ajustamento de conduta em quatro municípios que ofereciam carnes, leite e ovos na merenda. Um TAC, como o próprio nome diz, pressupõe que haja uma conduta errada que precisa de retificação. Oferecer produtos de origem animal na merenda, no entanto, não era um erro; era o cumprimento das regras do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Mesmo assim, a promotora resolveu usar a sua autoridade para impor suas convicções alimentares sobre a merenda de várias crianças, usando também o medo dos prefeitos e secretários de Educação, que poderiam sofrer uma ação de improbidade administrativa caso não aceitassem a dieta vegana.

Em uma democracia, é natural que a sociedade esteja dividida sobre vários temas. Só em totalitarismos se impõe o pensamento único sobre todo e qualquer assunto, e a discordância é própria de uma sociedade plural. Com membros de órgãos como o MP e Conselhos Tutelares não é diferente. Um promotor pode julgar que as crianças precisam do ensino formal em escolas, que todos devem se vacinar contra a Covid, que o veganismo é melhor para a saúde que uma dieta com proteína animal, que toda crítica a um comportamento ou a um grupo é “discurso de ódio”. Se está certo ou não, pouco importa; o que importa é como ele usa sua autoridade. Ele pode atuar dentro do direito ou pode instrumentalizar o poder coercitivo do Estado para antecipar uma definição que a própria ordem jurídica ainda não fez – ou pior: para intimidar ou restringir liberdades que o próprio sistema jurídico expressamente protege.

Instituições que concentram poder – incluindo o MP – dependem, para sua legitimidade, não apenas de suas competências formais, mas de virtudes institucionais, das quais a principal talvez seja a autocontenção. Saber quando agir é importante, mas saber quando não agir é decisivo. Quando agentes públicos passam a utilizar o peso do Estado para impor convicções pessoais em áreas abertas ao debate democrático – ou para restringir liberdades fundamentais como a expressão e a religião –, o que se instala, pouco a pouco, é uma lógica autocrática. Ela não se impõe de uma vez: começa em pequenas expansões de poder, muitas vezes bem-intencionadas, em zonas cinzentas, mas, se não for contida, abre caminho para abusos cada vez maiores, como o que vemos hoje em nosso país.

O Ministério Público exerce uma função essencial à justiça. E parte substancial de sua atuação é correta, firme e muitas vezes heroica – pensemos, por exemplo, na força-tarefa da Lava Jato. O MP é realmente indispensável à proteção de direitos; anos atrás, quando se tentou tirar o poder de investigação do MP, a Gazeta do Povo foi uma das vozes contrárias mais firmes. Mas é exatamente por isso que o desvio de função, quando ocorre, é ainda mais preocupante. Por isso, pedimos aos membros do Ministério Público que, em temas moralmente controversos, não se recorra aos TACs ou responsabilização penal. Em uma democracia, nem tudo o que alguém acredita ser correto pode (ou deve) ser imposto pela força do Estado.

PENINHA - DICA MUSICAL

MAURINO JÚNIOR - SEM CRÔNICAS

O JUDICIÁRIO BRASILEIRO: A RELIGIÃO SECULAR DO PODER INTOCÁVEL

O Judiciário brasileiro não se vê como poder da República.

Ele se vê como instância metafísica: Não responde; Não explica; Não se corrige.

Ele revela. Revela sentenças como quem revela dogmas, fala em latim morto para cidadãos vivos e exige fé cega em nome da “técnica”. Aqui, justiça não é serviço público. É rito.

1. A TOGA COMO AURA MÍSTICA

A toga não é vestimenta funcional. É fantasia simbólica de infalibilidade. Ela não protege a imparcialidade. Ela blinda o ego. Vestido de toga, o erro vira “divergência interpretativa”. O abuso vira “entendimento consolidado”. A arbitrariedade vira “convicção jurídica”. Machado de Assis gargalharia: “Nada protege melhor o erro do que um vocabulário incompreensível. ”

2. O JUDICIÁRIO NÃO ERRA. ELE ‘MUDA DE ENTENDIMENTO’

Essa é a genialidade semântica do sistema. Se decide A hoje e B amanhã, não é contradição — é “evolução jurisprudencial”. Se pune um e absolve outro em situação idêntica, não é seletividade — é “análise do caso concreto”. O cidadão comum chama isso de injustiça.

O Judiciário chama de sofisticação. Orwell anotaria: “Quando palavras deixam de significar o que dizem, o poder deixa de precisar de força.”

3. A IMPUNIDADE COMO MÉTODO, NÃO COMO FALHA

No Brasil, o Judiciário não é lento por incompetência. Ele é lento por conveniência sistêmica. Processos arrastam-se até: prescrever, cansar, perder interesse público, virar nota de rodapé. O tempo é a arma preferida da toga. Não sangra. Não escandaliza. Mas mata a justiça por asfixia. Millôr pisaria fundo: “Aqui, a justiça tarda porque sabe para quem trabalha. ”

4. CASTA, NÃO CARREIRA

Juiz no Brasil não é função. É estado social permanente. Salários estratosféricos. Auxílios criativos. Férias em abundância. Cobrança mínima. Punição simbólica. E tudo isso defendido com o argumento supremo: “Para garantir independência. ” Tradução honesta: Para nunca prestar contas.

Machado fecharia com veneno: “Chamam privilégio de garantia porque soa menos feio. ”

5. O POVO COMO ELEMENTO INCÔMODO

O Judiciário fala muito em “sociedade”, mas detesta o cidadão real. O povo: não entende a linguagem, não acessa os gabinetes, não influencia decisões, e só aparece nos autos como “parte”. Quando questiona, é acusado de: “desacreditar instituições”, “atacar a democracia”, e “não compreender a complexidade”. Ou seja: a justiça é do povo — desde que o povo não se meta nela.

CONCLUSÃO DO JUDICIÁRIO

O Judiciário brasileiro não caiu em tentação. Ele organizou-se em torno dela. Transformou autoridade em sacralidade. Prestígio em blindagem. Lentidão em estratégia. Legalidade em álibi moral. E esqueceu o detalhe fundamental: Justiça que não pode ser questionada não é justiça — é poder absoluto com vocabulário técnico.