DEU NO JORNAL

O QUE É UM JORNALISTA E POR QUE O DEBATE SOBRE DIPLOMA É UMA FARSA

Roberto Motta

O debate sobre exigência de diploma para o exercício de jornalismo foi resgatado por ministros do STF

Algumas pessoas, inclusive jornalistas, têm usado a expressão blogueiro para se referir a indivíduos que trabalham com a publicação de informações online. A aparente intenção é desqualificar os profissionais, negando a eles a importância que o trabalho de um “verdadeiro” jornalista possuiria.

Mas qual é a diferença entre um jornalista e um blogueiro?

Ou, perguntando de outra forma: o que caracteriza o trabalho de um jornalista?

Certamente não é um diploma de jornalismo. Alguns dos maiores nomes da profissão nunca tiveram esse diploma.

O trabalho no jornalismo envolve um conjunto de habilidades, técnicas e conhecimentos que podem ser adquiridos fora de uma sala de aula. Na verdade, há coisas que o jornalista precisa saber que são praticamente impossíveis de serem ensinadas em uma universidade.

Jornalismo não é uma área do conhecimento, como biologia, química, física ou matemática. Jornalismo é uma atividade composta por um conjunto de habilidades e práticas.

As habilidades principais de um jornalista são a capacidade de análise, o raciocínio lógico, a facilidade de articular e apresentar ideias e, evidentemente, a capacidade de escrever bem. Além disso, um bom jornalista possui ampla cultura geral e curiosidade intelectual, além de aprender rápido.

O mundo está cheio de pessoas que possuem essas habilidades e que nunca assistiram a uma aula de jornalismo. Um diploma de jornalista não confere esses atributos.

Existem inúmeros profissionais diplomados, em todas as atividades, cujo trabalho é de péssima qualidade. Muitos deles são desonestos.

Nossa cultura dá ao diploma uma importância que ele não tem.

Há alguns dias fiz uma postagem na rede X que dizia:

“Observe que a entidade que sugere a volta da exigência de diploma para quem trabalha como jornalista é a mesma que tem, na sua composição, pessoas que nunca passaram em concurso para juiz, mas exercem a função de magistrado”.

Eu estava me referindo à polêmica, aberta pela Suprema Corte brasileira, sobre a volta da exigência de diploma de jornalista para quem trabalha com notícias. O curioso da polêmica é que ela foi iniciada pela própria Corte. Ela não foi uma resposta a uma necessidade da sociedade nem foi uma reivindicação de jornalistas. Ela, na verdade, foi consequência de uma operação policial, determinada pela Corte, que resultou na violação do sigilo de uma fonte jornalística. O sigilo da fonte é o direito que o jornalista tem de não revelar como ele obteve suas informações.

A operação policial teve origem em rivalidades políticas do Maranhão, que foram trazidas para a Corte quando um dos líderes políticos locais foi nomeado magistrado.

A violação do sigilo da fonte – uma garantia constitucional – provocou protestos de muitos jornalistas e de entidades do setor. A resposta da Corte foi sugerir que a proteção constitucional só se aplica nos casos de jornalistas diplomados (o jornalista alvo da operação não concluiu o curso). Um ministro também sugeriu que, para evitar que a proteção do sigilo seja indevidamente invocada para fins criminosos, seria preciso restabelecer a exigência do diploma.

Inexiste conexão entre um diploma e a legalidade das atividades do seu portador. Muitos diplomados em cursos superiores cometem crimes. A garantia constitucional de sigilo da fonte, assim como outras garantias, constitui um direito fundamental dos cidadãos, independentemente de classe social, ideologia, etnia e nível educacional.

A tática de mudar de assunto e rebater a indignação dos jornalistas acenando com a volta da exigência do diploma funcionou. Diversos jornalistas, e pelo menos uma entidade de classe, aplaudiram a proposta da Corte, esquecendo a indignação quanto à violação do sigilo da fonte.

O Brasil, ainda apegado a diplomas e acostumado com regulação estatal, não está preparado para essa discussão. Ainda assim, é preciso entender que toda regulamentação de profissão é uma reserva de mercado. Quando se estabelecem requisitos para que alguém exerça uma profissão, está se limitando o número de profissionais.

Quando o exercício da profissão envolve risco à vida ou à segurança das pessoas, regulamentação tem algum sentido. Mas é inevitável que a tentação de regular seja expandida para todas as áreas. Para perceber o absurdo disso, basta imaginar que amanhã pode ser exigido um diploma de literatura para quem quiser escrever livros, uma graduação em música para cantores e um registro profissional de poeta para quem quiser escrever poemas. Imaginem que, para fazer postagens em rede social, seja exigido diploma em curso superior de influencer.

Não riam.

Nada disso é diferente de exigir diploma de curso de jornalismo para quem publica notícias e quer usufruir da garantia do sigilo da fonte.

DEU NO X

XICO COM X, BIZERRA COM I

MEU AMIGO JARDINEIRO

Tenho uma pata-de-elefante enfeitando a entrada de minha casinha em Gravatá. Foi presente do meu jardineiro preferido. Ele, agrônomo por formação, gosta de plantas e de música. Cuidou de alguns jardins até se dedicar a sua segunda paixão, montando uma loja de discos que só vendia disco bom. Não adiantava procurar CDs de forrozeiros plastificados ou de sertanejos de araque: na loja do meu amigo não tinha esse tipo de lixo. Samba travestido de pagode, também não. Preconceito? Não sei. Acho que era apenas questão de bom gosto musical. Foi lá onde lancei quase todos os meus discos e livros, encontrando amigos para jogar conversa alma adentro.

Além das plantas e da boa música meu amigo jardineiro também gosta de Poesia. Aliás, com certo orgulho e vaidade, confidenciou-me ser sobrinho-neto de João Cabral de Melo Neto. Como não gostar de Poesia tendo nas veias a correr sangue de tão ilustre Poeta? Mas voltando ao assunto: com a virtualidade do sistema e o surgimento das plataformas meu amigo viu-se obrigado a fechar sua loja e ir viver dedicado às plantas e ao sossego em meio às orquídeas, jasmins, bromélias e helicônias que com ele e a mulher habitam o apartamento no Espinheiro (até o bairro em que mora faz menção às coisas da natureza).

Música, já não existe no formato antigo. Uma pena! Conforta saber que ainda há pessoas sensíveis, que, sem CDs para tocar, se deixam tocar pelos perfumes e cores do verde. Jardineiros que resistem à frieza do asfalto e do cimento, da internets e afins. É a forma que meu amigo jardineiro encontrou para fazer brotar poesia da terra.

DEU NO X

DEU NO JORNAL

A PERSEGUIÇÃO AO HOMESCHOOLING ATINGE MAIS UMA FAMÍLIA

Editorial Gazeta do Povo

editorial homeschooling

Uma família de Blumenau (SC) é a mais nova vítima da perseguição de setores do Ministério Público e da Justiça aos pais adeptos do ensino domiciliar, ou homeschooling, como modalidade de educação para seus filhos. O casal Diego e Patrícia Vieira, que educa os filhos em casa há 13 anos, foi condenado a pagar cerca de R$ 65 mil em multa, e obrigado a matricular as crianças e adolescentes na rede regular de ensino. Ainda que a punição não seja tão escandalosa quanto a de uma família de Jales (SP), condenada por abandono intelectual apesar de o MP ter pedido a absolvição, ou o episódio do casal de Araucária (PR) cuja multa chegou a R$ 1,4 milhão, ela mostra um padrão preocupante em que a omissão do Congresso Nacional permite a agentes públicos militantes ou hiperlegalistas sobrepor as próprias convicções ao bem-estar das crianças por quem deveriam zelar.

O casal blumenauense conta com seis professores para cumprir o currículo escolar; seus filhos aprendem música e idiomas, e acumulam centenas de medalhas em competições de xadrez. O mais velho, Igor, 19 anos, faz duas graduações simultâneas, em História e Letras. A adolescente Kyara, 16 anos, ensina latim e inglês aos irmãos mais novos e coordena um clube de leitura para meninas. A família ainda apresentou à Justiça laudos de psicólogos que avaliaram positivamente o ambiente familiar e o desenvolvimento das crianças. Ninguém exageraria ao afirmar que são raríssimas as escolas públicas, e mesmo particulares, que conseguiriam oferecer o mesmo que os Vieira – e não só eles, mas várias outras famílias que também já foram alvo do MP e da Justiça – proporcionaram aos filhos. E só isso já bastaria para afastar qualquer possibilidade de caracterizar seus atos como sendo prejudiciais às crianças.

Por que, no entanto, continua a haver processos, condenações e multas? Porque o STF, ao decidir que o homeschooling não é inconstitucional, definiu também que sua regulamentação dependeria do Legislativo federal. Esse julgamento ocorreu em 2018, e desde então nenhuma lei foi aprovada; por isso, Legislativos estaduais, mais ágeis e mais sensíveis ao problema das famílias educadoras, foram aprovando leis válidas em seus estados. As normas, no entanto, foram todas derrubadas sob o argumento de que os estados não tinham competência para legislar sobre o assunto.

Em alguns casos, há um hiperlegalismo que olha apenas o trecho da lei que obriga a matrícula na rede regular, desconsiderando a decisão de “não inconstitucionalidade” do ensino domiciliar e, ainda mais grave, fechando os olhos às circunstâncias concretas de crianças e adolescentes intelectualmente e socialmente sadios. No entanto, é mais comum (e muito mais frequente) que as famílias educadoras encontrem pela frente promotores e juízes ideologizados, contrários ao homeschooling por convicção e que, aproveitando o limbo jurídico causado pela ausência de regulamentação, denunciam e condenam as famílias.

São esses agentes os responsáveis por aberrações como a responsabilização penal de famílias adeptas do ensino domiciliar: a família de Jales, recorde-se, recebeu pena de 50 dias de prisão em regime semiaberto, ainda que com possibilidade de suspensão, e na decisão o magistrado responsável se achou no direito de dar sua opinião sobre o gosto musical das duas meninas educadas em casa. Mesmo a responsabilização civil, nestes casos, nos parece grotesca quando se leva em conta que se trata de assunto no qual há multiplicidade de opiniões lícitas (tornando abusiva a pretensão de procuradores e juízes de fazer prevalecer a própria visão) e abundância de evidências atestando o zelo das famílias pela educação dos filhos e os bons resultados obtidos por eles.

Essa perseguição torna ainda mais grave a inação do Senado, que recebeu em 2022 um projeto de lei regulamentando o homeschooling, já aprovado na Câmara. O parecer favorável da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra, está pronto para votação na Comissão de Educação desde outubro do ano passado. Cada dia que passa sem que esse projeto caminhe é um dia em que o Senado contribui para que famílias indubitavelmente empenhadas em dar o melhor aos filhos sejam caçadas como se desejassem para eles uma vida de ignorância.

PENINHA - DICA MUSICAL