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CÍCERO TAVARES - CRÔNICA E COMENTÁRIOS

TRÊS IRMÃOS EM CONFLITO (OU “A IGNORÂNCIA É QUE ATRAVANCA O PROGRESSO”)

Tipo de armazém de Secos e Molhados da época, a semelhança do de Seu Cirilo

Seu Cirilo era um comerciante mulherengo. Não podia ver um rabo de saia deixando o mocotó saliente que endoidava. Perdia a cabeça de baixo e de cima. Em cada bairro onde tinha um armazém de Secos e Molhados, possuía um rabo-de-saia para “furar o couro” a cada dia da semana.

De todas as mulheres com quem teve “um caso extraconjugal público e duradouro”, só Dona Dóris teve três filhos dele, um macho e duas fêmeas. Até hoje não se sabe por que as outras “cadelas”, como ele pejorativamente as chamava, não embucharam…

Seu Cirilo não era agiota, mas desenvolveu um método infalível de se apossar das casas dos devedores do seu armazém: quando percebia que o devedor estava com a caderneta de débito a perigo, intimava-o a trazer “a escritura da casa” como garantia do débito e, quando este chegava a determinado patamar, pagava a diferença do valor do imóvel previamente combinado e expulsava o devedor. Por causa desse modo de pressão infalível, Seu Cirilo conseguiu angariar um patrimônio milionário que dava inveja a qualquer comerciante que começaram “por cima”, na redondeza.

Antes de se encantar, Seu Cirilo havia deixado dois imóveis “apalavrados” para cada filho. Três para a manteúda, fora os três armazéns de secos e molhados que, um ano depois de sua morte, fecharam as portas porque os filhos não se entendiam na condução gerencial dos mesmos. Não tinham “tino” para o negócio. Só queriam saber de cachaça e mulher.

Após a falência dos três armazéns por falta de gerenciamento, cada filho, de posse de suas casas e apartamentos dados verbalmente pelo pai em vida, tomou seu rumo na estrada, e passaram a se desentender cada vez que um falava para o outro que queria vender um imóvel “doado” pelo pai para tocar a vida. Nenhum assinava em favor do outro qualquer termo de anuência, renúncia, mesmo sabendo que isso era condição necessária para dirimir qualquer dúvida e dar segurança jurídica para quem estava comprando.

Interessante é que os filhos de Seu Cirilo viviam “socados” na igreja todos os sábados e domingos justamente orando às pessoas que estivessem passando por esse tipo de situação. ”Oh! Pai! Antecedei junto a teus filhos para que não haja desavença entre eles!” “Que eles vivam em harmonia! Amém!” – suplicavam ajoelhados!

Enquanto oravam para Deus para mostrar um caminho, Maria procurava João para que assinasse um termo de anuência e esse se negava terminantemente! João procurava Josefa para que assinasse um termo de concordância para ele vender a casa e esta dizia não! Josefa procurava João e Maria para que assinassem um termo de anuência e estes diziam também não! E assim foram levando a vida nessa discussão interminável, com um colocando a culpa no outro por não fechar o negócio. Enquanto isso os três armazéns pertencentes, em vida, a Seu Cirilo, o tempo ruiu. Até que um dia também Dona Dóris encantou-se e tiveram de procurar a Justiça para dividirem os bens deixados em vida pelos de cujus. Contrataram um advogado “especialista no assunto” e este, autorizado pelos três irmãos, ingressou na Justiça com a abertura do inventário.

O tempo passou e a Justiça sem dar um ponto final ao processo. A espera foi tanta que morreram João e Maria. Josefa caminhava para o paletó de madeira por causa do sério diabetes. “Vai chegar o dia em que, quando a Justiça disser ‘de quem é de quem na partilha’ até os netos terão viajado para a cidade de pés juntos!” – Sentenciou um vizinho gaiato que trabalhava no Tribunal de Justiça.

Bem feito para os três conflitantes que não chegaram a um consenso arbitral antes de procurar a Justiça, que no Brasil só não é lenta para quem é ladrão, assassino, criminoso, latrocida, estuprador, pedófilo e corrupto, porque tem a proteção dos “Urubus da Corte.”

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A CENSURA AO MERCADO DE PREVISÕES

Editorial Gazeta do Povo

O brasileiro que usa plataformas de mercado de previsões, seja para se informar sobre tendências, seja para participar das transações de compra e venda de contratos envolvendo eventos futuros (esportivos, políticos, culturais, econômicos etc.) perdeu totalmente o acesso a 27 desses sites – incluindo o Polymarket, o principal deles – na manhã desta segunda-feira, quando a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) os bloqueou. A agência aplicou uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), por sua vez embasada em uma nota técnica da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Um caso grotesco em que três órgãos extrapolaram completamente suas funções, afetando não apenas a liberdade econômica, mas principalmente a liberdade de expressão.

No mercado de previsões, os interessados adquirem contratos vinculados à um determinado evento – por exemplo, o resultado de uma eleição –, com um certo potencial de valorização. Caso o resultado previsto se concretize, o investidor embolsa essa valorização; do contrário, perde o que gastou na aquisição do contrato. Essa característica levou o secretário-adjunto de Prêmios e Apostas, Fabio Macorin, a apontar uma “identidade com a modalidade lotérica de aposta de quota fixa”, e o CMN decidiu que essas plataformas devem ser governadas pelas mesmas regras dos sites de apostas, as bets.

Aqui, de partida, já temos um erro conceitual. Ainda que nas apostas esportivas o ganho potencial também possa mudar ao longo do tempo anterior ao evento, de acordo com os volumes de apostas, há uma diferença fundamental entre as bets e sites como a Polymarket: no mercado de previsões, a “banca” não lucra nada com as previsões frustradas, enquanto as bets prosperam exatamente dessa forma. Por esse ângulo, mesmo a lei de 2023 que proíbe apostas fora do âmbito dos eventos esportivos não poderia se aplicar ao mercado de previsões. Uma comparação mais plausível seria com o mercado de opções, em que investidores aplicam seu dinheiro confiando na valorização ou na desvalorização de certa ação; se errarem, perdem o valor investido (na gíria do mercado financeiro, a opção “vira pó”), mas, se acertarem, podem conseguir ganhos robustos.

Forçar a mão na equiparação entre o mercado de previsões e as bets foi a maneira simples (e equivocada) de contornar um fato já apontado por parlamentares do Novo que protocolaram um projeto de decreto legislativo para derrubar a resolução: a restrição a uma atividade econômica, nos moldes do que acabam de fazer a Fazenda, o CMN e a Anatel, só poderia ser imposta pela via legislativa, e jamais por atos normativos do Poder Executivo. “A discussão não é se o setor deve ou não ser regulado. A questão é que regulação não pode ser confundida com proibição administrativa destinada a eliminar concorrência econômica”, disse à Gazeta do Povo o advogado Ricardo Scheiffer. Em outras palavras, se o governo federal acha que o mercado de previsões deveria ser regulamentado como as bets, que enviasse um projeto de lei ao Congresso.

A inconstitucionalidade escandalosa, no entanto, está na forma escolhida para coibir a atuação do mercado de previsões. Suponhamos que a analogia com as bets fizesse sentido, ou que o Ministério da Fazenda e o CMN de fato tivessem a autoridade legal para decidir por restrições a sites como a Polymarket; isso jamais poderia servir de argumento para simplesmente tirar do ar todos os sites que foram bloqueados. Este, sim, é o tipo de decisão que extrapola totalmente os poderes dos órgãos envolvidos e agride frontalmente a liberdade de expressão e o direito de acesso à informação.

O mercado de previsões é bastante usado mesmo por pessoas que não estão participando da compra e venda de contratos, mas que precisam se inteirar das tendências, usando como parâmetro aqueles que têm o chamado skin in the game, ou seja, estão colocando o próprio dinheiro na confiança sobre a concretização de um determinado cenário. Não poucas decisões de negócio são feitas tendo em mente o que o mercado de previsões aponta, por exemplo, a respeito do resultado de uma eleição. O advogado Scheiffer chegou a mencionar a possibilidade de o governo estar interessado em esconder previsões negativas, por exemplo sobre uma possível derrota de Lula em outubro.

O mercado de previsões é atividade legal em inúmeros países, as informações contidas nesses sites são relevantes, e o simples acesso às plataformas por parte de quem deseja consultar as tendências ali exibidas não tem (e nem deveria ter) nada de ilícito. Se o governo quer restringir a participação de brasileiros como investidores, que proponha regras e as submeta à avaliação do Congresso, já que o inciso II do artigo 5.º da Constituição afirma que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, ou seja, “obrigações de não fazer” dependem necessariamente do Poder Legislativo. Mas em hipótese alguma se pode aceitar um bloqueio como o determinado pela Anatel, e que algo assim seja tratado com normalidade mostra a que ponto chegou a ignorância da sociedade sobre o alcance e a importância da liberdade de expressão e da livre circulação de informações.

Neste Brasil de Alexandres, Gilmares, Toffolis, Vorcaros, Mottas, Alcolumbres e Messias, o bloqueio governamental ao mercado de previsões pode até parecer coisa menor, mas não é – principalmente por suas consequências sobre a liberdade de expressão, já tão vilipendiada no Brasil. Como informações relevantes estão bloqueadas ao público brasileiro, não exageramos quando afirmamos que, sob o pretexto de “proteger a poupança popular e evitar o endividamento das famílias brasileiras e de pequenos produtores”, nas palavras de um conselheiro da Anatel, estamos diante de mais um ato de censura por parte de um governo sempre disposto a impedir a circulação de críticas e fatos inconvenientes. O Congresso tem a oportunidade de consertar esse erro, e não pode desperdiçá-la.

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