MARCOS MAIRTON - CONTOS, CRÔNICAS E CORDEIS

HONRAR A VIDA

No dia 10 de dezembro de 2023, data na qual Javier Milei tomou posse na presidência da Argentina, publiquei artigo comentando que havia acompanhando todo o processo eleitoral dos nossos hermanos – desde as primárias argentinas, chamadas PASO, até o segundo turno, chamado balotaje – como forma de melhorar minha compreensão do espanhol (especialmente o praticado na Argentina, com seu sotaque característico).

Na ocasião, falei da minha surpresa ao perceber que a diferença de Javier Milei para a maioria dos políticos que conheço não se restringe à sua aparência exótica e à maneira temperamental como expõe suas ideias. A cada discurso ou entrevista, Milei demonstrava ser uma pessoa culta, dotada de conhecimentos que vão bem além da economia e da política.

Dizia eu, à época: “Mas o que mais me chamou a atenção foi o fato de Milei citar, em suas entrevistas, livros de diversos autores. Por causa dele conheci obras como ‘La Batalla Cultural’, do também argentino Agustín Laje, ‘El economista callejero’, do chileno Axel Kaiser, e ‘A virtude do egoísmo’, da russo-americana Ayn Rand, dentre outros. Em uma entrevista a Alejandro Fantino, logo após eleito, Milei respondeu a uma das perguntas fazendo referência à ópera ‘Rigoletto’, do italiano Giuseppe Verdi. Ainda não vi a ópera, mas pretendo fazer isso em breve”. (Clique aqui e leia a coluna)

Continuo sem ter visto a ópera “Rigoletto” por completo, mas aos livros já referidos acrescentei obras de Thomas Sowell, Milton Friedman e Hayek, este frequentemente citado em seus pronunciamentos.

Relembro hoje aquele meu escrito porque, em dezembro de 2024, aprendi com Javier Milei uma canção argentina que muito me impressionou, tanto pela letra como pela melodia.

No dia 20 daquele mês, na ocasião em que anunciava o Plano Nuclear da Argentina, Milei se encaminhava para o final do discurso, quando disse: “Outro dia me deparei com uma citação de Hunter Thompson, que me pareceu inspiradora para a ocasião. Disse: ‘Que homem é mais feliz? O que se lançou à tormenta da vida e realmente viveu, ou o que se manteve à margem e meramente existiu? Parece-me que devemos fazer a mesma pergunta como país. Porque, como diz essa maravilhosa canção de Eladia Blázquez, uma destacada compositora argentina, ‘Essa coisa de durar e passar não nos dá o direito de nos gabarmos, porque não é a mesma coisa que viver… honrar a vida!” (Veja o vídeo clicando aqui)

Ouvi aquelas palavras e fui imediatamente à procura da canção completa.

E como é bom termos, hoje em dia, tanta informação à nossa disposição! Uma rápida busca no Google – que também poderia ser feita por meio de uma inteligência artificial, como a Meta AI, do WhatsApp, ou o Grok, disponível no Twitter (sim, resisto a dizer X) – me trouxe todas as informações que buscava.

Depois, foi só clicar no link de uma das versões da canção disponíveis no YouTube, e me deleitar ouvindo-a.

Mas não consegui ficar apenas na audição. Depois de ouvi-la várias vezes, especialmente em uma interpretação de Sandra Mihanovich e Marilina Ross, gravada ao vivo, em 2016, acabei fazendo uma versão para o português.

Apesar da semelhança entre o espanhol e o português, sempre dá trabalho ajustar a métrica, sem perder o conteúdo da mensagem, mas acho que a versão ficou boa. Ao final deste texto deixei o link para o vídeo. A letra é a seguinte:

Não! Tudo aceitar, sem refletir,
Não é, de fato, existir,
nem honrar a vida.
Há tantas maneiras de não ser
tanta consciência, sem saber, adormecida!
Merecer a vida não é calar, nem consentir,
tantas injustiças repetidas.
É uma virtude, é dignidade
É ter a própria identidade
reconhecida.

Isso de estar, sem se envolver,
Não é causa de se enaltecer,
pois não é o mesmo que viver
Honrar a vida!

Não! Tudo aceitar, sem reagir,
não quer dizer, nem sugerir
honrar a vida.
Há tanta pequena vaidade
em nossa tola humanidade entorpecida!
Merecer a vida é erguer-se uma vez mais,
Sem temer futuras recaídas.
É como acolher uma verdade,
dizer à própria liberdade:
Seja bem vinda!

Isso de estar, sem se envolver,
Não é causa de se enaltecer,
pois não é o mesmo que viver
Honrar a vida!

Em tempo: Pedi à IA Grok que fizesse comentário sobre “Honrar la Vida”, e ela disse, entre outras coisas, o seguinte: “É uma balada lançada em 1981, no álbum intitulado “Eladia”. A canção foi composta por Blázquez em um contexto significativo: após o fim da ditadura militar na Argentina, quando o país começava a se reerguer em direção à democracia. Ela reflete um chamado à consciência, à dignidade e à valorização da existência em um sentido mais pleno, indo além de apenas sobreviver. A letra diferencia ‘durar e transcurrir’ (meramente passar pelo tempo) de ‘viver’ e ‘honrar a vida’, sugerindo que honrar a vida implica um compromisso ativo com a justiça, a verdade e a liberdade. (…) A canção ganhou várias interpretações por artistas renomados, como Mercedes Sosa, Sandra Mihanovich, Marilina Ross e Julia Zenko, o que ampliou seu alcance e impacto cultural. Sua melodia simples, mas emotiva, aliada à força da letra, fez dela um hino de resiliência e esperança, especialmente em momentos de adversidade”.

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DUAS CANÇÕES E UM CRIME

Escrevo no dia 23 de março de 2025. Nesta manhã de muitas nuvens no céu de Brasília, acordei relativamente cedo para um domingo e fiz o que milhões de pessoas fazem no mundo inteiro: verifiquei mensagens e novidades das redes sociais no celular.

Mal havia começado a rolar a timeline do Twitter (que ainda não me acostumei a chamar de X) quando me deparei com uma postagem do famoso Joaquim Teixeira, fazendo um comentário elogioso sobre a música “My Mistake”, dos Pholhas (os leitores que são jovens há mais tempo certamente conhecem bem a banda paulista que fez sucesso nos anos 1970, tocando canções em inglês).

No vídeo, as legendas chamavam a atenção para a trágica letra da canção. Um lamento que em nada combina com as circunstâncias nas quais tanta gente a ouviu, às vezes dançando “de rosto colado”, nas baladas românticas da adolescência. A certa altura, diz a letra:

Eu fui mandado para a prisão (I was sent to prison)
Por ter assassinado minha esposa (For having murdered my wife)
Porque ela estava saindo com outro (Because she was living with him)
Eu perdi a cabeça e atirei nela (I lost my head and shot her)

É incrível que uma canção com essa letra tenha servido de trilha sonora para tantos romances juvenis! Mas quem prestava atenção a isso naquele tempo?
Hoje, ao ouvi-la, pensei em algo que jamais havia pensado antes: o fato de “My Mistake” fazer parte do primeiro LP dos Pholhas, “Dead Faces”, lançado em 1973, ou seja, apenas alguns anos depois que Jimi Hendrix gravou a versão mais conhecida da música “Hey Joe” (1966).

E o que uma coisa tem a ver com a outra?

Tem a ver que, enquanto “My Mistake” conta a história de um homem que está cumprindo pena, por um crime passional, a letra de “Hey Joe” consiste em um diálogo, durante o qual um dos personagens, também um homem que se diz traído, atenta igualmente contra a vida da mulher:

– Ei, Joe, aonde você vai com essa arma na mão? Ei, Joe, eu perguntei aonde você vai com essa arma na mão? (Hey Joe, where you goin’ with that gun in your hand? Hey Joe, I said, where you goin’ with that gun in your hand?)

– Eu vou atirar na minha mulher. Porque eu a peguei transando com outro homem. O que não é nada bom! (I’m goin’ down to shoot my old lady. You know I caught her messin’ ‘round with another man. Huh, and that ain’t too cool)

– Ei, Joe, eu ouvi você atirar na sua mulher! Você atirou nela! É, atirou! (Hey Joe, I heard you shot your woman down. You shot her down, down)

– Sim, eu atirei nela. Eu a peguei transando. Transando por aí. (Yes, I did, I shot her. You know I caught her messin’ ‘round. Messin’ ‘round town)

Sem dúvida, não seria nenhuma surpresa se viéssemos a saber que Hélio Santisteban teria se inspirado em “Hey Joe” para compor “My Mistake”, como uma espécie de segunda parte da história.

A relação de continuidade entre os dois enredos é plenamente viável, mesmo se considerando que, embora o personagem de “My Mistake” afirme ter sido condenado por assassinar a esposa (For having murdered my wife), o Joe de Jimi Hendrix não confessa diretamente a morte, dizendo apenas: “E eu apontei a arma para ela e atirei” (And I gave her the gun and I shot her).

É o outro personagem da trama quem diz:

– Você abateu ela, sim! (You shot her down to the ground, yeah!)

Na verdade, não é de admirar que, ao descrever sua conduta, o autor do delito o faça por meio da expressão “Eu atirei”, em vez de “Eu a matei”. Desse modo, ele evita confessar – eventualmente até para si mesmo – que tinha a intenção de matar, por mais óbvia que seja a intenção de quem aponta uma arma de fogo para alguém e aciona o gatilho.

Isso não impede, porém, que ele tenha receio de ser condenado, o que fica claro na seguinte fala do personagem:

– Nenhum carrasco vai colocar uma corda no meu pescoço. (Ain’t no hangman gonna he ain’t gonna put a rope around me).

Além disso, em ambas as canções essa resistência em confessar a intenção de praticar o crime vem seguida de uma tentativa de justificar a sua ação criminosa, alegando que o ato teria sido uma reação ao fato de ter sido traído.

Comportamento previsível de alguém que cometeu um ato que gera repúdio social: negar o próprio ato, ao mesmo tempo que tenta atribuir à vítima a culpa por ele. É como se o autor do crime dissesse: “Atirei, mas não estava pensando em matá-la. Atirei, apenas em reação à ofensa causada pela traição”.

No passado, essa desculpa foi amplamente usada em tribunais, com a tese que ficou conhecida como “legítima defesa da honra”. O caso mais famoso no Brasil, envolvendo essa tese, foi o do assassinato de Ângela Diniz pelo marido, o empresário Doca Street, em 1976. Em 1979, ele chegou a ser condenado pelo homicídio da esposa a apenas dois anos de prisão. Em 1981, em novo júri, a condenação foi fixada em 15 anos.

O julgamento gerou ampla repercussão no meio jurídico, mas só em agosto de 2023 a tese da “legítima defesa da honra” seria banida das defesas criminais no Brasil, com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779/DF. A tese da “defesa da honra” foi assim excluída “do âmbito do instituto da legítima defesa”, podendo gerar a nulidade do julgamento no qual venha a ser alegada.

Voltando às canções, dá um certo conforto imaginar que “My Mistake” possa ser a continuação de “Hey Joe”. Apesar de em “Hey Joe” o personagem dizer que fugiria para o México (I’m goin’ way down south. Way down to Mexico way), em “My Mistake” ele acaba preso e condenado, como narra o aqui já referido verso “Eu fui mandado para a prisão (I was sent to prison)”.

Embora seja uma história triste, pelo menos o autor do crime não ficaria impune. Ao contrário, o cumprimento da pena o teria levado a refletir sobre seus atos, reconhecendo seu erro e prometendo uma reforma pessoal:

– Esta foi minha história no passado. E eu vou me reformar. Eu estou pagando pelo meu erro. E jamais serei o mesmo homem novamente. (This was my story in the past. And I’ll go to reform myself. I am paying for my mistake. I will never be the same man again).

Eis aí um aspecto importante do Direito Penal: levar o indivíduo que comete o crime a se arrepender dos seus atos, tomando a decisão de não mais cometê-los. Como também é importante para desestimular outras pessoas a cometerem os mesmos crimes.

Penso que a sanção penal deve sempre considerar esses dois aspectos, para evitar que o sentimento de impunidade seja difundido na sociedade. Muita gente que estuda o assunto fala em ressocialização do condenado, mas, particularmente, penso que essa desejada ressocialização, quando ocorre, é como consequência de uma reforma pessoal, como diz a música, não por uma ação específica do Estado.

Evidentemente que nem a reforma pessoal, nem tampouco a ressocialização, são possíveis no caso da pena de morte, também referida pelo personagem de “Hey Joe”. Por isso não a vejo com bons olhos, embora reconheça que há bons argumentos a favor dela.

O que mais importa, ao meu sentir, é que haja equilíbrio, evitando-se tanto penas irrisórias como cruéis, buscando-se a proporcionalidade entre crime e castigo (Viva, Dostoiévski!).

Como ensina Cesare Beccaria, no seu clássico “Dos Delitos e Das Penas”, “os meios que a legislação emprega para impedir os crimes devem, pois, ser mais fortes à medida que o delito é mais contrário ao bem público e pode tornar-se mais comum. Deve. pois, haver uma proporção entre os delitos e as penas”. E completa: “Se se estabelece um mesmo castigo, a pena de morte por exemplo, para quem mata um faisão e para quem mata um homem ou falsifica um escrito importante, em breve não se fará mais nenhuma diferença entre esses delitos”.

Partindo para o fechamento do texto, rio de mim mesmo ao constatar que uma simples canção (em um post do Joaquim Teixeira) me arrastou para todas essas reflexões.

Como já passa do meio-dia, só me resta citar outra canção, sobre a qual não devo entrar em detalhes agora: “Na hora do almoço”, de Antônio Carlos Belchior.

Seguem os vídeos legendados de “Hey Joe” e “My Mistake”.

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O CELULAR BARRADO NA ESCOLA

O apresentador do telejornal impostou a voz, para dar ênfase à notícia: “Agora é lei!”. Referia-se à recém sancionada lei do Estado de São Paulo que proíbe o uso de telefones celulares nas escolas.

Em outro telejornal, ao final da matéria, o apresentador celebrou: “Obrigado, Felipe, por essa BOA notícia!”.

Que maravilha! Pelo menos em São Paulo, o sistema educacional tem tudo para dar certo a partir de agora. Afinal o que atrapalha é o telefone celular!

Claro que estou ironizando. Admito que uma lei proibindo o uso de telefones celulares nas escolas seja inspirada pelas melhores intenções, mas tenho dúvida se fará grande diferença no aprendizado dos alunos.

Repito: tenho dúvida a esse respeito. Não sendo a educação minha área de especialidade, não irei além da dúvida. Mas também não me furtarei de fazer algumas reflexões sobre o conteúdo da lei, especialmente do ponto de vista jurídico, área na qual me sinto mais à vontade.

Nessa linha, fui ao Diário Oficial do Estado de São Paulo em busca do texto normativo. E qual não foi a minha surpresa ao descobrir que a Lei 18.058, de 5/12/2024, não é exatamente uma novidade, pois altera outra, de 2007, de número 12.730, que já proibia o uso do celular “nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário das aulas”.

O que mudou, então, foi que a proibição agora se estende a “outros dispositivos eletrônicos” e alcança “alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino, no âmbito do Estado de São Paulo”, sem se limitar ao horário das aulas.

Outros dispositivos eletrônicos, ainda segundo a Lei, são “quaisquer equipamentos que possuam acesso à internet, tais como celulares, tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos similares”.

Ficamos assim então: nas escolas de São Paulo, os estudantes estão proibidos de utilizar quaisquer equipamentos que lhes proporcionem acesso à internet; e não apenas durante as aulas, mas por todo o tempo que permanecerem no estabelecimento de ensino.

Há exceções, claro. Por razões pedagógicas, assim como para alunos com deficiência ou alguma condição de saúde que requeira esse auxílio.

No âmbito da regra geral, como hoje em dia ninguém mais sai de casa sem levar seu celular, parece que a ideia é que o estudante, ao entrar na escola, entregue seu aparelho para ser guardado por um representante do estabelecimento de ensino, recebendo-o de volta ao sair. É o que dá para se deduzir do caput art. 2º da Lei de 12.730/2007, com a nova redação:

Artigo 2º – Os estudantes que optarem por levar seus celulares e outros dispositivos eletrônicos para as escolas deverão deixá-los armazenados, de forma segura, sem a possibilidade de acessá-los durante o período das aulas, assumindo a responsabilidade por eventual extravio ou dano, caso exerçam essa opção.

A ideia talvez seja boa. Mas fiquei intrigado com duas coisas: a primeira, é que a lei estabelece que a escola não se responsabiliza por eventual perda ou dano sofrido pelo objeto cuja guarda lhe é confiada; quanto à segunda, não encontrei na lei qualquer sanção – ou seja, nenhuma penalidade (administrativa, claro!) – ao estudante que deixe de respeitar a proibição, mantendo, por exemplo, o equipamento em sua mochila, e utilizando-o de maneira oculta.

Quanto ao primeiro ponto, parece-me que as escolas não poderão se eximir da responsabilidade por celulares que venham a ser perdidos ou danificados, por força da responsabilidade civil do Estado, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal. É assunto que pode chegar aos tribunais.

Quanto ao segundo ponto, se a lei não regula a aplicação de penalidades, como advertência, multa e/ou apreensão do objeto (exemplos que não se excluem entre si), a conduta tida como ilegal fica sem sanção. A lei prevê, é fato, regulamentação por ato do Poder Executivo, mas, se a lei estabelece a proibição, deveria traçar os limites das consequências de seu descumprimento. Não havendo previsão nesse sentido, é possível que, em caso de descumprimento da regra, tudo resulte na adoção de alguma medida disciplinar definida pela própria escola.

Não que eu esteja aqui interessado na punição de ninguém. Pelo contrário. O que me leva a escrever essas reflexões é a perplexidade de ver o uso de um objeto lícito ser tornado ilícito, provavelmente pelo mau uso de alguns.

Digo isso e lembro de quando leis municipais proibiram o uso de celulares dentro de instituições bancárias. A intenção era das melhores: evitar que assaltantes passassem informações para comparsas, que assaltavam clientes do lado de fora da agência. Hoje, ninguém fala mais nisso, porque pouco se vai a uma agência bancária.

No fim das contas, voltando aos celulares nas escolas, espero estar completamente equivocado nessas minhas primeiras impressões a respeito do assunto. Espero que a nova lei seja um instrumento de grande valia para a melhoria na qualidade do ensino nas escolas de São Paulo, servindo de exemplo para todo o país.

Espero, enfim, no sentido de ter esperança, não no sentido de aguardar um fato previsível ou pelo menos provável.

Porque, meu sentimento é de que estamos diante de mais um caso em que as pessoas deveriam resolver as coisas por si mesmas, sem a menor necessidade de uma legislação a respeito. Porque entendo que não seria necessária nenhuma lei nova para dar ao professor a autoridade de determinar que telefones celulares sejam desligados durante a aula, inclusive admitindo exceções, quando fosse o caso. Que pais deveriam ter a segurança necessária para suspender suas comunicações com os filhos no período das aulas, sem ter crises de ansiedade por isso. Que os estudantes tivessem a disciplina necessária para esperar o momento certo para usar seus celulares, esses aparelhos incríveis, que mudaram a vida de cada um de nós, e o destino da humanidade, para sempre.

Sim, sei que é um tanto utópico esperar que as pessoas resolvam por si mesmas seus problemas, deixando para o Estado apenas o mínimo necessário.

O que se tem visto nas últimas décadas é o Estado ocupar todos os espaços de nossas vidas, não apenas se agigantando, mas também se fazendo fluido, e penetrando inexoravelmente em cada fresta de relações que poderiam ser apenas pessoais.

Bem, quanto a esse último parágrafo, penso que talvez ainda seja possível sonhar com uma mudança de rumo para a humanidade. Como diz aquela canção dos Engenheiros do Hawaii, “quem sabe, quem sabe, talvez”.

P.S.: Estava escrevendo essa crônica jurídica, quando tomei conhecimento que a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei federal com conteúdo semelhante àquele aqui referido. O PL vai ao Senado. Clique aqui e veja matéria jornalística, de 11/12/024, sobre o assunto.

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A MELANCOLIA DO DOMINGO E AS CIGARRAS

Tarde melancólica de domingo em Brasília. O céu nublado, mas sem expectativa de chuva.

As cigarras se esgoelando em seu tsi-tsi-tsi intermitente e interminável me fazem lembrar de “Como la cigarra”, de Elena Walsh.

Apesar de a canção, de 1973, tratar aparentemente de uma situação particular, como uma vitória pessoal sobre um momento difícil na vida, acabou adquirindo ares revolucionários, depois que uma gravação de Mercedes Sosa foi censurada na Argentina em 1978.

Foi pela voz de Mercedes Sosa que a conheci, ouvindo um CD que comprei em Buenos Aires, em 2009.

Mexendo no YouTube, encontrei a canção sendo interpretada por Leon Gieco, tendo ao seu lado Gilberto Gil. O ano era 2010, numa celebração dos 200 anos da Revolução de Maio, que nos remete ao início dos movimentos pela independência dos povos da América do Sul.

Mas não encontrei uma versão de “Como la cigarra” em português. Aí, aproveitei a melancolia do domingo e fiz essa aqui. Sem pensar em revoluções, mas apenas nas lutas da vida cotidiana.

Ainda pretendo gravá-la em estúdio algum dia.

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A CARTA DO RÉU (UM CASO DE PERDÃO JUDICIAL EM TRÁFICO INTERNACIONAL)

Remexendo em meus arquivos no Google Drive, encontrei recentemente uma sentença que proferi em agosto de 2013, na qual utilizei um instituto que, se não me falha a memória, só apliquei aquela vez, nos meus (até agora) 23 anos de magistratura: o perdão judicial.

Foi em um caso de tráfico internacional de drogas. Ao tentar embarcar do Brasil para um país da Europa, o rapaz foi flagrado com mais de 20Kg de cocaína na bagagem.

Poderia ser apenas a prisão de mais uma “mula”, como acontece tantas vezes nos aeroportos internacionais do Brasil, não fosse o fato de o flagranteado ter resolvido colaborar com as investigações. Ainda no aeroporto, passou aos policiais federais informações precisas e detalhadas sobre aquela remessa ilegal.

E a colaboração deu resultado. Com base nas informações por ele prestadas, outras duas pessoas foram presas em flagrante, apontadas como responsáveis pela preparação da mala que ocultava a droga. Objetos aparentemente utilizados no crime foram apreendidos e se tornaram provas nos autos.

Ao final do processo, condenei os três, mas concedi o perdão ao colaborador.

Juridicamente, o caso tinha uma peculiaridade interessante, que era a necessidade de definir se seria permitido o perdão judicial em caso de tráfico internacional. Um aparente conflito entre a Lei 9.807/1996, que regula o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (sim, isso existe no Brasil) e a Lei 11.343/2006, que trata do tráfico de drogas.

Segundo a Lei 9.807/1996, “poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a consequente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal” (art. 13).

Já a Lei 11.343/2006 não prevê perdão, mas a redução da pena, dispondo que “o indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços” (art. 41).

A Lei 12.850, que tempos depois passaria a detalhar minuciosamente a colaboração premiada, havia sido publicada no dia 5 daquele agosto de 2013, mas só entraria em vigor 45 dias depois. Assim, não foi considerada na discussão.

Refleti sobre o caso, ponderei suas circunstâncias e, como já anunciado desde o título, concedi o perdão judicial. Na sentença, escrevi:

(…) tenho para mim que a aplicação dos benefícios estabelecidos pela lei que instituiu a delação premiada – Lei 9.807/1996 – deve ser a mais ampla possível, alcançando a mais variada gama de delitos. Não faz sentido dar interpretação restritiva a uma lei cuja finalidade primeira é o incentivo à colaboração com a atuação estatal de repressão à criminalidade organizada, criando inclusive toda uma estrutura de proteção aos colaboradores, ocultando-lhes inclusive a identidade.

No caso do tráfico transnacional de drogas, qualquer juiz com alguma experiência em varas criminais sediadas em cidades com aeroporto internacional sabe que a quase totalidade das pessoas presas nos aeroportos transportam mercadoria ilícita que não lhes pertence. O silêncio das chamadas “mulas”, entretanto, quase sempre inviabiliza que se identifiquem os verdadeiros donos da droga.

Diante de tal realidade, entendo que, somente se a Lei 11.343/2006 vedasse expressamente a aplicação do perdão judicial previsto na Lei 9.807/1996 é que se poderia cogitar de sua inaplicabilidade, não sem antes se perquirir de sua constitucionalidade, em face do princípio da isonomia.

Mas além do aspecto jurídico, esse caso tem um lado humano bem interessante.

Entre a prisão do rapaz e a decisão que o libertou, houve toda a instrução do processo, que durou um semestre inteiro. Nesse ínterim, havia uma série de cuidados para que sua vida não corresse risco. Delatores não são muito populares nas prisões.

Recordo que a administração do presídio certa vez chegou a cogitar a sua acomodação na ala dos evangélicos, mas mesmo ali ele correria riscos em razão de sua formação espírita.

Apesar dessas preocupações com a integridade física do rapaz, lembro que, na hora de assinar o alvará de soltura, fiquei uns longos minutos refletindo sobre o fato de estar devolvendo às ruas alguém que havia tentado sair do país com mais de 20Kg de cocaína.

O fato de estar convicto dos fundamentos jurídicos de uma decisão não impede o juiz de ter dúvidas quanto aos seus efeitos práticos.

E naquele dia, eu ainda não sabia que a sentença seria confirmada pelo TRF da 5ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça. Na verdade, só recentemente tomei conhecimento de que o processo havia chegado ao STJ, tendo o recurso especial sido julgado em maio de 2018. A Quinta Turma acatou a tese do cabimento do “instituto do perdão judicial no tráfico de drogas, desde que preenchidos os requisitos do artigo 13 da Lei n. 9.807/99”. Quanto ao cumprimento dos requisitos, considerou que era matéria das instâncias ordinárias e aplicou a Súmula 7.

Mas não foram apenas os acórdãos do TRF5 e do STJ, ratificando a sentença, que reforçaram minha convicção de ter feito a coisa certa naquele processo. Anos antes, o réu perdoado também ajudou.

Umas duas semanas depois da expedição do alvará de soltura, ele compareceu espontaneamente à Justiça Federal e pediu para falar comigo. Para evitar surpresas desagradáveis, o recebi na presença do meu oficial de gabinete.

Mas ele queria apenas agradecer pelo retorno à liberdade e me presentear com um pequeno livro. Entre suas páginas, havia uma carta, cujo texto reproduzo a seguir:

Caro Doutor Marcos,

Hoje estou muito cansado e muito feliz!

Cansado de tanto caminhar para poder sentir a maravilha de ser; de existir; de fazer; de acontecer… de viver!

Feliz por poder de novo interactuar com o mundo no qual eu sempre acreditei, vivi e amei. O mundo das pessoas boas, trabalhadoras, idealistas, lutadoras, apaixonadas e sonhadoras. O mundo ao qual pertenço!

Este pequeno livro, escrito pela autora “desencarnada” Joana de Angelis, nascida em minha amada e saudosa Espanha; é uma pequena e modesta mostra de gratidão, bem como este poema que escrevi no exílio:

Perfeição

“Quero tentar ser melhor do que fui ontem…

Julgar menos e amar mais. Não se preocupar tanto! sim, começar a relaxar…

Reclamar pouco e manter minha paz,

deixar de buscar como um loco obstinado. Aprender a esperar…

Falar apenas o necessário; o importante é o que se sente. Ser otimista, nada perfeccionista:

Este é o caminho da razão! já que a verdadeira perfeição é algo inexistente,

um esforço inútil, pois o ser perfeito é a busca do imperfeito em encontrar a perfeição!”

Muita paz, amor e luz,

Nunca mais tive notícias daquele rapaz, mas acho que ele mereceu aquela segunda chance.

Espero que tenha aproveitado bem.

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FALEI DE IR PARA O CÉU E ENCONTREI O GOIANO

O fato é que preparei o clipe e passei um ano sem coragem de postar. E por quê?. Porque, embora sendo uma brincadeira, mexe com religião. E eu me preocupo em não ofender a fé das pessoas. É um tema delicado para se falar. Ainda mais em tom de brincadeira.

Até que criei coragem e tornei público o vídeo, que até então era privado. O título: “Quero ir pro céu, mas hoje não”.

Está lá, no YouTube, E a repercussão foi bem melhor do que eu imaginava. Todo mundo entendeu a brincadeira. Pelo menos até agora.

No fim das contas, a grande surpresa veio em forma de comentário ao vídeo. Pelo conteúdo e pelo autor, Do nada, surgiu o nosso querido Goiano para dizer:

“Amigo velho, sumido, teríamos outras coisas em comum, mas como estou aposentado de algumas temos a música a nos “parear”, o que é uma vantagem! Você é o bicho, e é uma felicidade que esteja desgarrado das coisas “modernas”, tipo essa porcariada que andam fazendo por aí, e se ligue em um som mais, digamos assim, permanente. E não posso deixar de notar a produção! Muito caprichada! Na minha plataforma minhas coisinhas são bem simples, voz, celular e violão rsrsrs. Aceita sugestão? Não dê explicações! Cada um tome como quiser, se achar que é crítica a religião, que seja, e que vão se lascar. Gostei da inclusão do K, mas ainda vou sugerir mais uma coisa: que tal Markos Maitron, ou Maytron? (Tem gente que se mete em tudo, não é mesmo? Quando eu cantava na noite e fazia gravações semi-profissionais, quis mudar meu nome, achava que Goiano não era muito artístico. Não deixaram! Eu poderia ter sido um Roberto Braga, mas fiquei Goiano mesmo rsrsrs. Ah, acionei o sininho, para não perder nada (e o JBF, continua valendo? O Cícero Tavares escreveu um texto sobre minha humilde, mas não muito, pessoa; eu tentei ir lá e participar, comentar, agradecer, mas acho que fui definitivamente bloqueado lá, meu comentário não saiu. Eu queria pelo menos agradecer ao Cícero suas gentis referências a minha pessoa, mas caiu no vazio – se você tiver como dizer isso para ele, por favor, ajude o companheiro de jornadas literárias e de cachaçadas em Paris, digo vinhadas!) Grande abraço! Recomendações. Deixo de referir-me nomeadamente para não invadir privacidades, que hoje a Internet é um saco de gatos, um terreno minado.”

Nessa parte final, Goiano se refere ao vinho que tomamos, certa vez, em Paris, devidamente acompanhado das esposas.

Bem, a parte de não conseguir postar comentários no JBF o Berto já me esclareceu. Não passou de um mal entendido. O restante do comentário, guardarei para o resto da vida, como recordação de um amigo querido que é o Goiano.

O que falta, então, para concluir essa postagem? Quase nada. Só passar o link do vídeo, para que vocês também cliquem no polegar pra cima e deixem seus comentários. Como fez o Goiano.

Em tempo: Cícero, se quiser mandar um alô para o Goiano, escreva nos comentários que eu repasso, via YouTube.

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CUBANOS

Em janeiro de 2023, eu e Natália caminhávamos pelo calçadão de Copacabana, quando resolvemos tomar água de coco em um dos muitos quiosques que há ali. Fomos atendidos por uma jovem que falava espanhol, o que também é comum na praia mais famosa do Brasil (quiçá do mundo).

Acostumado a encontrar argentinos trabalhando ali, estranhei o sotaque da moça e resolvi perguntar em qual país ela havia nascido:

– Cuba – respondeu prontamente a jovem.

Desde que passei a estudar espanhol, alguns anos antes, eu ainda não havia falado com alguém nascido em Cuba. Fiquei curioso. Depois de conversarmos um pouco sobre o Rio de Janeiro, tentei ampliar o tema da conversa e falei do meu interesse pela música cubana. Disse que gostava de ver vídeos de grupos musicais cubanos no YouTube. Arrematei falando da minha admiração pelas canções de Pablo Milanés e Silvio Rodriguez.

– Dois filhos da puta escrotos! – foi a resposta dela, com a voz ríspida e a fisionomia irritada.

Fiquei surpreso com a reação da moça. Não esperava aquela atitude diante da citação dos dois grandes artistas da ilha. O fato é que, após um final brusco da conversa, acabamos de beber nossa água de côco e fomos embora.

Mais de um ano depois, em viagem a Miami, eu e Natália pegamos um Uber do aeroporto para o hotel, em Miami Beach. O motorista era um cubano chamado Andrés.

Chegamos pelo aeroporto de Fort Lauderdale, que fica mais distante da cidade que o aeroporto de Miami propriamente dito. O percurso até o hotel durou quase um hora, tempo suficiente para uma boa conversa com o simpático Andrés.

Ao perceber sermos brasileiros, logo comentou que o pai, médico, havia participado do programa Mais Médicos, à época do governo Dilma. Criticou o programa, dizendo que o regime cubano ficava com quase todo o dinheiro pago pelo governo brasileiro, mas admitiu que, ainda assim, o pai ganhava melhor no Brasil que em Cuba.

Dessa vez fui mais cauteloso ao perguntar sobre artistas cubanos. Seguro de que já poderia entrar no assunto, comentei o episódio ocorrido em Copacabana e perguntei o que ele achava que tinha havido:

– Há muito ressentimento por pessoas que colaboraram para o comunismo em Cuba – foi a resposta. – O senhor realmente está falando de dois grandes artistas, mas foram apoiadores do comunismo desde o começo. Não dá pra perdoar essas pessoas. Deve ter sido por isso que a moça ficou chateada com o senhor.

A partir daí, eu e Natália praticamente não falamos mais, nos limitando a ouvir o que Andrés nos contava sobre sua vida. Disse que havia chegado a Miami aos treze anos de idade, em um barco lotado de pessoas que tentavam escapar da ditadura cubana (a palavra que ele usou foi essa: ditadura). Que seu avô vivia muito bem na ilha, antes do comunismo (a palavra que ele usou foi essa: comunismo), mas perdeu tudo na revolução, inclusive a vida, assassinado. Que, apesar de o pai ser médico, a família levava uma vida miserável, sem condições sequer de se alimentar adequadamente. Quando teve a oportunidade de fugir para Miami, não pensou duas vezes (o verbo que ele usou foi esse: fugir). Em Miami, estava casado, tinha duas filhas e vivia com certo conforto.

Para mim, estava mais que explicada a reação da jovem cubana, em Copacabana, um ano antes. Ela provavelmente teria uma história parecida. Talvez ainda tivesse parentes em Cuba, enfrentando sabe-se lá que tipo de dificuldades. Nunca saberemos.

No curto período que permanecemos em Miami, eu e Natália conhecemos ainda dois ou três cubanos, e ouvimos outras histórias de gente que se aventurou no mar para buscar um recomeço de vida, cheio de esperança, nos Estados Unidos. E estavam satisfeitos com a mudança.

Agora, continuo gostando das canções de Pablo Milanês e Silvio Rodriguez, mas, quando as ouço, lembro das histórias desses cubanos que tive oportunidade de conhecer. Admito que isso me dá um pouco de tristeza.

Encerro com a declaração de amor do próprio Pablo Milanês por Cuba, em show realizado em 2019. O artista viria a falecer em 22 de novembro de 2022, na cidade de Madri, Espanha.

MARCOS MAIRTON - CONTOS, CRÔNICAS E CORDEIS

CIDADANIA NA TERRA DO MEU PADIM

Em março de 2005, recebi a missão de instalar a primeira Vara da Justiça Federal do Cariri cearense, em Juazeiro do Norte. Iniciava-se então um período de muito trabalho, no qual me envolvi em tarefas com as quais não estava habituado.

Quando cheguei a Juazeiro, a casa onde a Justiça Federal seria instalada já estava alugada e reformada, mas ainda havia trabalhos a serem concluídos, especialmente com instalações elétricas e lógicas. Além do recebimento e organização de processos que chegavam de outras unidades da Justiça Federal e Estadual.

Mesmo ocupado com os novos desafios, não deixei de perceber a beleza da região, nem de me sensibilizar com a acolhida do povo. Vi também que Padre Cícero não era presente apenas na estátua do Horto, mas em nomes de logradouros e espaços públicos e privados, e mais ainda na religiosidade das pessoas.

Foi naquela época que escrevi o cordel “A advogado, o diabo e a bengala encantada” e “Justiça Federal: origem, interiorização e chegada ao Cariri”. Neste, digo, a certa altura:

Por isso, naquele dia
Todo mundo concordava
Que o acontecimento
Que aqui se realizava
Era mesmo algo novo,
E na memória do povo
Ficaria registrado,
Não só para o Juazeiro,
Mas pro Cariri inteiro,
E o centro-sul do Estado.

Pois a Vara Federal,
Instalada em Juazeiro,
Cidade de muita fé,
Que acolhe tanto romeiro,
Tem sua jurisdição
Começando no sertão
E subindo pelas serras,
Até chegar a um lugar
De onde dá pra olhar
Pernambuco e suas terras.

Começando seu alcance
Nas terras do centro-sul,
A partir de Acopiara,
Passando por Iguatu,
Se estende até Mauriti,
De Brejo Santo a Jati,
Alargando suas fronteiras
Baixio, Ipaumirim,
Farias Brito e Jardim,
Campos Sales e Porteiras.

Assim também Arneiroz,
Missão Velha e Altaneira,
Aurora, Barro, Granjeiro
E Lavras da Mangabeira,
São municípios que estão
Sob a jurisdição
Da décima sexta vara.
Mas não acaba aí,
Pois também tem Potengi,
Várzea Alegre e Abaiara.

Tem Cedro, tem Catarina,
Tem Salitre e Umari.
Tem a terra do pontal,
Santana do Cariri.
Na região tem ainda
A famosa Nova Olinda,
Onde o grande cangaceiro
Encomendava um calçado
Pra fazer rastro quadrado
Seguindo pra Saboeiro.

Tem Jucás, tem Aiuaba
E Antonina do Norte.
Tem o meu querido Crato,
Araripe e Penaforte.
Se a memória não me falha,
Vizinho aqui, na Barbalha,
De verdes canaviais,
Muitos casos tem havido
Onde se tem discutido
Interesses federais.

A cidade de Milagres,
Que até no nome tem fé,
Já me permite falar
Da pequenina Assaré.
Que já nos deu Patativa
E a natureza viva,
Que ao poeta fornecia
A fonte onde ele buscava
As rimas que precisava
Pra fazer sua poesia.

Continuando a falar
Das cidades atendidas,
Tarrafas e Quixelô
Também foram incluídas.
Rimando tudo com arte,
Cariús também faz parte
Dessa nossa relação.
Caririaçu, tão fria,
Entra nesta poesia
Fechando a jurisdição.

Quarenta e dois municípios.
Mais de um milhão de habitantes.
Esses números já mostram
O quanto foi importante
Que a Justiça Federal
Tenha vindo, afinal,
Se instalar por aqui.
Já tava mesmo na hora
De trazer essa melhora
Pro povo do Cariri.

A inauguração da Vara, que se tornou a 16ª Vara Federal do Ceará aconteceu no dia 22 de março de 2005. Exatos 19 anos depois, outra ocasião muito especial em Juazeiro do Norte está prevista para acontecer em alguns dias: uma sessão solene da Câmara Municipal para entrega do meu Título de Cidadão Juazeirense.

Ao meu lado, pelo mesmo motivo, estará o Desembargador Federal Leonardo Coutinho, um grande amigo, cujos serviços prestados à cidade foram também reconhecidos.

Um orgulho ser cidadão da Terra de Meu Padim. Um momento de grande alegria para nós.

Alegria que aumentará mais ainda se na ocasião puder encontrar algum leitor do JBF residente em Juazeiro do Norte.

TRF-5, Juazeiro do Norte

MARCOS MAIRTON - CONTOS, CRÔNICAS E CORDEIS

TRÂNSITO, ECONOMIA E GENTILEZA

Sete e quinze da manhã. Escrevo enquanto percorro o Eixo Rodoviário de Brasília, vulgo Eixão. Sigo do extremo da Asa Norte em direção ao extremo da Asa Sul, que é o caminho que me leva ao aeroporto. Obviamente que não estou dirigindo. Do banco de trás, consigo observar que estamos dentro do limite de velocidade da via.

Observo também o movimento dos outros veículos ao nosso redor. Uma quantidade considerável de carros para essa hora da manhã. Não chega a engarrafar, porque o Eixão raramente engarrafa, mas tenho certeza que em outras grandes cidades brasileiras já tem muito trânsito parado a essa hora.

Isso me faz pensar nesse mundo que criamos, onde milhões de pessoas saem de casa todas as manhãs para trabalhar, enchendo as ruas de gente, seja em automóveis, motocicletas, ônibus, trens, etc. Cada um segue uma direção, em busca do seu destino, de modo que seus caminhos se tocam ou se cruzam, mas raramente coincidem.

Em meio a essas divagações, lembro de uma cadeira de Economia que cursei no MBA em Gestão do Poder Judiciário, do qual participei nos idos de 2006 a 2008. Em certa aula, o professor tentava explicar o funcionamento do mercado a partir de um paralelo com o movimento do trânsito. Dizia:

– Observem que cada motorista tenta chegar ao seu destino, sem bater nos outros carros. Na economia também, cada agente econômico busca seus objetivos sem se chocar com os outros…

Aluno questionador (alguns diriam chato), desses que não se conformam com um raciocínio qualquer apresentado pelo mestre, questionei:

– Professor, entendo que a parte em que cada motorista quer chegar ao seu destino esteja conforme as regras da economia. Mas a parte de evitar bater nos outros carros, parar nos sinais vermelhos, não entrar na contramão, essas coisas cabem ao Direito.

Estava instalada a polêmica. Trabalho duro para o professor de Economia, em uma sala com uns trinta alunos, todos com formação jurídica. Alguns com mestrado ou doutorado em Direito. Não lembro em que deu aquela discussão, mas tenho certeza que o restante da aula passou mais rápido.

Hoje, enquanto sigo em direção ao aeroporto, observando o trânsito, vejo que todos tínhamos um pouco de razão. No trânsito, assim como nas relações econômicas, respeitamos o espaço do outro não apenas por receio de sanções legais, mas também para evitar acidentes (que além de atrasos nos trariam prejuízos) e pelo simples respeito pelo espaço do outro.

Sim, acredito na capacidade do ser humano de agir em cooperação, mesmo nesse mundo louco, quando a maioria das pessoas parece estar sempre apressada, correndo atrás de seus próprios objetivos. Aliás, não estou me referindo a grandes movimentos baseados na solidariedade, mas em nossa convivência diária, quando alguém nos cede passagem na porta giratória de um banco ou cobra um preço razoável por um serviço prestado. Outro dia, ao levar um liquidificador ao conserto, o rapaz que consertou recusou-se a cobrar, porque se tratava de um simples mau contato. Acabou recebendo uma quantia simbólica, por insistência minha.

Claro que nem todos colaboram para difundir a prática dessas pequenas gentilezas. Estando agora a menos de duzentos metros do aeroporto, vejo que um desgraçado parou bem no meio da via. Está desembarcando uma família inteira. Com várias malas.

Rapidamente se forma uma fila de carros. A passagem está completamente interrompida por alguém que, pelo jeito, não dá a mínima para os outros. Penso em desembarcar e seguir o resto do caminho a pé. Mas me recuso, em parte pela chuva fina que cai, em parte porque não admito ter meu caminho alterado por essa criatura infeliz.

“Desgraçado”. “Criatura infeliz”. Começo a rir de mim mesmo, porque as palavras que me vêm à mente não são essas que digito na tela do celular. Mas não vou escrever palavrões.

Alguns instantes depois já caminho pelo saguão do aeroporto. E continuo acreditando na predisposição do ser humano para a cooperação, o respeito e a gentileza.