Em maio de 2014, nosso editor postou, aqui no Jornal da Besta Fubana, o poema “O Furto da Poesia”, que escrevi em parceria com o defensor público VICENTE ALENCAR RIBEIRO. Na verdade, a iniciativa foi de Vicente, que encaminhou a Berto a curiosa história de um certo Zé Maria de Dão, que havia furtado uma poesia. Ao final de seus versos, Vicente pediu que eu julgasse o caso. Julguei, também em versos.
Mas a página acabou se perdendo, por algum problema técnico no site. Então, resolvi encaminhar o caso para nova publicação. Tenho certeza que muita gente não conhece e vai gostar.
Aproveito a ocasião para renovar as congratulações e o agradecimento ao poeta Vicente Alencar Ribeiro, que me possibilitou participar da criação do poema que ora compartilho.
* * *
O FURTO DA POESIA – INVESTIGAÇÃO E DENÚNCIA – VICENTE ALENCAR RIBEIRO
Certo poeta um dia.
Procurou o delegado,
E com olhar mui sinistro,
Disse ter sido lesado.
E aquela autoridade,
Muito frio perguntou:
“O que fora que o ladrão,
Do vate surrupiou?”
O poeta respondeu,
Do fundo do coração:
“O marginal desalmado,
Levou minha inspiração”.
O delegado sorriu,
E de novo interrogou:
“Como é que algo abstrato,
O tal larápio levou?”
Ao que respondeu o vate,
Submerso em sentimento:
“Caro doutor não percebe,
Minha dor, meu sofrimento?”
“Ledo engano delegado,
Permita-me, autoridade,
Muitas vezes o reencontro,
Rouba de nós a saudade”.
“A felicidade é tudo,
É néctar que extasia,
Quando um amor se vai,
Rouba de nós a alegria.”
“Autoridade, assevero,
De forma calma e dileta,
Dê vazão a sua alma,
Pois ela é coisa concreta.”
“Ele levou minha vida,
A minha joia mais rara,
Das pérolas do meu cordão,
A minha pedra mais cara.”
“Tomou a terna poesia,
Que escrevi pra minha amada,
Versos que jamais mostrei.
Pois que vivia guardada.”
“Vou derrubar, me permita,
Sua conclusão tão crua:
Ele a anda recitando,
Dizendo a todos que é sua.”
“Posto isso autoridade,
Faço um pedido só,
Meu lamento tome a termo,
E autorize um BO.”
O delegado de pronto,
Chamou o seu escrivão,
E determinou de plano,
Plena investigação.
De soslaio perguntou,
Ao vate com despeito,
“O senhor pode dizer,
O nome de algum suspeito?”
O poeta mui seguro,
Respondeu com precisão,
“O conheço pela alcunha,
De Zé Maria de Dão.”
Assim foi feito o BO,
E o Zé Maria chamado,
Para no dia seguinte,
Ir falar com o delegado.
No dia de ser ouvido,
Zé Maria ali chegou,
E muito trêmulo de medo,
Ser verdade, confessou.
Que andava bar em bar,
Vivendo de boêmia,
Recitando e afirmando,
Que era dele a poesia.
De posse de seu BO,
Tendo sido orientado,
O vate foi à procura,
De um certo advogado.
Porém o nobre causídico,
Muito caro lhe cobrou,
E não tendo condições,
Os seus préstimos dispensou.
Ficou triste cabisbaixo,
Submerso em agonia,
Tendo sido orientado,
De ir a Defensoria.
Lá chegando teve rápido,
Sua vontade acatada,
E uma notitia criminis,
Foi logo protocolada.
No Fórum fora a peça,
Autuada e registrada,
No prazo de quinze dias,
Teve audiência marcada.
O Zé Maria de Dão,
Agora indiciado,
Para a audiência foi,
Com certa urgência intimado.
Teve início a audiência,
Estando as partes presentes,
O Promotor com retórica,
Deixou a todos cientes.
De como o fato não era,
De uma certa gravidade,
Propôs ao réu trabalhar,
Em prol da comunidade.
De outra sorte também,
Caso quisesse aceitar,
O valor de um salário,
O indiciado pagar.
Porém pra sua surpresa,
O indiciado não quis,
Nem uma coisa nem outra,
E assim falou o Juiz:
“Já que o indiciado,
Não quis fazer transação,
Vamos logo dar início,
Do processo a instrução.”
A denúncia apresentada,
Fora de forma verbal,
Pelo Juiz foi aceita,
Em sua forma legal.
O vate havia indicado,
Porque disso ele dispunha,
Lá peça inicial,
O nome da testemunha.
O Juiz disse ao meirinho,
Para fazer o pregão,
E a testemunha indicada,
Demonstrou com precisão.
De que o fato narrado,
Realmente aconteceu,
E os argumentos do vate,
Sem sofisma esclareceu.
O indiciado não tinha,
Testemunha em seu favor,
Teve fim a instrução,
Agora com o Promotor.
De forma verbal foram ditas,
As suas alegações,
Demonstrando plenamente,
Que existiam razões.
Asseverou que ao larápio,
Como mostrava o processo,
Não assistia defesa,
Pois que era réu confesso.
Por demais suficientes,
Pro indiciado acusar,
E nas tenazes da lei,
Optou por condenar.
O Doutor Marcos Mairton,
O julgador da questão,
Admoestou que iria,
Prolatar a Decisão.
E assim com sua retórica,
Verbalmente e com requinte,
De enorme sapiência,
Deu a Decisão seguinte:
– A palavra lhe está facultada nobre julgador:
O FURTO DA POESIA – JULGAMENTO – MARCOS MAIRTON
O caso que se apresenta
Não é dos mais complicados,
Como demonstram os fatos
Que já foram relatados.
É o caso de um furto
Como bem se pode ver,
E o réu é réu confesso,
Que nem quis se defender.
O que há de curioso
A nos chamar a atenção
É o objeto furtado,
Produto da inspiração.
“Levou minha poesia!” –
Narra o poeta sua dor –
“E a declama pelos bares
Como se fosse o autor”.
De fato, se declamasse,
Mas dissesse a autoria,
Estou certo que o poeta
Jamais se incomodaria.
Por isso é que considero
Oportuno esclarecer,
Não foi propriamente furto
O que veio a acontecer.
É que em nosso direito
Só é possível furtar
Nossos bens materiais,
Os que se podem pegar.
Assim, como a poesia
Tem existência abstrata,
Esse caso, o Direito
De forma diversa trata.
O artigo um, oito, quatro,
Lá do Código Penal
Chama de violação
A direito autoral.
Dito isto, vamos logo
À materialidade,
Saber se o fato descrito
Aconteceu de verdade.
Quanto a isso, muita gente
Viu o réu a declamar
E se dizer o autor
Do que estava a recitar.
E ele aqui, em juízo,
Jamais negou o ocorrido,
Ao contrário, confessou,
Dessa forma ter agido.
Por esta mesma razão
Está provada a autoria
Desse caso conhecido
Como o “furto da poesia”.
Também presente é o dolo,
Ou seja, a intenção
De praticar o delito
E dar-lhe consumação.
Pois declamou um poema
Dizendo que era seu
Mas, sabia, aqueles versos
Ele jamais escreveu.
E, para que todos saibam
Que é difícil condenar
Até mesmo um réu confesso,
Passo ainda a registrar:
Tem o réu pleno domínio
Das faculdades mentais
Logo, está submetido
Às nossas sanções penais.
Não agiu em sua defesa
E nem por necessidade
Nada havendo que afaste
Sua culpabilidade.
Sendo assim, dou procedência
Ao que diz a acusação
E, neste termos condeno
José Maria de Dão.
O crime é violação
De direito autoral
Como está previsto em
Nosso Código Penal.
De três meses a um ano
É a pena de prisão
E é dentro desse intervalo
Que faço a definição.
O réu, no caso, não tem
Má conduta social,
Não agiu com violência
Nem fez vítima fatal.
Não me parece um bandido
Perigoso ou violento,
Só queria ser poeta
Mas nasceu sem o talento.
Com a formação moral
Não lhe servindo de freio
Apresentou como seu
O poema que era alheio.
Além disso, é réu confesso,
O que a culpa não exclui,
Mas como prevê a lei,
Sua pena diminui.
Tudo assim considerado
Isto posto, posto isto,
Resta fixar a pena
no mínimo que é previsto.
Três meses de detenção
A pena estabelecida,
A qual se vê que é o caso
De ser substituída.
Sendo de até quatro anos
A prisão determinada;
Não havendo violência
Na conduta condenada;
Não sendo reincidente
Aquele que é condenado;
De acordo com a Lei Penal
É o mais recomendado.
Por isso substituo
A pena estabelecida
Por uma que em liberdade
Possa ser logo cumprida.
E sequer afasto o réu
Do que ele tanto aprecia,
Pois a pena que lhe aplico
É recitar poesia.
Durante esses três meses
Que teria de prisão
Todo dia ele terá
A seguinte ocupação:
Escolher um texto em versos
Por um poeta escrito
E ir à delegacia
Aqui mesmo do distrito.
Lá chegando, deverá
Declamar, com emoção,
A poesia escolhida
Para aquela ocasião.
E, depois de declamar,
Dizer em alto e bom tom
“O poema não é meu,
Pois nasci sem esse dom!”.
“O gênio que escreveu
Essa preciosidade,
É Fulano dos Anzóis,
Um poeta de verdade!”
Publique-se esta sentença,
Intime-se o defensor
Informe-se o delegado,
Depois, vista ao promotor.