RODRIGO CONSTANTINO

O ÔNUS DA PROVA

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As senadoras Ana Paula Lobato (PDT-MA) e Soraya Thronicke (Podemos-MS), respectivamente autora e relatora do PL da Misoginia no Senado

Entre os pilares do modelo de Justiça ocidental estão aquelas velhas máximas que até os leigos conhecem, como “todos são inocentes até que se prove o contrário” e “a quem acusa cabe o ônus da prova”. A ideologia woke e os movimentos de “minorias” tentam subverter isso. O feminismo radical, por exemplo, cismou que a denúncia de uma mulher substitui qualquer necessidade de evidências concretas.

Vimos bem isso no caso da sabatina do juiz Brett Kavanaugh nos Estados Unidos: a esquerda tratou como fato inquestionável uma acusação requentada de décadas antes sem qualquer testemunha ou prova contra o indicado. As denúncias contra Neymar e Johnny Depp são outros bons exemplos. Ricos e famosos, eles puderam se defender e provar a inocência, mas quantos casos assim terminam mal para os acusados, mesmo sem evidência robusta por parte de quem denuncia?

Para um júri condenar alguém nos Estados Unidos, é necessário que os jurados considerem o réu culpado “além de qualquer dúvida razoável”. O sistema é montado assim pois é preferível ter alguns culpados impunes do que inocentes presos. A Justiça é calcada em fatos, em dados objetivos, em evidências concretas. E é assim para proteger os inocentes. Afinal, qualquer um pode mentir, inclusive as “minorias”.

É por isso, entre outras coisas, que o PL da Misoginia é tão perigoso. Com conceitos vagos e subjetivos, qualquer coisa pode ser enquadrada em misoginia e levar inocentes à prisão. A lei não protege a mulher de verdade, e basta ver que a esquerda que votou “sim” rejeita qualquer proposta de endurecimento das punições aos reais estupradores. Mas alguém que faz uma piada sobre a histeria de uma mulher pode acabar atrás das grades!

A relatora do projeto, senadora Soraya Thronicke, acabou dando um bom exemplo dos riscos da lei. Ela denunciou de forma totalmente leviana o deputado Alfredo Gaspar de estupro de menor, e demandou um teste de DNA para verificar a paternidade da suposta vítima. Mas isso inverte totalmente o ônus da prova! “Nós não temos o dever de provar absolutamente nada!”, escreveu a senadora. Como assim?! Então se joga no ar uma acusação gravíssima e não precisa ter qualquer prova?!

O deputado Gaspar não se recusou a fazer exame de DNA. Ele declarou publicamente que está disposto a realizar o teste com quem for preciso para esclarecer o assunto. Inclusive já apresentou um exame de DNA de 2014, segundo o qual a criança seria filha do primo dele, Maurício Brêda. Ele também divulgou um vídeo da própria jovem, hoje com 21 anos, negando que seja filha dele ou que tenha sofrido qualquer abuso. Como não há recusa, a Súmula 301 do STJ (que trata justamente da presunção por recusa) não se ativa aqui.

A senadora disse que se ficar comprovado que Gaspar não é o pai, ela pede desculpas. Como se um simples pedido de desculpas fosse suficiente para compensar os danos causados por uma denúncia espetaculosa no meio de uma CPMI! Gaspar já anunciou que vai prestar queixa na PF por denunciação caluniosa e coação no curso do processo, além de acionar o Conselho de Ética. Se ficar comprovado que a acusação não tinha base ou foi leviana, a senadora e o deputado Lindbergh Farias podem enfrentar processos criminais, ação por danos morais e medidas éticas no Congresso.

É importante resgatar o “devido processo legal” e a “presunção de inocência” em nosso país, pois são pilares básicos do Estado de Direito. Infelizmente, a justiça foi aparelhado, inclusive em sua mais alta instância. É por isso que Lula, condenado por nove juízes e desembargadores em três instâncias com “provas sobradas”, acabou solto e elegível por malabarismos supremos, enquanto Jair Bolsonaro, sem cometer qualquer crime, continua preso e inelegível.

Aos amigos tudo, aos inimigos a lei. No caso, a lei vaga, mal interpretada ou até mesmo inventada pelos próprios ministros supremos. Imagina essa aberração do PL da Misoginia como mais um instrumento de perseguição nas mãos dessa gente!

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Editorial Gazeta do Povo

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Vacinação de crianças contra a Covid em janeiro de 2022

Em um desses exemplos da Justiça que tarda e falha, uma família curitibana foi condenada ao pagamento de meio milhão de reais em multas por não ter vacinado seus filhos contra a Covid-19 – apesar de um laudo médico que contraindicava a vacina (chamá-la de “imunizante” seria um exagero, pois sabe-se que a vacina não prevenia o contágio) para os dois irmãos em questão. A condenação ocorreu em 2023 e foi reafirmada recentemente, com a invalidação do atestado apresentado pela família logo após a imposição da multa; nesse ínterim, os valores – R$ 300 diários para cada um dos pais – foram se acumulando até chegar aos atuais R$ 500 mil, que a família não tem; agora, os pais aguardam o julgamento, ainda na primeira instância, dos embargos de declaração.

O caso começou em 2017, quando o Conselho Tutelar apontou que as crianças (hoje com 10 e 12 anos) estavam com outras vacinas atrasadas. O casal, então, regularizou a vacinação dos filhos, e acreditou ter resolvido a questão. Em 2020, ano em que a pandemia de Covid-19 começou, a pediatra dos meninos emitiu uma declaração, que serviu de base para a sentença final – isso apesar de o documento se referir a outras vacinas, e não à da Covid, que nem sequer existia à época. Esse detalhe crucial foi irrelevante para a Justiça; como também o foi o fato de os dois irmãos terem contraído Covid, sem sintomas graves, ou o fato de a vacinação ainda não ser obrigatória à época, o que só ocorreu para as crianças em 2023, ocasião em que os pais foram intimados para uma audiência judicial.

A multa, recorde-se ainda, foi imposta antes mesmo que a vacina contra a Covid fosse incluída no Programa Nacional de Imunizações, em 2024 – e, mesmo assim, o PNI se aplica apenas a crianças de até 5 anos, enquanto os irmãos já são mais velhos. Atualmente, o Brasil é o único país, em todo o mundo, que impõe a vacina da Covid a crianças; outros países que tiveram essa política já a reverteram, e até a Organização Mundial de Saúde já retirou seu apoio à vacinação obrigatória neste caso, até porque há muita controvérsia envolvendo possíveis efeitos colaterais da vacina em crianças, e até mesmo sobre a necessidade da aplicação, dadas as baixíssimas taxas de mortalidade da Covid nessa faixa etária.

O caso fica ainda mais escandaloso quando se sabe que a Justiça também ignorou um documento-chave: o atestado emitido pelo infectologista Francisco Cardoso ainda em 2023, contraindicando a vacina da Covid para os dois irmãos, ambos portadores de problemas respiratórios. O Ministério Público desqualificou o documento alegando que havia sido emitido após uma única consulta, realizada de forma remota, o que do ponto de vista legal é bastante questionável. Pior ainda é o fato de a Vara da Infância e Juventude de Curitiba ter descartado uma nova declaração da pediatra dos irmãos, esclarecendo que seu documento de 2020 não se referia à vacina da Covid (o que seria mesmo impossível, já que à época a vacina ainda estava em testes) e que ela concordava com a avaliação de Cardoso; a juíza alegou que a declaração fora “juntada fora do prazo”, violando grotescamente o artigo 493 do Código de Processo Civil, segundo o qual “se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão”.

Há tempos a Covid deixou de ser um grande risco para a população em geral, mas ao que tudo indica continua a haver setores do Conselho Tutelar, do Ministério Público e do Judiciário dispostos a impor suas convicções ideológicas, disfarçadas de preocupação com a saúde e o bem-estar das crianças. Como já não é possível abordar pessoas que caminham em praias desertas, ou fechar negócios indiscriminadamente, ou proibir pessoas de entrar no Brasil usando critérios totalmente incoerentes, sobrou a perseguição a famílias que zelam pela saúde de seus filhos de formas com as quais conselheiros, promotores e juízes não concordam. Usa-se, assim, o poder estatal de forma indevida para minar a autoridade paterna e, especialmente, para coibir divergências legítimas – uma prática abusiva que, infelizmente, não se limita à questão das vacinas.

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