Familiares do presidente Lula são citados ao menos 214 vezes no relatório final da CPMI que investigou a gatunagem que lesou mais de 6 milhões de aposentados e pensionistas do INSS.
O robusto documento, com 4.340 páginas, tem o termo “Fábio Luís” registrado por 118 vezes.
É o nome de Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente da República, que teve indiciamento pedido pelo relator, deputado Alfredo Gaspar (PL-AL).
O termo Lulinha, alcunha do herdeiro petista, aparece 71 vezes.
José Ferreira da Silva, pelegão irmão de Lula, foi citado 13 vezes.
O apelido, Frei Chico, outras 12. Mas escapou do indiciamento.
* * *
O irmão do Descondenado, chamado de “pelegão” nessa nota aí de cima, aparece com um número bem coerente e sensato: 13.
A dezena que é o símbolo da quadrilha petralha.
Quanto ao resto da notícia, tudo certo, tudo normal.
– O que é isso Doutor? – Sussurrou Edileuza quando Adolfo beijou de leve seus lábios.
Há mais de dois meses ela foi contratada como cozinheira na casa de Dona Virgínia. Desde a hora que a viu, o patrão teve uma compulsão, atração irresistível a seus lábios carnudos, sensuais. Sentiu imensa vontade de beijar a morena de sorriso branco.
Adolfo desde que se aposentou entregou-se ao lazer, ao ócio. Todos os dias durante a tarde assiste a um filme na televisão ou entra no Facebook. Ler bons livros, tomar um uísque faz parte de suas predileções. Pelo menos uma vez por mês cumpre suas obrigações matrimoniais com Dona Virgínia, vida tranquila, despreocupada, saudável, mas monótona. Ao aparecer a nova empregada deu uma catarse em sua libido, vivia espreitando a jovem, olhando as pernas, o andar e principalmente sonhava com os lábios carnudos da morena.
Certo dia, surpreendeu Edileuza, antes de sair, roubando da geladeira pedaços de carne, frutas e verduras, colocou na bolsa sem perceber que o patrão olhava. Na hora da saída, Adolfo chamou-a mandou abrir a sacola, provas irrefutáveis, o fruto e as frutas do roubo. Ela começou a chorar pedindo por tudo, não dissesse à patroa, era a última vez, devolvia tudo, só tinha aquele emprego para sustentar duas filhas adolescentes, morava num casebre em Ipioca. Chorava, pedindo a Adolfo. Ele se conteve, deu-lhe vontade de abraçá-la. Prometeu não contar se jurasse nunca mais levar um palito da casa! Ela sorriu apertou, alisou a mão do patrão, olhou nos olhos, saiu apressada.
Dia seguinte ao encarar Adolfo, ela piscou o olho, foi um alívio, ficou grata ao patrão, continuou seu trabalho na cozinha. Ela havia percebeu os olhares pidões de Adolfo desde que chegou. Depois do flagrante, quando Dona Virgínia saía Edileuza ficava displicente nos modos de sentar, cruzar pernas, rebolar. Ao falar com o patrão olhava-o nos olhos, provocava-o, ele cada dia mais tentado a fazer uma besteira, o Diabo veste avental.
Numa sexta-feira, Virgínia foi encontrar-se com as amigas, Adolfo chegou da rua alegre, cantando, com fome de anteontem. Ao servir à mesa, uma excelente arabaiana frita, Edileuza abaixou-se mostrando o generoso decote estufado por dois melões morenos, o coroa respirou fundo.
Adolfo foi tomar o cafezinho na cozinha. Edileuza encheu a xícara, açúcar, entregou-a olhando para os olhos da patrão, bem perto um do outro. Adolfo não aguentou, deu um beijo leve em seus lábios. Ela sussurrou com um sorriso maroto – “O que é isso Doutor?” – Ele respondeu com o sangue a ferver, “É só um beijo, apenas um beijo, não se importe fica nisso”. Edileuza deu uma gargalhada contou um segredo – “Minha tia Zefinha costumava dizer: dá certo não com patrão.”
Adolfo deixou a xícara cair, abraçou a morena num ímpeto de jovem abocanhou os lábios mais gostosos, mais sensuais que já havia experimentado em todos os anos de vida. A morena, não se fez de rogada, sabia beijar melhor que qualquer artista de televisão. No chão da cozinha aconteceu a primeira vez. Tia Zefinha tinha razão. Ao terminar, ela despenteada, “o senhor é louco patrão”, cada qual para seu lado como se nada tivesse acontecido, Adolfo entrou no computador, Edileuza continuou a faxina na cozinha. No momento da saída, ele colocou uma nota de R$ 100,00 na bolsa da morena, para o ônibus. Prometeram não fazer mais em casa. Durante a semana num motel é mais apropriado.
Adolfo anda feliz, remoçou, vive de bem, tem maior cuidado, foi um acontecimento em sua vida monótona. Dona Virgínia contagiou-se com o bom humor do marido, anda feliz como nunca. Edileuza continua excelente cozinheira, maior respeito ao patrão, exceto nos momentos de amor numa tarde de folga no motel Star. Adolfo aumentou o salário da jovem em 80%. Acabou-se a vida monótona de todo dia igual aos outros. Espera a tarde de folga na quarta-feira, e passa horas agradáveis com a Cozinheira de Ipioca.
A mentira é o mais perigoso meio utilizado pelos humanos para destruir pensamentos, alterar comportamentos humanos e obter vantagens em tempos de guerra ou de paz.
Nos conflitos armados, manifesta-se através da “guerra de informações” públicas, com o fito de iludir adversários, levando-os às decisões erradas.
Na paz, a mentira é disseminada por meio das conversas de rua ou reservadamente praticadas. Mas, em termos de administração pública, sua força está no uso do voto como mercadoria. No caso, a mentira corre solta e veloz, mas nem sempre deixa rastro.
Não aparece como armamento e atua como uma grande força de convencimento, capaz de derrubar pessoas, organizações e agremiações partidárias.
A mentira é a arma para se iludir.
Desde cedo, na casa paterna, há muitos anos, se aprendia que a mentira provocava castigos. Papai dizia que expressar a verdade era uma obrigação, jamais mérito.
Passaram-se os anos e nessa esteira de aprendizados filosóficos ocorreram mudanças e reorganização de comportamentos, notando-se que hoje proliferam nos discursos políticos, nas entrevistas, no comércio e na própria sociedade, as meias-verdades.
Segundo os professores, meias-verdades são declarações que ocultam, no todo ou em parte, os fatos ou informações. Pode-se assim definir como “meias mentiras”, por manipularem a realidade.
Segundo Louis Blanche Bordeaux, elas são perigosas porque utilizam uma base verdadeira para tornar aceitável uma parte falsa, enganando o receptor.
Muitas vezes, são usadas para manipulação ou para evitar a responsabilização completa, sendo piores do que uma mentira absoluta.
Tem mais, não há mentira relativa!
Em nosso país é voz corrente a utilização da “mentirinha carioca”; ou seja, aquela que não ofende, mas salva algumas situações embaraçosas. Porém, algumas vezes, necessita de um elemento de prova, para se consolidar: ou seja aquele que confirma ser a mentira uma realidade.
Vem-me a forte lembrança do saudoso Pantaleão Pereira Peixoto, personagem de Chico Anysio, que conversava com o amigo, interpretado pelo ator e colega Luiz Delfino, criava mentiras do arco-da-velha, recorrendo à esposa, Terta, (Suely May) que funcionava como elemento de prova, não faltando o inimitável Pedro Bó, (José Lester) sempre interrompendo as conversas com perguntas idiotas.
A decisão do Supremo Tribunal Federal de derrubar, por 8 votos a 2, a prorrogação da CPMI do INSS é mais um episódio revoltante do cenário político recente. Em um caso que envolve denúncias graves e milhões de aposentados prejudicados, o que se viu foi o encerramento precoce de uma investigação que ainda tinha muito a esclarecer, não aos parlamentares da comissão, mas a todos os brasileiros.
Apenas Luiz Fux e André Mendonça votaram a favor da continuidade da comissão. Os demais ministros optaram por encerrar os trabalhos, mesmo diante de indícios e questionamentos ainda em aberto. Para a população, especialmente para os aposentados afetados, a mensagem é clara e desanimadora: não houve interesse real em ir até o fim.
É impossível ignorar o contexto político dessa decisão. Desde o início, houve sinais de que o avanço das investigações nunca foi prioridade para o governo de Luiz Inácio Lula da Silva. Pelo contrário, aliados trabalharam para esvaziar a CPMI e agora comemoram, de forma vexatória, o seu encerramento.
Em vez de respostas, o que se entregou foi muita blindagem a investigados, incluindo nomes próximos a Lula, como seu filho Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, e sua amiga Roberta Luchsinger, que, segundo a imprensa, teria dito que “não cairia sozinha”.
A incoerência institucional também salta aos olhos. Em 2022, o próprio Luís Roberto Barroso defendeu, ao determinar a abertura da CPI da Pandemia, que a investigação parlamentar era um direito da minoria e que a busca pela verdade não poderia se submeter à vontade da maioria. Agora, o discurso parece ter sido convenientemente abandonado.
Outro ponto que causa indignação é a justificativa apresentada por alguns ministros: a de que investigações não podem ser “infinitas”, que precisam ter objeto definido e condutas individualizadas. Curiosamente, esses mesmos critérios não são aplicados ao chamado “Inquérito das Fake News”, conduzido pelo próprio Supremo desde 2019, que segue sem prazo claro e com contornos amplos.
O encerramento da CPMI do INSS, nessas circunstâncias, não representa apenas o fim de uma comissão. Significa, para todos os brasileiros, a sensação de que a verdade foi interrompida, de que interesses políticos falaram mais alto e de que, mais uma vez, aqueles que deveriam responder foram protegidos. Até quando isso tudo será normalizado?
🚨URGENTE – Deputado Alfredo Gaspar diz que Lindbergh Farias é um criminoso, um usuário de drogas e recebedor de propina
“É um criminoso, um usuário de drogas! Você nasceu no pó! Seu lugar é na prisão! Seu cafetão, usuário de drogas! Seu ladrão! Se ponha no seu lugar!” pic.twitter.com/AVjxIqFGGS
Maratona feminina dos Jogos Olímpicos de Paris, em 2024: a partir de Los Angeles, apenas mulheres biológicas poderão competir nas categorias femininas
O Comitê Olímpico Internacional (COI) anunciou, nesta quinta-feira, uma decisão que encerra, ao menos por enquanto, uma controvérsia que já dura longos anos a respeito da participação de mulheres transgênero (ou seja, que nasceram homens) em competições femininas. A partir dos jogos de Los Angeles, em 2028, apenas mulheres biológicas poderão competir na categoria feminina, e a elegibilidade dependerá de um teste genético que só precisará ser feito uma vez na vida e detecta a presença de um gene ligado ao cromossomo Y, que os homens têm, mas as mulheres não.
A decisão representa uma guinada completa na política do órgão que regula o esporte olímpico. As regras publicadas em 2015 permitiam a participação, nas competições femininas, de transgêneros com níveis de testosterona (hormônio que, entre outras características, está associado à força física, influenciando a aquisição de massa muscular e o fortalecimento dos ossos) de até 10 nanomoles por litro de plasma sanguíneo. Mulheres biológicas, no entanto, produzem no máximo um quarto desse valor; se essa taxa de testosterona fosse encontrada em seu corpo, elas poderiam ser banidas do esporte por uso de doping. Foi com base nas regras de 2015 que Laurel Hubbard, da Nova Zelândia, competiu no levantamento de peso nos Jogos Olímpicos de Tóquio.
Em novembro de 2021, o COI reviu seu regulamento e deixou as decisões para as federações internacionais de cada esporte – algumas delas já haviam se antecipado, com atletismo e ciclismo impondo limites (ainda altos) de 5 nmol/L, e o rugby vetando completamente a participação de transgêneros. Em 2022, a federação internacional de esportes aquáticos, pressionada por casos como o de Lia Thomas, proibiu transgêneros que tivessem feito a transição depois da puberdade e cujos níveis de testosterona fossem superiores a 2,5 nmol/L. Com o anúncio desta quinta-feira, as regras voltam a ser unificadas.
A presidente do COI, Kirsty Coventry (multimedalhista olímpica na natação entre 2000 e 2008), defendeu a decisão afirmando que ela está “baseada na ciência e foi desenvolvida por especialistas médicos”. De fato, sobram evidências científicas a respeito da vantagem atlética obtida pelo mero fato de alguém ter passado pela puberdade masculina – vantagem que não desaparece depois de uma transição com terapia hormonal, como afirma um estudo do Instituto Karolinska, de Estocolmo (Suécia). O Grupo Científico que embasou a decisão de 2022 da entidade que regula a natação afirmou que, “se a transição de gênero masculino-para-feminino consistente com os padrões médicos ocorrer depois do início da puberdade, ela eliminará alguns, mas não todos os efeitos da testosterona na estrutura corporal, função muscular e outras determinantes de performance, mas haverá efeitos persistentes que darão a atletas transgênero ‘masculino-para-feminino’ (mulheres transgênero) uma vantagem competitiva relativa sobre mulheres biológicas”, acrescentando que uma mulher biológica não conseguiria reduzir ou eliminar essa vantagem nem com dieta, nem com treinamento, mas apenas com o uso de testosterona como doping.
A esse respeito, os números falam por si. Pesquisadores também compararam recordes mundiais de atletismo e mostraram que, em várias provas de atletismo, as marcas de categorias juvenis são melhores que as melhores marcas obtidas por mulheres. Em 2025, um japonês de 16 anos correu os 100 metros rasos em 10 segundos, quase meio segundo abaixo da recordista mundial absoluta, a norte-americana Florence Griffith-Joyner. Nos 1.500 metros, a melhor marca juvenil, obtida em 2023 por um australiano de 17 anos, é 15 segundos mais rápida que a da queniana Faith Kipyegon. Lançando um peso de 5 quilos, um neozelandês de 16 anos superou em quase dois metros o recorde da soviética Natalya Lisovskaya – ressalte-se que as mulheres usam pesos de 4 quilos. Mesmo garotos de 14 e 15 anos têm superado recordes mundiais femininos.
Não resta a menor dúvida, portanto, de que atletas transgênero têm uma vantagem sobre mulheres biológicas em quaisquer esportes que envolvam força física, impulsão, explosão muscular ou resistência, vantagem essa que nenhuma mulher biológica é capaz de replicar – ao menos, não se recorrer pesadamente a um doping facilmente identificável. No máximo, seria possível pleitear alguma exceção nos casos de esportes de precisão, como o tiro, mas o COI optou por não criar distinções que, depois, poderiam dar margem a alguma alegação de discriminação. De resto, como afirmou Coventry, é “injusto e em alguns esportes inseguro” – pensemos, por exemplo, em esportes de contato – permitir que transgêneros estejam nas mesmas competições que mulheres biológicas.
O COI ressaltou que as novas normas não se aplicam a programas esportivos de base ou recreativos. De fato, o esporte é para todos, independentemente de qualquer característica, como ferramenta de lazer e incentivo a práticas saudáveis. No entanto, quando se trata do esporte de alto rendimento, competitivo, é preciso “proteger a justiça, a segurança e a integridade na categoria feminina”, como disse Coventry. A controvérsia envolvendo a participação de transgêneros é uma questão em que o princípio da justiça tem de prevalecer sobre o da inclusão. Do contrário, corre-se o risco de descaracterizar o próprio esporte feminino e desestimular a participação de parte significativa da sociedade.