DEU NO JORNAL

A PANDEMIA ACABOU, A DITADURA SANITÁRIA CONTINUA

Editorial Gazeta do Povo

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Vacinação de crianças contra a Covid em janeiro de 2022

Em um desses exemplos da Justiça que tarda e falha, uma família curitibana foi condenada ao pagamento de meio milhão de reais em multas por não ter vacinado seus filhos contra a Covid-19 – apesar de um laudo médico que contraindicava a vacina (chamá-la de “imunizante” seria um exagero, pois sabe-se que a vacina não prevenia o contágio) para os dois irmãos em questão. A condenação ocorreu em 2023 e foi reafirmada recentemente, com a invalidação do atestado apresentado pela família logo após a imposição da multa; nesse ínterim, os valores – R$ 300 diários para cada um dos pais – foram se acumulando até chegar aos atuais R$ 500 mil, que a família não tem; agora, os pais aguardam o julgamento, ainda na primeira instância, dos embargos de declaração.

O caso começou em 2017, quando o Conselho Tutelar apontou que as crianças (hoje com 10 e 12 anos) estavam com outras vacinas atrasadas. O casal, então, regularizou a vacinação dos filhos, e acreditou ter resolvido a questão. Em 2020, ano em que a pandemia de Covid-19 começou, a pediatra dos meninos emitiu uma declaração, que serviu de base para a sentença final – isso apesar de o documento se referir a outras vacinas, e não à da Covid, que nem sequer existia à época. Esse detalhe crucial foi irrelevante para a Justiça; como também o foi o fato de os dois irmãos terem contraído Covid, sem sintomas graves, ou o fato de a vacinação ainda não ser obrigatória à época, o que só ocorreu para as crianças em 2023, ocasião em que os pais foram intimados para uma audiência judicial.

A multa, recorde-se ainda, foi imposta antes mesmo que a vacina contra a Covid fosse incluída no Programa Nacional de Imunizações, em 2024 – e, mesmo assim, o PNI se aplica apenas a crianças de até 5 anos, enquanto os irmãos já são mais velhos. Atualmente, o Brasil é o único país, em todo o mundo, que impõe a vacina da Covid a crianças; outros países que tiveram essa política já a reverteram, e até a Organização Mundial de Saúde já retirou seu apoio à vacinação obrigatória neste caso, até porque há muita controvérsia envolvendo possíveis efeitos colaterais da vacina em crianças, e até mesmo sobre a necessidade da aplicação, dadas as baixíssimas taxas de mortalidade da Covid nessa faixa etária.

O caso fica ainda mais escandaloso quando se sabe que a Justiça também ignorou um documento-chave: o atestado emitido pelo infectologista Francisco Cardoso ainda em 2023, contraindicando a vacina da Covid para os dois irmãos, ambos portadores de problemas respiratórios. O Ministério Público desqualificou o documento alegando que havia sido emitido após uma única consulta, realizada de forma remota, o que do ponto de vista legal é bastante questionável. Pior ainda é o fato de a Vara da Infância e Juventude de Curitiba ter descartado uma nova declaração da pediatra dos irmãos, esclarecendo que seu documento de 2020 não se referia à vacina da Covid (o que seria mesmo impossível, já que à época a vacina ainda estava em testes) e que ela concordava com a avaliação de Cardoso; a juíza alegou que a declaração fora “juntada fora do prazo”, violando grotescamente o artigo 493 do Código de Processo Civil, segundo o qual “se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão”.

Há tempos a Covid deixou de ser um grande risco para a população em geral, mas ao que tudo indica continua a haver setores do Conselho Tutelar, do Ministério Público e do Judiciário dispostos a impor suas convicções ideológicas, disfarçadas de preocupação com a saúde e o bem-estar das crianças. Como já não é possível abordar pessoas que caminham em praias desertas, ou fechar negócios indiscriminadamente, ou proibir pessoas de entrar no Brasil usando critérios totalmente incoerentes, sobrou a perseguição a famílias que zelam pela saúde de seus filhos de formas com as quais conselheiros, promotores e juízes não concordam. Usa-se, assim, o poder estatal de forma indevida para minar a autoridade paterna e, especialmente, para coibir divergências legítimas – uma prática abusiva que, infelizmente, não se limita à questão das vacinas.

PENINHA - DICA MUSICAL

DEU NO X

PEDRO MALTA - A HORA DA POESIA

APAIXONADAMENTE – Virgínia Vitorino

Fui compondo estes versos, absorvida
no ritmo da minh´alma, sempre ansiosa,
para neles ficar, triste ou gloriosa,
uma existência inteira resumida.

Assim os fiz, pela paixão vencida,
— e, porque fui vencida, vitoriosa… —
nesta febre constante de ambiciosa,
mágoa e prazer de toda a minha vida!

Cada verso é uma pedra mais que eu ponho
Na catedral imensa do meu sonho,
… ria embora do Sonho toda a gente!

A vida humana, seja ou não tranquila,
profunda ou não, — só poderá senti-la
quem a sentir apaixonadamente.

Virgínia Vitorino, Alcobaça, Portugal (1895-1967)

DEU NO X

DEU NO JORNAL

REJEIÇÃO

O desempenho ruim ou péssimo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a seis meses da eleição, já é maior do que os índices de rejeição da população relativamente a Jair Bolsonaro, antes das eleições de 2022.

Além disso, é também o maior índice de rejeição para o último semestre de governo dentre todos os presidentes que tentaram a reeleição, desde a redemocratização.

Os dados da rejeição a Lula estão em matéria do portal Poder360, conforme pesquisa realizada entre os dias 21 e 23 deste mês.

* * *

O maior índice de rejeição dentre todos os presidentes que tentaram a reeleição nos últimos anos da história recente deste país.

Fiquei curioso…

Alguém sabe a razão disso?

Pensei que o descondenado estivesse brilhando nas alturas, sendo adorado e elogiado pelos eleitores.

Minha vizinha petista vive dizendo isso sempre que encontro com ela no elevador.

LAUDEIR ÂNGELO - A CACETADA DO DIA

DEU NO JORNAL

DEU NO JORNAL

LOROTA

Nada como um dia após o outro para desmascarar uma lorota.

Lula (PT) disse que Lulinha teria de pagar por “erros” que tenha cometido.

Mas fez o diabo para impedir seu indiciamento na CPMI do INSS.

* * *

Alguém esperava algo diferente?

Claro que não!

O descondenado agiu nos conformes do seu comportamento habitual.

Acreditar em Lula é igual dar conselho a doido: perda de tempo.

DEU NO JORNAL

A DESONRA E A GUERRA: A ARMADILHA DA LEI CONTRA A MISOGINIA

Roberto Motta

Um PL 896/2023, que equipara a misoginia ao racismo, avançou no Senado. A proposta repete modelo de transfobia do STF e pode gerar censura

O Brasil é o país onde um estuprador, mesmo depois de preso, julgado e condenado, muitas vezes não fica um único dia de sua sentença em uma cela.

Aqui acontecem mais de 87.000 estupros por ano segundo o Anuário de Segurança Pública. Menos de 10% resultam em processo criminal. Considerando os casos não notificados, estima-se que ocorram 600.000 estupros anuais (dados do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas – Ipea). Mas há apenas cerca de 47 mil estupradores cumprindo pena no país, conforme o relatório SISDEPEN de 2025.

Esse é um cenário de impunidade sistêmica. Mas a pior parte vem agora.

O crime de estupro tem pena de 6 a 10 anos. Se o juiz aplicar uma pena de até 8 anos e o criminoso não for reincidente, a lei dá a ele o direito de iniciar a pena no regime semiaberto. Na prática, por falta de vagas, isso se transforma em prisão domiciliar com tornozeleira. O estuprador cumprirá a pena em casa.

A situação não muda quando se trata do crime brutal de estupro coletivo. A lei determina um aumento da pena que varia de 1/3 a 2/3 da pena original. Se o juiz aplicar a pena mínima de estupro (6 anos) e o aumento mínimo pelo estupro coletivo (1/3, que equivale a 2 anos), a pena final será de 8 anos e – de acordo com a lei – o estuprador poderá iniciar o cumprimento no regime semiaberto. O sujeito que participou de um estupro coletivo não passará um único dia em uma cela.

Esse é o mesmo país cujo Senado acaba de aprovar o PL 896/2023, um projeto que cria o crime de misoginia. Ao tentar definir esse crime, o texto da proposta menciona “conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres”. É uma definição vaga e sujeita a enorme grau de interpretação. A pena prevista para o crime de misoginia – que pode ser resultado de uma conversa, uma discussão na rua, uma postagem ou uma piada – é de 2 a 5 anos de prisão.

Enquanto um estuprador pode “cumprir pena” em regime domiciliar, um comentário infeliz pode render uma pena de 5 anos.

Há muitos problemas com essa lei:

1 – Ela não protege as mulheres de perigos reais gravíssimos, como agressão, estupro ou homicídio, mas cria uma percepção de que “as mulheres estão sendo protegidas”.

2 – A lei promove a equivalência entre expressão inadequada ou indesejada e crime violento. Alguém que fez um comentário impróprio, infeliz ou até ofensivo pode receber uma sentença criminal quase igual à de um estuprador, e ter a vida destruída. Todas as pessoas, inclusive mulheres, estão sujeitas a fazer comentários inadequados.

3 – A definição vaga do crime fará com que a aplicação da lei dependa da interpretação que o Estado dará a conceitos subjetivos.

4 – O ativismo judicial, somado à hegemonia e violência do discurso identitário, transformarão a lei em arma a ser usada para silenciar adversários ideológicos. Isso já aconteceu, por exemplo, com a “Lei Antipiada” (Lei 14.532/2023) usada para processar e condenar em 1ª instância o humorista Leo Lins.

Esse projeto promove uma equivalência absurda entre comportamentos violentos e manifestações simbólicas, gerando confusão moral, banalização do conceito de crime e destruição da legitimidade do sistema de justiça criminal. Ao transformar todos em potenciais criminosos, o direito penal deixa de cumprir sua função de proteção da sociedade e passa a servir como instrumento de regulação ideológica. Quando tudo vira crime, nada mais é crime – e quem mais perde é a vítima dos crimes reais.

A aprovação da lei “contra a misoginia” contou com os votos de senadores de direita. Analistas justificaram esses votos alegando estratégia eleitoral, já que o projeto “seria aprovado de qualquer jeito”. Ou seja: receosos de ataques vindos da esquerda e preocupados com a necessidade de explicar um voto contrário ao projeto – e com o efeito que isso pudesse ter em sua popularidade – esses políticos preferiram associar seu nome a uma lei ineficaz e ideológica, que será usada como arma pela esquerda contra todos os seus adversários – inclusive os próprios políticos de direita que a aprovaram.

É inevitável a lembrança da famosa frase de Churchill, se referindo àqueles que, às vésperas da Segunda Guerra Mundial, acreditavam que era possível fazer acordo com a Alemanha: “Entre a desonra e a guerra, escolheram a desonra. Agora terão a desonra e a guerra”.