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NO TSE, PAU QUE BATE EM BOLSONARO BATE EM BOULOS E LULA?

Deltan Dallagnol

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL), durante evento no 1º de maio.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL), durante evento no 1º de maio

Na última quarta-feira (01), feriado internacional do Dia do Trabalho, Lula teve uma brilhante ideia: pedir votos para Guilherme Boulos, pré-candidato à prefeitura de São Paulo pelo PSOL. O pedido de votos, por si só, seria inócuo: Lula discursava para uma claque de menos de mil pessoas, em um evento esvaziado que tinha mais bandeiras do que gente. O problema? A lei eleitoral brasileira proíbe o pedido de votos antes do período eleitoral oficial. Além disso, a divulgação do pedido nas contas e canais oficiais do governo federal, além das contas do próprio Lula e Boulos, transmitindo-o para milhares ou milhões de pessoas, pode configurar conduta vedada, abuso de poder político e econômico, e uso indevido dos meios de comunicação social.

Vejamos o que Lula falou:

“Eu queria dizer desse companheiro aqui: esse rapaz [Boulos], esse jovem, ele está disputando uma verdadeira guerra aqui em São Paulo. Ele está disputando com o nosso adversário nacional, ele está disputando contra o nosso adversário estadual, ele está disputando contra o nosso adversário municipal. Ele está enfrentando três adversários. Ninguém vai derrotar esse moço aqui se vocês voltarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições”, pediu. Lula ainda reforçou: “Eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em 89, em 94, em 98, em 2006, em 2010, em 2018, e em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”.

A tentativa malandra de Lula de arregimentar votos para Boulos dá de cara com a lei, aquela que sempre aparece no fim do dia para atrapalhar os planos de Lula e dos seus petistas aloprados, como vimos acontecer no Mensalão e na Lava Jato. A Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) prevê, em seu artigo 36, que “A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”. Além disso, a mesma lei proíbe o pedido explícito de votos, conforme disposição do artigo 36-A, que autoriza apenas a “menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos” e alguns outros atos limitados, que podem ser divulgados na internet e na imprensa.

A fala de Lula não deixa dúvidas: ele pediu votos para Boulos e ainda divulgou o pedido amplamente pelos meios de comunicação social do Palácio do Planalto, que tem alcance gigantesco em todo o país. A estrutura do evento também foi custeada, em parte, por captação da Lei Rouanet no valor de R$ 250 mil, além de patrocínio da Petrobras e do Conselho Nacional do Sesi, de modo que não há dúvidas de que foram utilizadas verbas públicas para as irregularidades eleitorais de Lula e Boulos.

O pulo do gato é que, em 2023, Bolsonaro foi condenado à inelegibilidade por oito anos por divulgar, nos mesmos canais do governo, a reunião com embaixadores onde fez críticas ao sistema eleitoral. Por isso, todo mundo só quer saber uma coisa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): pau que bate em Chico bate em Francisco? Lula e Boulos vão ficar inelegíveis por oito anos?

O artigo 73 da Lei nº 9.504/97 proíbe que agentes públicos utilizem bens móveis ou imóveis da administração pública em favor de candidato, já que isso tem o condão de afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e o equilíbrio da disputa eleitoral. Já está comprovado que Lula usou, sim, a estrutura do Palácio do Planalto na divulgação do pedido de votos, o que fez até mesmo o governo federal correr para apagar os vídeos, para fingir que ninguém viu. Para essa conduta, a lei prevê, como sanções, a cassação do registro ou diploma nos casos mais graves. Outra lei, a de inelegibilidades, pode conduzir à inelegibilidade do cassado pelo prazo de oito anos.

Outra acusação que os adversários de Lula e Boulos podem fazer à Justiça Eleitoral é a de abuso de poder político e dos meios de comunicação, com base no art. 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/90, que proíbe o “uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político”. O reconhecimento dessa ilicitude pode conduzir à cassação do eventual futuro mandato de Boulos, que é candidato, e à inelegibilidade, agora de Boulos e também Lula, pelo prazo de oito anos.

A caracterização do ato abusivo depende, neste caso, da demonstração da “gravidade das circunstâncias que o caracterizam”, segundo a lei. Tendo em vista que o ato foi liderado por presidente da República em exercício, com uso de verbas públicas para custeio e com o apoio da maior estatal do país, parece caracterizada a gravidade, já que nenhum outro candidato à prefeitura de São Paulo pode contar com a mesma estrutura e apoio, ou mesmo com um presidente da República pedindo votos em seu favor em cadeia pública multimídia de divulgação. Há um claro desequilíbrio da disputa eleitoral.

No caso de Bolsonaro, ficou claro para mim, e para milhões de outros brasileiros, que o julgamento foi feito de acordo com a capa dos autos; como era o nome de Bolsonaro ali, a condenação era dada como certa, o que de fato aconteceu.

Bolsonaro também foi declarado inelegível em outro caso muito parecido, o dos atos de 7 de setembro, em que a questão preponderante para a sua condenação, na visão equivocada dos ministros do TSE, foi ter utilizado a estrutura do Palácio do Planalto para divulgar os eventos daquele dia, que os ministros entenderam como eleitoreiros.

Independentemente de como o TSE reagirá, nós, do Partido Novo, já tomamos providências em relação a mais essa irregularidade da esquerda: entramos com ação na Justiça Eleitoral contra Lula e Boulos, e também vamos denunciá-los no Ministério Público eleitoral por conduta vedada e abuso de poder político.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo já concedeu uma decisão liminar determinando a retirada dos vídeos das contas e perfis nas redes sociais de Lula e Boulos, que ainda mantinham o discurso no ar.

Ao fim desse processo, ambos podem sofrer pesadas multas, que vão até R$ 25 mil, sem falar na possível cassação de Boulos em caso de eleição, e na inelegibilidade dos dois por até oito anos.

Se depender de nós, a lei será aplicada de forma justa e igual: pau que bate em Bolsonaro também bate – ou deve bater – em Boulos e Lula.

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A PALAVRA DO EDITOR

CHEGOU O MÊS DE MAIO !!!

Já estamos no mês de maio.

Daqui mais uns dias será celebrado o São João e o semestre estará terminando.

O tempo passa ligeirinho, ligeirinho.

Vapt, vupt.

Hoje está uma sexta-feira bonita e de muito sol aqui  no Recife.

Chupicleide relincha de alegria, ansiosa para que chegue o final da tarde, quando termina o expediente e ela cai na gandaia.

A inxirida hoje vai enchar o rabo de aguardente, se valendo da generosidade dos nossos leitores que fazem doações pra esta gazeta escrota.

Ela manda um xêro e um abraço especial para os fubânicos Boaventura Bonfim, Violante Pimental, Inácio Granja, Luiz Leôncio,  Marta Bianchi, Marluce Tavares e Agenor Pedrosa.

E, pra fechar a postagem e enriquecer nossa sexta-feira, uma composição da autoria do meu querido amigo Maciel Melo, um dos maiores nomes da música nordestina da atualidade, intitulada Isso Vale um Abraço.

Um excelente final de semana para toda a comunidade fubânica!!!

Isso vale um abraço!!!

* * *

Este Editor com Maciel Melo, num evento musical em Recife

* * *

Esticando a postagem, e pra me amostrar um pouquinho pra vocês, reproduzo a apresentação que escrevi há alguns para um disco de Maciel Melo:

“ESTA É A TERRA DE MACIEL MELO”

O orgulho contido na placa fincada à entrada de Iguaraci, um burgo dos sertões pernambucanos, é plenamente justificado pelo borbulhante talento do filho ilustre.

Maciel Melo, o filho ilustre, seria ilustre em qualquer cidade, pequena, média ou grande, que tivesse tido o privilégio de ser seu berço.

Assim como o encanto dos improvisos dos cantadores repentistas, as composições de Maciel brotam no mundo com uma força selvagem e tangidas por aquele dom inexplicável que a natureza concede aos doidos, aos mágicos, aos adivinhos e aos poetas.

Desde que tive o privilégio de conhecer a sua obra, através da voz abençoada da Irah Caldeira, que fiquei encantado com o talento e a magia desse sertanejo inspirado, um dos maiores nomes da música nordestina na atualidade. E o encantamento continuou através da audição de tantos outros artistas que já gravaram as composições de Maciel.

Por fim, o coroamento da minha admiração veio com a constatação do magnífico cantor e intérprete que é este malassombrado dos sertões pernambucanos.

De par com o talento de compor, é imperioso ressaltar que a voz e as interpretações de Maciel Melo são coisas divinas, maravilhosas, verdadeiros dons que este Poeta recebeu da natureza e que nos presenteia com tanta graça. Sua presença nos palcos é um espetáculo completo de brasilidade, de nordestinidade e de culto à beleza da Música e da Poesia.

Francamente, considero um privilégio inexcedível ser contemporâneo de um criador deste porte, ao qual muito devem a Nação Nordestina, o Brasil e todas as pessoas de sensibilidade que amam a nossa cultura e cultuam as boas tradições desta terra encantada.

Que Deus te proteja, te ilumine e te faça brilhar cada vez mais neste céu de estrelas encantadas como tu, meu querido amigo Maciel Melo!

* * *

Rainha, música da trilha sonora na novela Flor do Caribe:

LAUDEIR ÂNGELO - A CACETADA DO DIA

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CARLITO LIMA - HISTÓRIAS DO VELHO CAPITA

O LINDO RODRIGÃO

Ritinha nasceu e se criou no sertão, lá para as bandas de Traipu, bonita cidade às margens do Rio São Francisco. Quando completou 18 anos só havia namorado um rapaz, namoro discreto e de pouco tempo. Em seu aniversário estava solteira. Nessa época apareceu em Traipu um certo gaúcho chamado Rodrigo, contratado para um trabalho nas terras de um grande fazendeiro da região. Era veterinário, especializado em inseminação artificial. Logo ficou conhecido. Pelo saber, e, sobretudo, por ser um tipo de homem bonito, alto, forte de cabelos e bigodes espessos e pretos. O gauchão enfeitiçou as moças do sertão.

Onde Rodrigão aparecia era uma festa. Todos queriam participar de sua inteligente conversa. As moças ficaram encantadas por sua estampa de homem e sua gentileza. Rapaz educado, de fino trato, másculo e espadaúdo. Foi convidado e compareceu à festa de 18 anos de Ritinha. Rodrigo amava o campo, era de Cruz Alta, uma bonita cidade do Rio Grande do Sul. Ficou apaixonado pelo sertão alagoano. A hospitalidade e humildade do povo nordestino fizeram bem ao seu ego e à sua alma. Alugou uma casa para morar, se estabeleceu em Traipu, num sítio à beira do Velho Chico.

Com a vivência e o trabalho dos primeiros meses, Rodrigo já era um dos homens mais respeitados de toda região. Durante o natal foi à sua terra visitar a família. Em breve retornou. Em sua casa bem arrumada havia dois auxiliares: Dona Presenta, a cozinheira, e um jovem para pequenos serviços, aliás, rapaz. Cicinho com seus 16 anos era um homem de corpo moreno e peito liso de tanto nadar no Rio São Francisco.

Rodrigo era um ótimo patrão. Dona Presenta não tinha o que reclamar e Cicinho depois que começou a trabalhar como caseiro, com direito a comida e dormida, possuía um padrão de vida que muitos filhos daquelas bandas do sertão não tinham. O rapaz passou a andar alinhado, vestindo camisas e calças dos “shoppings” de Maceió. Até uma bicicleta nova, moderna, cheia de marchas, uma belezura, ganhou no dia de seu aniversário. Rodrigo tinha muita atenção com Cicinho.

Rodrigo considerado um exemplar cidadão. Não era chegado às farras e nem às putas das redondezas. Nunca viram o gaúcho na zona. Um exemplo para os maridos pecadores daquela região, que diziam ir a negócio e ficavam nas casas de rapariga de Arapiraca.

Desde o aniversário, Ritinha e Rodrigão iniciaram um xodó. Depois de certo tempo começaram a namorar. Era do agrado de seus pais. Pouco depois de completar um ano no sertão, Rodrigo casou-se com Ritinha. No festejado casamento apareceram os familiares do Rio Grande do Sul e um monte de autoridades de Alagoas e Sergipe. O casal ganhou de casamento uma fazenda de gado em São José da Tapera, presente do Major Gerôncio, pai de Ritinha. Essa fazenda ficou administrada por Cicinho. Agora um homem durão e mandão, como se a propriedade fosse dele. Cheio de soberba, suas ordens, sagradas.

Quando completaram 7 anos de casados, Rodrigo e Rita optaram morar em Maceió onde têm melhores escolas para seus dois filhos, maior conforto e qualidade de vida. Cicinho administrava bem a fazenda. No início tudo uma maravilha, de repente deu um jejum de quatro meses sem amor na cama. Ritinha ficou desconfiada, não se conteve, contratou o detetive Audálio. Mandou seguir o marido e deu todos os dados de Rodrigão para o investigador.

Com duas semanas de trabalho, Audálio marcou encontro no seu escritório no Edifício Breda. Foram momentos dramáticos quando o detetive revelou que Rodrigo teve vários encontros amorosos. E mostrou as fotografias travestis entrando no carro de Rodrigo. O que mais entristeceu Ritinha foram algumas fotos do marido entrando no motel com seu dileto amigo, auxiliar, pau-para-toda-obra, o administrador de seus bens, o jovem Cicinho.

Rodrigo ao entrar em casa teve a grande surpresa. Ritinha sem conseguir falar, atirou em seu peito as fotografias reveladoras que se espalharam no chão. Rodrigão quando olhou a primeira foto ficou vermelho de vergonha e de raiva. Botou as mãos na cabeça e danou-se a chorar: “Me perdoe, me perdoe Ritinha”.

Essa foi a infeliz história que Rita contou com muita emoção a seu amado pai Coronel Gerôncio. No dia seguinte Rodrigo embarcou no primeiro avião para Cruz Alta. Cicinho desapareceu. Ninguém mais o viu pelas bandas do sertão.

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