DEU NO JORNAL

AS FRAGILIDADES DA DENÚNCIA

Editorial Gazeta do Povo

Na terça-feira, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao Supremo Tribunal Federal a denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e pouco mais de 30 outras pessoas, a maioria das quais militares da ativa ou da reserva, mas também alguns civis, como assessores do ex-presidente ou ocupantes de certos cargos durante o seu governo. A entrega da denúncia é o passo seguinte depois que a Polícia Federal havia pedido, no fim de novembro de 2024, o indiciamento de Bolsonaro e outras 36 pessoas por uma suposta trama golpista, com o objetivo de impedir a posse de Lula e manter Bolsonaro no poder. A PGR deixou de fora 11 nomes da lista da PF, mas incluiu outros quatro, como o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques.

Tanto a continuidade do processo, da maneira como ele vem sendo conduzido, quanto o próprio conteúdo da denúncia, no entanto, mostram que todas as fragilidades que vêm sendo apontadas desde a deflagração da Operação Tempus Veritatis, em fevereiro de 2024, seguem inalteradas, quando não agravadas. Em inúmeras ocasiões neste espaço, a Gazeta do Povo lembrou que a violação do princípio do juiz natural tem sido sistemática também neste caso, já que nenhum dos agora denunciados tem prerrogativa de foro. Além disso, o fato de o ministro Alexandre de Moraes ter sido apontado como possível vítima de um suposto complô para assassiná-lo o torna impedido de relatar e julgar o caso – por mais que o STF tenha decidido o contrário em dezembro do ano passado, em outra de suas decisões em que a vontade prevalece sobre a lei.

A denúncia também faz pouco caso de outro princípio básico do Direito Penal, o da individualização da conduta, no qual um réu só pode ser condenado pelos crimes que efetivamente tenha cometido. Neste sentido, a imputação, a Bolsonaro e a vários outros, dos crimes de dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado – uma alusão evidente ao 8 de janeiro de 2023 – soam totalmente descoladas da realidade. E mesmo o restante da denúncia, com a atribuição de crimes contra o Estado Democrático de Direito ao ex-presidente e a seu entorno, torna-se extremamente problemática caso se queira levar a sério o Código Penal, especialmente seu artigo 15.

Da leitura da denúncia, pode-se de fato concluir que havia, nos altos escalões do governo federal e das Forças Armadas, um certo animus golpista, que pretendia uma virada de mesa. Que o próprio Bolsonaro compartilhasse desse animus não é algo que se possa descartar com toda a certeza. Ainda assim, e mesmo aceitando a autenticidade de documentos como a chamada “minuta do golpe”, o fato inequívoco para qualquer um que não esteja vivendo em um universo paralelo é que não houve golpe, nem sequer tentativa. Como também já afirmamos neste espaço, tanto a lei quanto a jurisprudência não consideram puníveis nem a cogitação, nem mesmo os atos preparatórios para um crime, a não ser que esses mesmos atos já sejam crimes em si mesmos. Redigir minutas e fazer reuniões, no entanto, não são atos que a lei proíba. Por mais graves que possam ter sido as ideias levantadas pelo grupo ora denunciado, trata-se de um caso de “desistência voluntária”, prevista no artigo 15 do Código Penal e que impede a responsabilização criminal, exceto “pelos atos já praticados”, caso fossem crimes – o que, repetimos, não é o caso.

Além disso, a denúncia e algumas circunstâncias que vieram a público após a entrega do documento ao STF mostram que estamos diante de mais fragilidades que apenas ressaltam a hipocrisia – não há outra palavra melhor – de muitos dos críticos da Operação Lava Jato, incluindo aqueles encastelados no Supremo. Enquanto os delatores da Lava Jato entregaram à força-tarefa inúmeros documentos que comprovavam as informações fornecidas (pois é o que prevê a lei da colaboração premiada), a denúncia da PGR contra Bolsonaro e seus auxiliares se baseia quase que totalmente na delação do tenente-coronel Mauro Cid, que pouco ou nada entregou além das próprias palavras.

E há motivo suficiente para colocar em xeque ao menos parte das alegações de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, pois ele foi claramente coagido por Alexandre de Moraes: depois de afirmar “não vai dizer que eu não avisei”, o ministro fala da existência de um relatório de 700 páginas feito pela PF, insinuando que contradições entre esse texto e as palavras de Cid poderiam trazer problema não apenas para ele, mas também para “pai, esposa e filha maior do colaborador”. Ironicamente, uma coação inexistente tem sido o principal argumento para que o ministro Dias Toffoli tenha anulado inúmeras provas e processos da Lava Jato. Gilmar Mendes chegou a afirmar (falsamente) que na Lava Jato “as pessoas só eram soltas, liberadas, depois de confessarem e fazer acordo”, e chamou essa prática de “coisa de pervertidos” e “tortura”. Dirá ele o mesmo, agora que a coação está até mesmo documentada?

Graças à obsessão de muitos ministros por falar fora dos autos, inclusive sobre assuntos que eles poderão vir a julgar, já podemos concluir que, a não ser que aconteça algo muito extraordinário, a denúncia será aceita e serão todos condenados. E, neste caso, teremos de perguntar: que “defesa da democracia” é esta que atropela conquistas civilizatórias como são os princípios básicos da persecução penal? O STF jogou no lixo a chance de dar a resposta correta a um fato evidentemente grave como foi o 8 de janeiro, quando preferiu abolir o juiz natural, a individualização da conduta e até a necessidade de provas. Que golpismos não podem prosperar no Brasil contemporâneo é óbvio, mas prender pessoas por crimes jamais tentados, baseando-se em delações obtidas em circunstâncias suspeitas, é apenas fazer uma demonstração de força que em nada ajuda a proteger a democracia.

PENINHA - DICA MUSICAL

DEU NO X

DEU NO X

LAUDEIR ÂNGELO - A CACETADA DO DIA

DEU NO JORNAL

DEU NO X

DEU NO JORNAL

ÀS ORDENS

A medida provisória de Lula aprovada ontem (19) no Senado, criada em setembro para distribuir R$ 514 milhões a órgãos públicos no “combate a queimadas na Amazônia”, inclui R$ 5 milhões para propaganda.

* * *

Acabei de enviar mensagem para a presidência da república.

Informei ao Incelentíssimo Sinhô Prisidente Lula que o JBF está às ordens para publicar propaganda gunvernamental e informar ao mundo todo que o combate às queimadas é intenso nesse gunverno.

Qualquer quantiazinha tirada desses 5 milhões para propaganda será muito bem aceita. 

Esta gazeta escrota é acessado em todos os estados brasileiros e também em vários países lá fora.

Disponha, Incelença..

COMENTÁRIO DO LEITOR

DIANTE DE UMA INJUSTIÇA

Comentário sobre a postagem DUAS CENTENAS DE CONDICIONANTES. SÓ ISSO

José Alves Ferreira:

Olá!

Sou simples bacharel em Direito… mas, mesmo no curso onde estudei – que não era universidade famosa – , aprendi que para se levar alguém às “barras de um tribunal” – jargão de curso – atribuir crimes e imputar penas, precisa-se robustez de provas, fatos categóricos, lisura nas investigações etc…

Computo minha insignificante opinião ao passar estagiando por quatro anos em tribunal de justiça criminal, com assuntos leves ou não, na promotoria onde pratiquei o verdadeiro direito.

Aposentado, com tempo, leio a peça do PGR….

Desculpem-me, ali não vi o verdadeiro direito… apenas a vontade dura de uma vingança, quando sabemos que a justiça não existe para vingar, mas apenas punir culpas.

Pena, estamos diante de uma injustiça, mas a quem se socorrer?

inté!

PEDRO MALTA - A HORA DA POESIA

CANÇÃO DO BOÊMIO – Castro Alves

Que noite fria! Na deserta rua
tremem de medo os lampiões sombrios.
Densa garoa faz fumar a lua,
ladram de tédio vinte cães vadios.

Nini formosa! Por que assim fugiste?
Embalde o tempo à tua espera conto.
Não vês, não vês?… Meu coração é triste,
como um calouro quando leva ponto.

A passos largos eu percorro a sala,
fumo um cigarro que filei na escola…
Tudo no quarto de Nini me fala,
embalde fumo… tudo aqui me amola.

Diz-me o relógio, cinicando a um canto:
— Onde está ela que não veio ainda? –
Diz-me a poltrona: por que tardas tanto?
Quero aquecer-te, rapariga linda.

Em vão a luz da crepitante vela
de Hugo clareia uma canção ardente;
tens um idílio — em tua fronte bela…
um ditirambo — no teu seio quente…

Pego o compêndio… inspiração sublime!
Pra adormecer… inquietações tamanhas…
Violei à noite o domicílio, ó crime!,
onde dormia uma nação… de aranhas…

Morrer de frio quando o peito é brasa. . .
quando a paixão no coração se aninha?!
Vós, todos, todos, que dormis em casa,
dizei se há dor que se compare à minha!…

Nini! o horror deste sofrer pungente
só teu sorriso neste mundo acalma…
Vem aquecer-me em teu olhar ardente…
Nini! Tu és o cachenê dest’alma.

Deus do Boêmio! São da mesma raça
as andorinhas e o meu anjo louro…
Fogem de mim se a primavera passa,
se já nos campos não há flores de ouro…

E tu fugiste, pressentindo o inverno,
mensal inverno do viver boêmio…
Sem te lembrar que por um riso terno
mesmo eu tomara a primavera a prêmio…

No entanto ainda do Xerez fogoso
duas garrafas guardo ali… Que minas!
Além, de um lado, o violão saudoso
guarda no seio inspirações divinas…

Se tu viesses… de meus lábios tristes
rompera o canto… Que esperança inglória!…
Ela esqueceu o que jurar-lhes vistes,
ó Paulicéia, ó Ponte Grande, ó Glória!…

Batem!… Que vejo! Ei-la afinal comigo…
Foram-se as trevas… fabricou-se a luz…
Nini! Pequei… dá-me exemplar castigo!
Sejam teus braços… do martírio a cruz.

Antônio Frederico de Castro Alves, Bahia (1847-1871)