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A LEI ROUANET E A CONTA DO 1º DE MAIO

Editorial Gazeta do Povo

O presidente Lula (PT) e o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP)

O presidente Lula (PT) e o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP)

O vexatório evento em comemoração ao Dia do Trabalho, 1º de maio, organizado pela CUT e que teve o presidente Lula como figura central, acumula muitos pontos que precisam ser esclarecidos. Além de ser questionável do ponto de vista da Justiça Eleitoral, uma vez que Lula descaradamente pediu votos para seu candidato à Prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos, o que pode configurar não só propaganda eleitoral antecipada, abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social, outro ponto que chama a atenção é o financiamento das comemorações.

Segundo dados do Sistema de Acesso às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), a produtora Veredas Gestão Cultural, responsável pelo evento, batizado oficialmente de “Festival Cultura e Direitos”, captou R$ 250 mil por meio da lei de incentivo à cultura (Lei Rouanet), oferecidos por uma única empresa, uma faculdade privada de medicina. A meta da produtora era bem mais ambiciosa, captar R$ 6,3 milhões, que seriam usados, segundo consta no Salic, para “realizar um grande show de samba na cidade de São Paulo” e espetáculos regionais em outras 19 cidades. Informações apuradas pela Gazeta do Povo mostram ainda que o Ministério da Cultura (MinC) não divulgou, no Sistema de Acesso às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), os pareceres técnicos exigidos pela lei.

O valor captado da faculdade através da Lei Rouanet é pequeno quando comparado ao que a produtora recebeu da Petrobras. Foram R$ 3 milhões destinados pela estatal através do Programa Petrobras Cultural. No Salic, não há registro desse patrocínio. O Conselho Nacional do Serviço Social da Indústria (SESI) também patrocinou o evento, mas não divulgou qual o valor destinado. Mas ressaltou que não apoia eventos políticos partidários e que o evento apoiado foi o “Ato do 1º de Maio unificado das centrais sindicais do país, destinado a celebrar a luta e a organização dos trabalhadores e trabalhadoras”.

A Lei Federal de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Rouanet, nunca teve e não tem como objetivo financiar atos políticos. Nascida na época da Presidência de Fernando Collor, a lei foi criada pelo então ministro da Cultura, Paulo Sérgio Rouanet, um liberal que se opunha à centralização do processo decisório do fomento federal à cultura. Antes da Lei Rouanet, o Estado arrecadava os impostos e o setor cultural pleiteava à burocracia federal verbas para os seus projetos. Depois da Lei Rouanet, os artistas passaram a procurar empresários dispostos a financiar diretamente os seus projetos. O Estado entraria com a renúncia fiscal: em vez de arrecadar o dinheiro e entregá-lo para quem os burocratas de turno acharem melhor, o Estado abriria mão do dinheiro para que o projeto o recebesse diretamente.

Por se tratar de dinheiro que o Estado deixa de arrecadar, cabe ao próprio Estado garantir o uso correto dos recursos para combater fraudes fiscais e eventual mau uso da verba captada. Se essa etapa não receber a devida atenção, a Lei Rouanet poderia ser um mero mecanismo para sonegar impostos: o empresário “patrocinaria” um artista fantasma e embolsaria o dinheiro depois. Por isso, o agente cultural passa por uma complexa burocracia para autorizar a captação dos recursos, explicando de quanto precisa e discriminando como o valor será gasto.

Só depois de obtida a autorização, o agente cultural tentará a captação, convencendo patrocinadores a abater, no máximo, 4% do valor do seu imposto devido (em caso de pessoa jurídica; pessoas físicas podem abater até 6%) em troca de ver a logomarca da sua empresa nos agradecimentos de um filme, de um museu, de uma orquestra, de um show. Não apoiará, portanto, qualquer coisa, sob pena de ter o seu nome vinculado a algo que cause repulsa em seu público. Dessa forma, a faculdade que decidiu apoiar o evento do dia 1º de Maio escolheu conscientemente ter seu nome vinculado ao ato, sabendo de sua natureza e eventuais consequências.

No caso do evento do Dia do Trabalho, o projeto registrado no Salic para obter recursos da Lei Rouanet não traz nenhuma menção à CUT ou qualquer entidade sindical – embora o que se tenha visto foi um ato formado quase que exclusivamente de integrantes de movimentos sindicais, muito menos à participação de Lula e outros políticos. O projeto oficial registrado e aprovado pela Lei Rouanet para poder captar recursos junto a empresas, traz a descrição do evento como sendo um “grande show de samba, na Praça da República (ou local similar), com sambistas de renome internacional”, com uma lista de possíveis atrações que incluíam Paulinho da Viola, Diogo Nogueira, Maria Rita, Quintal do Pagodinho e Lauana Prado, além da escola de Samba Mocidade Alegre. O evento, como se sabe, não teve nada disso. De shows musicais, o que se viu foram apresentações dos rappers Dexter, Afro X e Roger Deff, e dos pagodeiros Ivo Meirelles, Arlindinho e Almirzinho, que ocuparam o palco enquanto Lula não chegava. Após a finalização do discurso eleitoreiro de Lula, o público foi embora, o que na prática encerrou o evento.

Nesse aspecto, a própria Lei Rouanet pode ser – e espera-se que seja – empregada para salvaguardar o interesse público. Após a realização de qualquer evento realizado com recursos captados via leis de incentivo, o realizador precisa comprovar que cumpriu com aquilo que foi proposto, apresentar justificativas e provas de todos os gastos. Se não o fizer, não terá a prestação de contas aprovada e poderá ter que devolver aos cofres públicos os recursos captados. Assim, se for confirmado que houve desvio da finalidade e mau uso dos recursos captados para o Festival Cultura e Direitos, será necessário acionar a própria Lei Rouanet e ressarcir os cofres públicos.

Não podemos negar que leis e programas estatais de incentivo à cultura têm um importante papel. Graças a tais recursos, centenas de projetos sérios nas áreas de preservação de prédios históricos, de museus, artes plásticas, música e outras manifestações artísticas e culturais conseguem ser materializados e disponibilizados para um público que, sem esses programas, talvez nunca tivessem acesso a tais bens culturais. Um exemplo são as orquestras, que dificilmente sobreviveriam sem recursos públicos ou leis de incentivo. Propiciar à população acesso à cultura de qualidade, da exposição de um mestre da pintura aos grandes espetáculos musicais, de uma ópera às manifestações tradicionais de cada região brasileira, é dar ao cidadão a chance de ter contato com o que de mais belo e elevado o espírito humano produziu e produz, e o poder público tem seu papel nesta tarefa.

Mas quando a lei acaba desviada de sua finalidade original – que é o fomento à cultura – e passa a ser usada para financiar projetos ou eventos que de culturais nada têm e só servem para fins eleitoreiros, cabe à sociedade reagir, cobrando dos órgãos fiscalizadores a correta aplicação dos mecanismos de incentivo e denunciando eventuais abusos. A Lei Rouanet não pode ser usada para beneficiar os amigos do rei – muito menos o próprio rei.

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CARLOS EDUARDO SANTOS - CRÔNICAS CHEIAS DE GRAÇA

A EPOPÉIA DANTISTA

Meu avô era um estrategista político e aproveitava até um arranhão de bala no braço esquerdo para render votos.

Mas o tiro foi apontado para o coração. Teve sorte.

Depois de uma revolução armada, recolhidos os destroços e avaliados os danos, historiadores saem à procura dos pequenos acontecimentos que fizeram parte da vitória, da derrota e das tragédias que ficaram anônimas no teatro dos acontecimentos.

Quem chega ao começo da Avenida Dantas Barreto, no Recife, e se depara com o busto do Marechal Emygdio Dantas Barreto, mal pode imaginar as histórias que fazem parte da vida do menino nascido no povoado de Papacaça, (nome que nos tempo remotos teria se chamado Capa-caça), atual município de Bom Conselho.

Mas, antes de me referir ao menino que se alistou no “Batalhão 34 Descalço”, ainda com 15 anos, como um dos chamados Voluntários da Pátria, a fim de defender o Brasil durante a Guerra do Paraguai, passo à uma pequena parte da história, a qual envolve meu avô paterno.

João Pacífico Ferreira dos Santos, fez parte da Campanha Dantista que derrubou a oligarquia de Rosa e Silva (Francisco de Assis da Rosa e Silva) e hoje a família tem a honra de ver sua memória perpetuada com nome de uma das artérias do bairro do Paissandu: a Rua Pacífico dos Santos.

Num dos seus discursos mais inflamados, proferidos da varanda do Diário de Pernambuco – quando advogado e jornalista – estimulando o povo a derrubar o governo que já se perpetuava há quase 20 anos, sofreu um atentado à bala, ao pronunciar a frase final de sua oração:

O homem que vende seu voto é capaz de negociar a honra da própria esposa e queridas filhas.

Naquele momento de muitas palmas e vibração ocorre a tragédia. Ouve-se o estampido. A bala da espingarda raspou-lhe o braço esquerdo e logo se iniciou infernal tumulto.

Meu avô, que com Joaquim Nabuco e tantos outros estudantes de Direito havia participado ativamente da derrubada da escravatura em Pernambuco, proferindo discursos no Teatro Santa Izabel e assinando artigos nos jornais, tombara ensanguentado. Mais de susto do que de sangue, segundo os opositores.

O que sei, sobre pequenos acontecimentos dessa Campanha, foram episódios pitorescos presenciados por meu pai. Companheiros levaram o doente, já medicado, até sua casa, na Rua do Serigado, em São José, onde através de D. Conceição – minha avó – recebeu cuidados e carinhos da família, além de uma dezena de escrachos pela participação em política, coisa que ela não apreciava.

No dia seguinte apareceu o médico, Dr. Aborígenes Melo, contratado pelo General Dantas Barreto, para ver o “estrago” no cidadão e recomendou apenas trocar o curativo e evitar esforços físicos. Logo cedo, após os jornais noticiarem, começou a fila para as visitas ao “mártir”.

No tempo em que o Recife era uma cidade bucólica, u’a manchete de jornal anunciando a “desgraceira”, seria o suficiente para a residência do vitimado permanecer cheia de vizinhos, parentes, amigos e correligionários:

ATENTADO NA CAMPANHA
JORNALISTA PACÍFICO DOS SANTOS ALVEJADO
DURANTE COMÍCIO PRÓ-DANTAS BARRETO.

João Pacífico recebeu de seus contratantes a autorização para licenciar-se por uma semana.

Decorridos três dias do nefasto acontecimento e vendo que meu avô já estaria em condições de retornar às atividades profissionais, D. Conceição exclamou carinhosamente:

– Pacífico, o “dodói” já sarou, meu filho. Pode voltar ao trabalho!

E eis que o veterano estrategista político retrucou:

– Minha filha, esse tiro e seus efeitos, ainda podem valer muitos votos! Enquanto eu estiver convalescendo em casa e recebendo visitas, irei captar simpatias e eleitores indecisos!

No final da contenda, Dantas Barreto ganhou as eleições com os votos da “poeira”, o povo simples das ruas e do Interior, que já não suportavam mais a oligarquia de Rosa e Silva. Mas, para isso, foi preciso se empreender encarniçada luta eleitoral, que alguns chamaram de: Epopéia Dantista.

PENINHA - DICA MUSICAL

ORIGINAL E VERSÃO – 6

As músicas desta semana são dedicadas ao nosso colega e grandioso cartunista Laudeir Ângelo, colunista do JBF.

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1969 – Mi Viejo – Piero

1970 – Meu Velho – Altemar Dutra

DEU NO X

DEU NO JORNAL

NO TSE, PAU QUE BATE EM BOLSONARO BATE EM BOULOS E LULA?

Deltan Dallagnol

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL), durante evento no 1º de maio.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL), durante evento no 1º de maio

Na última quarta-feira (01), feriado internacional do Dia do Trabalho, Lula teve uma brilhante ideia: pedir votos para Guilherme Boulos, pré-candidato à prefeitura de São Paulo pelo PSOL. O pedido de votos, por si só, seria inócuo: Lula discursava para uma claque de menos de mil pessoas, em um evento esvaziado que tinha mais bandeiras do que gente. O problema? A lei eleitoral brasileira proíbe o pedido de votos antes do período eleitoral oficial. Além disso, a divulgação do pedido nas contas e canais oficiais do governo federal, além das contas do próprio Lula e Boulos, transmitindo-o para milhares ou milhões de pessoas, pode configurar conduta vedada, abuso de poder político e econômico, e uso indevido dos meios de comunicação social.

Vejamos o que Lula falou:

“Eu queria dizer desse companheiro aqui: esse rapaz [Boulos], esse jovem, ele está disputando uma verdadeira guerra aqui em São Paulo. Ele está disputando com o nosso adversário nacional, ele está disputando contra o nosso adversário estadual, ele está disputando contra o nosso adversário municipal. Ele está enfrentando três adversários. Ninguém vai derrotar esse moço aqui se vocês voltarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições”, pediu. Lula ainda reforçou: “Eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em 89, em 94, em 98, em 2006, em 2010, em 2018, e em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”.

A tentativa malandra de Lula de arregimentar votos para Boulos dá de cara com a lei, aquela que sempre aparece no fim do dia para atrapalhar os planos de Lula e dos seus petistas aloprados, como vimos acontecer no Mensalão e na Lava Jato. A Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) prevê, em seu artigo 36, que “A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”. Além disso, a mesma lei proíbe o pedido explícito de votos, conforme disposição do artigo 36-A, que autoriza apenas a “menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos” e alguns outros atos limitados, que podem ser divulgados na internet e na imprensa.

A fala de Lula não deixa dúvidas: ele pediu votos para Boulos e ainda divulgou o pedido amplamente pelos meios de comunicação social do Palácio do Planalto, que tem alcance gigantesco em todo o país. A estrutura do evento também foi custeada, em parte, por captação da Lei Rouanet no valor de R$ 250 mil, além de patrocínio da Petrobras e do Conselho Nacional do Sesi, de modo que não há dúvidas de que foram utilizadas verbas públicas para as irregularidades eleitorais de Lula e Boulos.

O pulo do gato é que, em 2023, Bolsonaro foi condenado à inelegibilidade por oito anos por divulgar, nos mesmos canais do governo, a reunião com embaixadores onde fez críticas ao sistema eleitoral. Por isso, todo mundo só quer saber uma coisa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): pau que bate em Chico bate em Francisco? Lula e Boulos vão ficar inelegíveis por oito anos?

O artigo 73 da Lei nº 9.504/97 proíbe que agentes públicos utilizem bens móveis ou imóveis da administração pública em favor de candidato, já que isso tem o condão de afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e o equilíbrio da disputa eleitoral. Já está comprovado que Lula usou, sim, a estrutura do Palácio do Planalto na divulgação do pedido de votos, o que fez até mesmo o governo federal correr para apagar os vídeos, para fingir que ninguém viu. Para essa conduta, a lei prevê, como sanções, a cassação do registro ou diploma nos casos mais graves. Outra lei, a de inelegibilidades, pode conduzir à inelegibilidade do cassado pelo prazo de oito anos.

Outra acusação que os adversários de Lula e Boulos podem fazer à Justiça Eleitoral é a de abuso de poder político e dos meios de comunicação, com base no art. 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/90, que proíbe o “uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político”. O reconhecimento dessa ilicitude pode conduzir à cassação do eventual futuro mandato de Boulos, que é candidato, e à inelegibilidade, agora de Boulos e também Lula, pelo prazo de oito anos.

A caracterização do ato abusivo depende, neste caso, da demonstração da “gravidade das circunstâncias que o caracterizam”, segundo a lei. Tendo em vista que o ato foi liderado por presidente da República em exercício, com uso de verbas públicas para custeio e com o apoio da maior estatal do país, parece caracterizada a gravidade, já que nenhum outro candidato à prefeitura de São Paulo pode contar com a mesma estrutura e apoio, ou mesmo com um presidente da República pedindo votos em seu favor em cadeia pública multimídia de divulgação. Há um claro desequilíbrio da disputa eleitoral.

No caso de Bolsonaro, ficou claro para mim, e para milhões de outros brasileiros, que o julgamento foi feito de acordo com a capa dos autos; como era o nome de Bolsonaro ali, a condenação era dada como certa, o que de fato aconteceu.

Bolsonaro também foi declarado inelegível em outro caso muito parecido, o dos atos de 7 de setembro, em que a questão preponderante para a sua condenação, na visão equivocada dos ministros do TSE, foi ter utilizado a estrutura do Palácio do Planalto para divulgar os eventos daquele dia, que os ministros entenderam como eleitoreiros.

Independentemente de como o TSE reagirá, nós, do Partido Novo, já tomamos providências em relação a mais essa irregularidade da esquerda: entramos com ação na Justiça Eleitoral contra Lula e Boulos, e também vamos denunciá-los no Ministério Público eleitoral por conduta vedada e abuso de poder político.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo já concedeu uma decisão liminar determinando a retirada dos vídeos das contas e perfis nas redes sociais de Lula e Boulos, que ainda mantinham o discurso no ar.

Ao fim desse processo, ambos podem sofrer pesadas multas, que vão até R$ 25 mil, sem falar na possível cassação de Boulos em caso de eleição, e na inelegibilidade dos dois por até oito anos.

Se depender de nós, a lei será aplicada de forma justa e igual: pau que bate em Bolsonaro também bate – ou deve bater – em Boulos e Lula.