Condenado vota em descondenado?
* * *
Uma dúvida pertinente.
Me arrespondam-me, por favor.
Quando o céu todo se enfeita
Para uma paz satisfeita
E o mundo inteiro se deita
Nos braços da escuridão,
Aparece a lua cheia,
A fulgurante candeia
Que pelo espaço vagueia,
Clareando a imensidão!
Sutil e cariciosa,
Dentro da nuvem garbosa,
Ela se eleva ditosa,
Num soberbo alumbramento!
É o espelho da beleza,
Refletindo a natureza,
No seu trono de princesa
Do salão do firmamento!
O céu – lindos alabastros!
Vive marcado de rastros
Da enamorada dos astros
E poetisa do azul!
Quando ela passa sombria,
Distribuindo alegria
E recitando poesia
Para o Cruzeiro do Sul!
E na sua claridade
Que há tanta serenidade,
Existe a sublimidade
Da transparência de um véu…
A lua que algo retrata,
Jogando luz sobre a mata,
Parece um olho de prata
No rosto imenso do céu!

Miguel Jansen Filho, Monteiro-PB, (1925-1994)
Nunca é tarde para voltar a ser criança, brincar. O tempo gosta da brincadeira de pega-pega comigo e quase sempre vence a disputa. Eu nunca soube jogar direito esse jogo. Mas insisto em jogar. Quem sabe um dia eu vença a disputa e consiga perenizar o tempo feliz e fazer com que as mazelas do tempo ruim não se demorem por aqui, na ânsia de me pegar. O lado bom é quando num descuido, a gente pega a felicidade e ela se pendura no ponteiro das horas, aquele que anda mais devagarzinho, quase parando. Mas isso nem sempre acontece: ela é teimosa e, às vezes, acha de se amontar no dos segundos, aquele que corre veloz e cumpre seu ciclo rapidamente. E vai embora tão rapidamente quanto chegou. Mas bom mesmo, sem igual, é quando a felicidade se aboleta de preguiça no ponteiro do relógio sem corda e as horas param, não avançam e a felicidade, então plena, faz-se estática, duradoura e permanece marcando, por um bom tempo, um tempo bom. Ainda existem aqueles relógios em que se dá corda?
Editorial Gazeta do Povo

Nine Borges foi indiciada após denunciar suposto conflito de interesse de Symmy Larrat, secretária nacional dos direitos LGBT
O caso da influenciadora Nine Borges é mais um retrato inquietante do estado atual do debate público no Brasil. A Polícia Federal decidiu indiciá-la por discriminação em razão de identidade de gênero, crime equiparado ao racismo, após representação do Ministério dos Direitos Humanos, após Nine publicar críticas dirigidas à atuação de uma autoridade do governo federal. Mais uma vez, o que está em está em jogo é o uso do aparato repressivo do Estado para restringir o exercício legítimo da liberdade de expressão e do direito fundamental de crítica política, pilares do regime democrático.
Convém deixar claro, desde o início, que crimes de racismo, preconceito e discriminação são graves. O ordenamento jurídico brasileiro, em consonância com a Constituição, os trata como condutas de elevada reprovabilidade, por atentarem contra a dignidade da pessoa humana e o princípio da igualdade. Não é disso, contudo, que se trata neste caso. Nine tornou-se alvo da persecução penal após publicar um vídeo em que apontava um possível conflito de interesses envolvendo repasses de recursos públicos e a atuação de Symmy Larrat, secretária nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.
O vídeo, lastreado em dados extraídos do Portal da Transparência, levantava questionamentos sobre transferências da ordem de R$ 2,5 milhões a uma entidade LGBT que compartilharia endereço com outra organização anteriormente presidida pela própria secretária. A investigação policial inicial reconheceu não haver crime contra a honra, uma vez que não se demonstrou a falsidade das informações – requisito indispensável para a configuração da calúnia. Ainda assim, o inquérito avançou e resultou no indiciamento da influenciadora por crimes de discriminação em razão de identidade de gênero, equiparado ao racismo.
É nesse ponto que se revela a distorção do caso. A equiparação da chamada transfobia ao crime de racismo, firmada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – uma distorção grave, como já afirmamos, que fragilizou a liberdade de expressão e tem sido usada para criminalizar discursos legítimos –, jamais pretendeu e nem poderia pretender criminalizar críticas, questionamentos ou juízos de valor dirigidos à atuação de agentes públicos no exercício de funções estatais.
Há, ainda, um aspecto jurídico central que não pode ser ignorado: o direito de crítica. A liberdade de expressão, consagrada no artigo 5.º, incisos IV e IX, da Constituição, e reiterada no artigo 220, não protege apenas manifestações agradáveis ou consensuais, mas sobretudo o discurso crítico, incômodo e contestador, especialmente quando dirigido a autoridades públicas. Trata-se de garantia estruturante da democracia representativa, sem a qual o controle social do poder se torna inviável.
O direito de crítica política constitui desdobramento direto da liberdade de expressão e da própria lógica republicana. Ele não se confunde com discurso de ódio, nem se subordina à concordância do criticado. A jurisprudência do Supremo é firme ao reconhecer que agentes públicos estão sujeitos a grau mais elevado de escrutínio, justamente em razão da natureza de suas funções e do impacto de seus atos sobre a coletividade. Críticas severas, questionamentos duros e juízos de valor negativos sobre a atuação estatal são constitucionalmente protegidos.
Nesse contexto, o uso do Direito Penal para reagir a críticas políticas viola não apenas a legalidade estrita, mas também os princípios da proporcionalidade, da intervenção mínima e da vedação ao excesso. O aparato punitivo do Estado não pode ser mobilizado como resposta automática ao dissenso. Quando isso ocorre, a persecução penal deixa de cumprir sua função de tutela de bens jurídicos fundamentais e passa a operar como mecanismo de intimidação, produzindo um efeito inibidor sobre o debate público incompatível com uma democracia plural.
Ser LGBT, mulher, negro ou integrante de qualquer grupo minoritário não confere imunidade à crítica política nem cria uma esfera de intangibilidade em torno do agente público. No regime republicano, todos os que exercem poder estão sujeitos ao escrutínio da sociedade. O reconhecimento de identidades e a proteção contra discriminações não autorizam a criação de privilégios incompatíveis com o princípio da igualdade perante a lei e com a própria ideia de responsabilidade pública.
Racismo e discriminação são temas sérios demais para serem instrumentalizados como escudos políticos. O uso expansivo e distorcido de tipos penais para silenciar críticos do poder não protege minorias – banaliza conceitos jurídicos fundamentais e compromete a legitimidade das próprias políticas públicas de combate à discriminação. Quando toda crítica passa a ser tratada como preconceito, o sistema perde a capacidade de distinguir o ódio real da divergência legítima.
O caso Nine Borges não é sobre transfobia ou racismo. É sobre a tentativa de converter o Direito Penal em instrumento de intimidação política, distorcendo tipos penais concebidos para proteger minorias a fim de blindar autoridades do escrutínio público. Trata-se de um caminho perigoso, incompatível com a Constituição e corrosivo para a democracia. Democracias não criminalizam a crítica, nem confundem dissenso com ódio. Quando o Estado instrumentaliza o Direito Penal para silenciar questionamentos legítimos, abandona a Constituição e substitui o debate público pelo medo. O nome disso não é proteção de direitos – é regressão institucional.
Comentário sobre a postagem SANTOS RECURSOS
João Francisco:
Eu não sou evangélico, porém eu acho que entendi a mensagem.
Quando o Boquirroto fala em 90% está exagerando um pouco, pois é o mesmo que dizer que de cada 10 evangélicos, 9 recebem algum recurso governamental.
Mas o pior não está nesta mentira estatística e sim onde o Pilantra quer chegar: se uma pessoa recebe recursos do Governo, ela deve ser grata a este e votar em quem o representa.
Eu, por exemplo, sou aposentado, portanto recebo recursos do governo, minha aposentadoria.
Para o PT pouco importa que eu tenha contribuído para isso e que “o governo” não pertença a eles.
Eu teria que votar no PT e ser grato por isso.
Entendem a cabeça desta raça de gente?
A noite empalidece. Alvorecer…
Ouve-se mais o gargalhar da fonte…
Sobre a cidade muda, o horizonte
É uma orquídea estranha a florescer.
Há andorinhas prontas a dizer
A missa d’alva, mal o sol desponte.
Gritos de galos soam monte em monte
Numa intensa alegria de viver.
Passos ao longe… um vulto que se esvai…
Em cada sombra Colombina trai…
Anda o silêncio em volta a q’rer falar…
E o luar que desmaia, macerado,
Lembra, pálido, tonto, esfarrapado,
Um Pierrot, todo branco, a soluçar…

Florbela Espanca, Vila Viçosa, Portugal (1894-1930)