Ultimamente, tenho encontrado nos jornais, com certa frequência, textos escritos por analistas políticos ou econômicos usando a expressão “tiro no pé”. A cada vez que isso acontece, lembro de um caso que julguei em Fortaleza, sobre um assalto a uma agência dos Correios.
A expressão é relativamente comum, mas não custa lembrar que “tiro no pé” é “algo que foi feito ou planejado errado, e a pessoa que o executou, pensando que ia se dar bem, acabou se prejudicando”. As aspas estão aí porque fui buscar a explicação no site Dicionário Informal. É sempre bom usar referências bibliográficas.
Mas de onde teria surgido a expressão? Quem teria dado o primeiro tiro no pé?
Fiz uma rápida pesquisa no Google e nada encontrei. Muitos sites explicam o que a expressão significa, mas ninguém diz de onde ela surgiu.
Diante do vazio informativo, busquei na minha própria experiência a resposta para as indagações acima.
Porque, afinal de contas, não sou leigo no assunto quando se trata de manusear armas de fogo. Quando me registrei, em 2019, no Clube Esportivo de Atiradores, Caçadores e Colecionadores do Distrito Federal (CEACC-DF), já havia feito, por razões profissionais, vários cursos de autoproteção, todos eles incluindo o uso de armas de fogo para defesa pessoal.
Nesses cursos, uma lição sempre se repetiu: em deslocamentos com a arma pronta para uso, manter o cano para baixo, em um ângulo de 45 graus em relação ao eixo vertical.
O motivo do cano direcionado para baixo é evitar um disparo acidental contra alguém que esteja à sua frente, mas o ângulo de 45 graus serve para que não aconteça o fato sobre o qual tratamos aqui: um tiro no pé.
Lembro então de uma cena que vi em um filme cuja trama se passava no século XVIII, talvez XIX. Dois jovens se enfrentavam em um duelo com pistolas. De costas um para o outro, caminhavam dez passos em sentidos opostos. Depois, viravam-se e atiravam.
Durante a caminhada, mantinham as pistolas com o cano apontado para baixo, mas sem observar a regra dos 45 graus. Talvez tenha surgido assim a expressão “tiro no pé”. Algum duelista mais nervoso deve ter apertado o gatilho antes da hora e acertado a extremidade de um de seus membros inferiores.
Foi mais ou menos o que aconteceu naquele caso do assalto à agência dos Correios que um dia julguei.
Os dois assaltantes estavam dentro do estabelecimento, quando chegaram ao local dois policiais, alertados por populares.
Os militares foram recebidos à bala. Depois de uma breve troca de tiros, um dos assaltantes pegou para refém uma senhora de aproximadamente 50 anos de idade. Saiu da agência fazendo da mulher um escudo humano. O outro assaltante vinha logo atrás.
Já na calçada, a arma do assaltante disparou. Um tiro no pé. Não dele, mas da refém. A mulher caiu ao solo. Um dos policiais, demonstrando grande habilidade, aproveitou o momento e disparou também a sua arma, alvejando o assaltante no abdômen. O outro indivíduo levantou as mãos, rendendo-se. Foram presos.
É por isso que sempre que ouço alguém dizer que “fulano deu um tiro no pé”, no sentido figurado, lembro desse caso, quando o tiro no pé foi literal. Não foi no pé de quem atirou, mas quem atirou acabou se dando mal também.
Neste ano de eleições para vagas de presidente da república, governador, senador, deputado federal e deputado estadual, estratégias eleitorais aparentemente geniais podem acabar resultando em verdadeiros tiros no pé. Espero que apenas no sentido figurado.
Há poucos dias, fiquei sabendo que a canção “Admirável gado novo”, de Zé Ramalho estava completando 42 anos. Dizia o jornal que “até hoje, o cantor e compositor, de 72 anos, não deixa de incluir o hit em shows ao vivo. Quando o faz,’levanta’ o público”.
Dizia ainda o jornal que, “no último dia 21, a canção virou assunto nas redes sociais após ser mencionada no caderno de provas do primeiro dia do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)”.
Nada disso me surpreende, porque “Admirável gado novo” – uma referência à obra “Admirável mundo novo”, de Aldous Huxley, é uma dessas canções que não se desgastam com o tempo.
Aliás, no tempo atual do Brasil, marcado por grande polarização política, com numerosos grupos de pessoas que apoiam cegamente um ou outro líder, chamar o outro de “gado” virou um xingamento bem popular.
Tocado pelas reflexões que me foram trazidas pela inclusão de “Admirável gado novo” no ENEM, chamei uma turma que gosta de tocar, para darmos a nossa própria interpretação da música.
Imaginei dois cantadores fazendo repente de versos contraditórios.
Ficou assim:
Hoje em dia não me espanto Com nada do que acontece Nem com fumaça que desce Nem com bola que tem canto. Tá tudo estranho num tanto Que poste mija em cachorro Na cabeça, em vez de gorro, Tem gente usando sapato, O rato persegue o gato, Mas eu, de tédio, não morro.
Se mandar parar, eu corro Se mandar correr, eu paro Baixando o preço, acho caro. Se me matarem, não morro. Só vou a pronto-socorro Se não estiver doente. Animal, pra mim, é gente, E gente é bicho selvagem, Vou partir numa viagem Pra ficar aqui presente.
Eu, tomando um caldo quente, Quase queimava o meu pé. Pedi então um café, Que é bebida transparente. Um ateu disse: – Sou crente! Mas só creio duvidando. Se eu sair, já vou chegando. Todo largo é muito estreito. Todo impossível tem jeito, Já começo terminando.
Eu termino começando, Eu construo destruindo, Se estou voltando, estou indo, Se estou indo, estou voltando. Vi uma cobra voando E um falcão que se arrastava. Vi um mudo que falava, E um cego que tudo via. Anoiteceu meio-dia Mas nenhum galo cantava.
Valdomiro acordou no meio da noite com a boca amargando e uma incômoda vontade de urinar. Abriu os olhos, mas não enxergou nada. O lugar estava um breu. Sentia apenas que estava deitado em uma cama e que a cama parecia estar girando.
A cabeça doía, latejava. Artérias pulsavam de cada um dos lados da fronte, como se ameaçassem estourar. Valdomiro ficou parado por alguns segundos, esperando que os olhos se acostumassem à escuridão, embora mal conseguisse mantê-los abertos, por causa da dor de cabeça.
Precisava reagir. A primeira coisa a fazer era levantar e encontrar um vaso sanitário. A vontade de urinar incomodava cada vez mais. Ainda deitado, começou a se mover e percebeu que não estava usando seu costumeiro pijama, mas calça jeans e uma camisa de mangas compridas. “Como assim?”, pensou. “Será que bebi tanto que adormeci sem trocar de roupa?”.
Sim, havia adormecido sem trocar de roupa. E tinha mesmo bebido. Agora começava a lembrar. Saíra do trabalho com o Flávio e o Gerson para tomar uns uísques no Skina Bar. Três amigas do Gerson apareceram por lá. Preferiram beber vinho. Valdomiro exibiu seus conhecimentos enológicos. Que não eram lá grande coisa, mas suficientes para uma das moças ficar interessada na conversa. Valdomiro lembrou de ter bebido vinho com ela. Bonitinha a moça.
Mas as lembranças de Valdomiro foram rapidamente interrompidas. A vontade de urinar reclamava a sua atenção. Retomando seu intento de procurar um banheiro, conseguiu sentar na beirada da cama. Já enxergava alguma coisa, mas, do pouco que via, nada reconhecia. E tudo continuava a se mover, como se ele estivesse dentro de um barco, em uma noite de tempestade. Um lugar estranho em uma noite estranha. “Como vim parar aqui?” – pensava.
Enquanto se preparava para ficar de pé, mais imagens vinham-lhe à mente. Na saída do bar, carros estacionados na rua, muitos. O de Valdomiro não estava lá. “Claro! Eu estava de carona com o Gerson!”. Mas, teria voltado com ele? Não lembrava, embora fosse o mais provável… A não ser que tivesse passado para o carro daquela amiga do Gerson… Como era mesmo o nome dela…?
Esses pensamentos passavam pela cabeça de Valdomiro em uma velocidade espantosa, enquanto ele, ainda sentado na beirada da cama, tentava firmar os pés no chão. As pernas tremiam, os braços também. Ao primeiro esforço para se erguer, a cabeça deu um giro tão rápido que o obrigou a permanecer sentado e apoiar as mãos no colchão. Sentiu vontade de vomitar. Manteve o controle.
“Se foi mesmo ela quem me trouxe para cá, deve ter ficado decepcionada. Não tirei nem a roupa! Não deve ter acontecido nada aqui…”. Pensou nisso e voltou imediatamente o olhar para o outro lado da cama. Os olhos já habituados à falta de luz o permitiram vislumbrar a silhueta da mulher. Estava deitada na cama, envolta no lençol, de costas para ele.
Valdomiro agora tinha certeza da comédia de mau gosto que protagonizara. Preparou-se para mais uma tentativa de se erguer e sentiu algo incomodando no bolso da calça. Era o telefone celular. Pegou o aparelho e olhou as horas. Três e vinte e sete da madrugada. “Meu Deus! Se a Marilda ligar agora, eu vou dizer o quê?”.
Sim, havia Marilda, a mulher de Valdomiro. Ela não se incomodava que ele saísse de vez em quando com os amigos e bebesse um pouco. Mas ficar até tão tarde na rua era algo que ainda não havia acontecido nos seus quase seis anos de convivência. Valdomiro tentou imaginar o que poderia acontecer, mas a cabeça, latejando de dor, não permitia raciocínios complexos. O que ele sabia mesmo é que tinha que sair dali e que, antes, precisava de um banheiro. Já não estava mais suportando a vontade de urinar.
Teve uma ideia. Acendeu a lanterna do celular, para iluminar o caminho até um possível banheiro no entorno.
Finalmente de pé, não resistiu à tentação de apontar o foco da lanterna para aquela mulher com quem acabara de compartilhar a cama, mas de quem sequer lembrava o nome.
A luz deve tê-la incomodado, porque ela virou-se em direção a Valdomiro e, protegendo os olhos com a palma da mão esquerda, perguntou mal-humorada:
– Que porra é essa Miro? Ainda tá bêbado?
Era a Marilda.
Valdomiro até hoje não sabe dizer se levou um susto ou se sentiu um alívio ao reconhecer a esposa. Talvez os dois. O certo é que, um segundo depois, reconheceu também o abajur que ela acabava de acender, a cama, o quadro na parede…
Valdomiro agora tinha ciência de todas coisas ao seu redor. Sem pronunciar uma palavra, cambaleou em direção ao banheiro. As mãos tentando abrir o zíper da calça. Não conseguiu. Dominado por movimentos antiperistálticos, ajoelhou-se diante do vaso sanitário e sentiu como se as vísceras lhe quisessem escapar pela boca. Enquanto vomitava, a urina lhe descia pelas coxas e formava uma poça junto aos joelhos.
Debilitado, mas confortado por saber que estava na segurança de seu apartamento, Valdomiro agora se preocupava apenas com a reação de Marilda quando o dia amanhecesse. Mas foi ela mesma quem pôs fim a suas preocupações, ao dizer em tom compassivo tudo o que ele precisava ouvir:
– Porra, Miro. Que cachaça foi essa? Nunca te vi assim. O Flávio e o Gerson te trouxeram praticamente carregado nos braços. Veja se você consegue tomar um banho frio. Enquanto isso eu vou preparar um caldo com um resto de carne moída que sobrou da janta.
Os primeiros golpes foram com uma espécie de martelo.
Não um martelo de ferro, dos que servem para enfiar pregos na madeira, mas um daqueles martelos de borracha, grandes, que os caminhoneiros usam para verificar se os pneus do veículo que dirigem estão com a pressão adequada.
Tum, tum, tum… um golpe, dois, três… parei de contar.
Permaneci de olhos fechados, tentando imaginar que aquelas marteladas eram parte de um sonho. Ou um pesadelo.
A cada golpe, o ruído surdo, abafado, de objeto contundente se chocando contra uma superfície sólida, porém oca. Lembrei-me das batidas dadas em um tambor, em embarcações a remo, para manter os remadores no mesmo ritmo.
Veio-me à mente a cena da galé no filme Ben-Hur.
Até que, repentinamente, as batidas cessaram. Silêncio. Um silêncio que não trouxe paz alguma, por causa da expectativa de que os golpes de martelo recomeçassem a qualquer momento.
Foi então que ligaram uma furadeira. Ao invés das batidas, agora eu ouvia o som agudo do motor que girava a ponta de aço.
De vez em quando a ponta giratória parecia ser pressionada contra alguma superfície dura, porque o som ficava mais grave e cheio de vibrações. Parava um pouco e começava tudo de novo.
Aquilo foi se tornando insuportável. Já não pude mais me manter calado, nem de olhos fechados.
– Puta que pariu! – gritei, ao mesmo tempo em que me sentava na cama. – Esses escrotos não sabem que é proibido fazer reforma dia de domingo?!
Minha mulher, que havia acordado há mais tempo, veio da sala correndo:
– Que foi isso, amor?
– Esses putos! Esses escrotos do apartamento de cima! Dando porrada na parede com uma marreta e ligando a porra de uma furadeira em pleno domingo! Me acordaram!
– Mas, amor, hoje é segunda-feira. E já são nove da manhã. Não lhe chamei porque ontem você me disse que hoje só ia trabalhar à tarde. Lembra?
Lembrei. Tomei um gole da água que restava em um copo na cabeceira da cama. Fiquei mais calmo.
O que aconteceu foi o seguinte, caros leitores desta coluna, estava eu dando minha costumeira olhada no que acontecia no Twitter, quando esse tuíte me chamou a atenção:
O autor, como se vê do print, é um cidadão que naquela rede social adota o nome de Billy, pessoa a quem não conheço pessoalmente, mas que me apraz seguir, porque tem umas tiradas espirituosas.
Ao ver seu tuíte com esse pedido de desculpas, percebi a ironia, mas também notei uma musicalidade na combinação das palavras. Li-o novamente, em voz alta e confirmei que havia algo melodioso ali.
Pedi autorização ao Billy para usar o texto no refrão de uma canção. Ele concordou. No dia seguinte a canção estava completa. Aí o trabalho que deu foi gravar o vídeo que agora compartilho com vocês.
EM PROCESSO DE DESCONSTRUÇÃO (DESCULPA AÍ)
Quando o politicamente correto surgiu como expressão De uma nova moral pra gente seguir, Não percebi o esforço que eu teria que fazer para mudar tanta coisa em meu jeito de ser.
Aos poucos fui percebendo que minha falta de empatia. foi tantas vezes um modo de opressão das minorias E comecei minha luta, verdadeira revolução, Um processo de desconstrução
Desculpa, gente Por comer essas coisas que aumentam meu colesterol Por beber cerveja gelada num dia de sol Por ser homem, gostar de mulher e de futebol
Desculpa aí, Por ser essa pessoa assim tão tóxica Com senso de humor um tanto ácido Pela minha falta de senso estético Por meu raciocínio matemático Por minha personalidade hermética Fazendo de você sempre uma vítima, Eu sei já andei na contramão. Mas estou em processo de desconstrução
Bem, caros leitores desta coluna, com a ampla circulação da notícia, semana passada, de que o Conselho Institucional do Ministério Público Federal discutiu e arquivou uma notícia crime de um homem que afirma que a Terra foi invadida por extraterrestres “reptilianos”, resolvi republicar o texto a seguir.
Escrevi-o em 2012, quando era titular da Vara Federal de Quixadá. Pelo jeito, o tema continua atual.
O HABEAS CORPUS DOS EXTRATERRESTRES
Os relatos de aparições de OVNIS em Quixadá não são poucos nem recentes. Só para dar um exemplo bem conhecido, no dia quatro de junho de 1960, a escritora Rachel de Queiroz narrou, na sua coluna em “O Cruzeiro”, um avistamento presenciado por ela mesma no dia 13 de maio daquele mesmo ano. Diz a escritora: “(…) aquela luz com o seu halo se deslocava horizontalmente, em sentido do leste, ora em incrível velocidade, ora mais devagar. Às vêzes mesmo se detinha; também o seu clarão variava, ora forte e alongado como essas estrêlas de Natal das gravuras, ora quase sumia, ficando reduzido apenas à grande bola fôsca, nevoenta. (…). Tinha percorrido um bom quarto do círculo total do horizonte, sempre na direção do nascente; e já estava francamente a nordeste, quando embicou para a frente, para o norte, e bruscamente sumiu, – assim como quem apaga um comutador elétrico”.
Às vezes o assunto fica meio esquecido, mas sempre volta. Ultimamente, com a exibição do filme “Área Q”, voltou com força total. No filme, um repórter americano é enviado a Quixadá, para fazer uma matéria sobre OVNIs e abduções. No decorrer da trama, ele mesmo vive experiências cercadas de mistério, as quais estão relacionadas com o desaparecimento do seu filho ocorrido meses antes.
Com esse retorno do assunto às telas dos cinemas – e sabendo que nos arredores de Quixadá encontram-se desde pessoas que simplesmente viram luzes no céu até gente que perdeu o juízo depois de ser abduzida – não será de admirar se qualquer hora dessas for ajuizado algum habeas corpus cuja petição seja redigida mais ou menos assim:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 23ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ
JOSÉ DE TAL (qualificação), vem respeitosamente à presença de V.Exa. impetrar o presente HABEAS CORPUS PREVENTIVO, o que faz com fundamento no inciso LXVIII do Art. 5º da Constituição Federal, em favor de três pacientes cuja qualificação neste momento não é possível, identificando-se, atualmente, apenas como Sócrates, Platão e Aristóteles, nomes que adotaram neste Planeta Terra, apontando como autoridades coatoras o Superintendente da Polícia Federal no Ceará, o Delegado de Polícia Civil de Quixadá, o Comandante da Polícia Militar em Quixadá e o Comandante do Tiro de Guerra de Quixeramobim-CE.
I – DOS FATOS
Há aproximadamente um ano os Pacientes vêm mantendo contato regularmente com o Impetrante, mediante comunicação telepática, tendo eles se identificado como seres de outro planeta, interessados em trocar experiências com os habitantes deste Planeta Terra, notadamente os da espécie homo sapiens.
Durante esse período, o Impetrante e os Pacientes têm aperfeiçoado sua comunicação, possibilitando ao Impetrante aprender sobre eles e também ensinar-lhes coisas sobre o nosso planeta. Os Pacientes até já aprenderam um pouco do idioma português, pois têm interesse em conversar com outras pessoas que não o Impetrante, mas, segundo eles, nem todos os homo sapiens estão aptos à comunicação telepática.
Ocorre que, por tudo o que os Pacientes já aprenderam sobre a Terra e seus habitantes, têm eles grande e justificado receio de, em se apresentando clara e abertamente para as pessoas, virem a sofrer cerceamento de sua liberdade, sendo arbitrariamente aprisionados, submetidos a experimentos ditos científicos e tratados como animais irracionais, especialmente porque sua aparência física não guarda muitas semelhanças com a dos homo sapiens.
Em razão disso, e considerando que dentro de no máximo um mês pretendem voltar à Terra e se apresentar de forma ostensiva para os habitantes deste Município de Quixadá, o presente habeas corpus é impetrado com a finalidade de garantir que os Pacientes possam cumprir pacificamente sua missão em nosso planeta, sem ter cerceado o seu direito de ir e vir, não sendo aprisionados, seja em delegacias ou presídios, nem tampouco em laboratórios ou zoológicos.
II – PRELIMINARMENTE: DA COMPETÊNCIA
A competência para processar e julgar o presente habeas corpus é da Justiça Federal, uma vez que, não tendo os pacientes cometido qualquer crime, a sua eventual prisão seria equiparada à do estrangeiro irregular, para fins de deportação.
Essa prisão está prevista no art. 61 da Lei 6.815/80, o qual dispõe que a mesma pode ser decretada pelo Ministro da Justiça. Entretanto, a jurisprudência está pacificada no sentido de que, desde o início da vigência da Constituição de 1988, a competência para expedir o decreto de prisão é da Justiça Federal, uma vez que deve emanar de autoridade judiciária, em face da garantia constitucional segundo a qual ninguém será preso senão em flagrante delito, por ordem judicial competente, ou nos casos de transgressão ou crime militar (art. 5º, LXI).
A contrario sensu, no caso de prisão da espécie sem ordem judicial, a competência para apreciar o habeas corpus contra ela impetrado é também da Justiça Federal.
III – DO CABIMENTO DO PRESENTE HABEAS CORPUS EM FAVOR DOS PACIENTES
Apesar de a literalidade do caput do art. 5º da Constituição Federal se referir a “brasileiros e estrangeiros residentes no país”, a doutrina já esclareceu que os Direitos Fundamentais reconhecidos em nosso ordenamento jurídico alcançam os estrangeiros que estejam no país apenas de forma transitória.
No presente caso, também estrangeiros são os Pacientes, logo, protegidos pelos mesmos direitos e garantias. Entretanto, é real o risco de as Autoridades Impetradas negarem essa condição aos pacientes, partindo da falsa premissa de que, tendo os Direitos Fundamentais como núcleo a dignidade da pessoa humana, somente os membros da espécie homo sapiens mereceriam sua proteção.
Essa noção, entretanto, é equivocada. O Direito não se submete a critérios meramente biológicos. Como destaca RADBRUCH, ninguém é “pessoa” por natureza, originariamente, e bastaria a experiência da escravidão para demonstrar isso.
De fato, as lições do passado – quando o Direito excluiu homens e mulheres da condição humana – ensinam que a redução do conceito de humanidade conduz ao cometimento de atrocidades. Da mesma forma, a ampliação desse conceito favorece a Justiça e a Democracia.
Importa, portanto, destacar a visão de JOHN LOKE, ao definir “pessoa” como “um ser pensante, inteligente, dotado de razão e reflexão, e que pode considerar-se a si mesmo como um eu, ou seja, como o mesmo ser pensante, em diferentes tempos e lugares”. Ou de PETER SINGER, quando cita JOSEPH FLETCHER para apontar os seguintes “indicadores de humanidade”: autoconsciência, autodomínio, sentido de futuro, sentido de passado, capacidade de se relacionar com os outros, preocupação com os outros, comunicação e curiosidade.
É evidente que um indivíduo da espécie homo sapiens que tenha perdido (ou não tenha adquirido) essas características continua sendo uma pessoa humana. Também não se pretende defender aqui que animais como chimpanzés ou golfinhos, por serem dotados dos indicadores acima, sejam seres humanos.
A questão que se impõe é o reconhecimento de que, se o indivíduo é membro de uma espécie que tem entre suas características esses indicadores de humanidade e, além disso, a capacidade de reconhecer um ordenamento jurídico e se guiar por ele, esse indivíduo deve, sem sombra de dúvida, ter sua dignidade respeitada, tanto quanto qualquer membro da espécie homo sapiens, independentemente do planeta de onde tenha vindo.
Forçoso reconhecer, portanto, que os Pacientes devem receber a proteção dos Direitos Fundamentais acolhidos pela Constituição Federal, notadamente o Direito à Liberdade, de modo que qualquer ato tendente à sua prisão, fora das hipóteses do art, 5º, LXI, seria contrário à Constituição.
No presente caso, nem mesmo a prisão do estrangeiro para fins de deportação (art. 61, Lei 6.815/80) seria cabível, uma vez que, segundo pacífica jurisprudência, tal prisão é ensejada por indícios de que, em liberdade, o deportando tentaria se furtar à ação das autoridades. Afinal, os próprios Pacientes têm interesse em agir em cooperação com as autoridades locais, a fim de melhor cumprir sua missão neste planeta.
A razão deste habeas corpus é apenas evitar que os Pacientes tenham os seus direitos mais básicos desrespeitados.
IV – DO JUSTO RECEIO
O receio dos pacientes se justifica pelo histórico de casos não esclarecidos de extraterrestres vindos à Terra que foram aprisionados e tratados desumanamente, como no caso ocorrido na cidade de Varginha-MG, em 1996.
No referido caso, somente em outubro de 2010 veio a público o resultado do Inquérito Policial Militar que investigou os fatos, apresentando a conclusão de que, segundo o Exército, o ET nunca existiu. As testemunhas teriam visto um homem agachado perto de um muro, sendo “mais provável a hipótese de que este cidadão, estando provavelmente sujo, em decorrência das chuvas, visto agachado junto a um muro, tenha sido confundido, por três meninas aterrorizadas, com uma ‘criatura do espaço'”.(Revista Isto É, Edição 2136, 15.10.2010).
Vossa Excelência não acha estranho que uma versão tão simples dos fatos tenha demorado quase quinze anos para ser apresentada ao público? Os Pacientes têm a sua própria versão para o caso.
Embora não seja recomendável revolver os fatos em busca de provas na via estreita do habeas corpus, a nebulosidade das informações divulgadas é suficiente para os Pacientes terem receio quanto ao tratamento que receberão das autoridades brasileiras.
V – DO PEDIDO
Pelos fundamentos apresentados, requer o Impetrante:
– Sejam as Autoridades Impetradas, indicadas no preâmbulo deste, notificadas para apresentar suas informações.
– Seja intimado o Ilustre Representante do Ministério Público para que integre a presente lide.
– Seja concedida a ordem de habeas corpus requerida, com a conseqüente expedição de Salvo-Conduto, evitando-se a concretização da ameaça ao direito de locomoção dos pacientes.