JESSIER QUIRINO - DE CUMPADE PRA CUMPADE

DEU NO JORNAL

DEU NO JORNAL

É MUITO BI, BI, BI

Lula (PT) tem o governo mais gastador de todos os tempos e custa ainda mais caro sempre que se agrava sua reprovação nas pesquisas.

O economista Paulo Rabello de Castro estima que o petista custará aos brasileiros, até o fim do ano, mais de R$ 100 bilhões em “gastos excedentes ao equilíbrio primário das contas”, excluindo os encargos da dívida e os R$ 169 bilhões da “PEC Fura Teto que o Congresso presenteou ao petista no período de transição, antes da posse.

Além dos R$ 169 bilhões da PEC Fura Teto, Paulo Rabello de Castro excluiu dos cálculos toda a conta de juros ou chegaria a R$ 1,5 trilhão.

Somente até abril, o “custo Lula” para o Brasil fechou impressionantes R$ 72,5 bilhões somente nos quatro primeiros meses de 2025.

Ph.D pela Universidade de Chicago e ex-presidente do IBGE e BNDES, Rabello de Castro é um dos mais admirados economistas da atualidade.

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Eu chega se engasguei-se-me quando comecei a ler estes números.

Tive que tomar um copo d’água com açúcar pra me acalmar.

É bilhão que só a porra!!!

Que são tirados do…

Ah… deixa pra lá.

Já me arretei o suficiente por hoje.

DEU NO X

ALEXANDRE GARCIA

PUNIÇÃO PARA QUEM PUNIA NA LAVA JATO VIROU REGRA?

Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) destituiu um juiz, de forma unânime (13 a 0), por conduta inadequada: por se meter a justiceiro em busca de projeção e autopromoção. Quem é? Trata-se do juiz Marcelo Bretas, que esteve à frente da 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro. Ele atuou em processos da Operação Lava Jato no Rio e condenou gente que meteu a mão no dinheiro. Muita gente da Lava Jato foi condenada: o Sérgio Moro já foi tirado, o promotor Deltan Dallagnol também. Parece que essa é a vingança, não é? Bretas diz que vai recorrer, mas certamente não vai adiantar. CNJ não tem jurisdição sobre a Suprema Corte. Se vocês pensaram em alguém do STF: erraram.

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Sucessão 2026

Bom! Na entrevista que concedeu na terça-feira (3), o presidente Lula (PT) fez duas recomendações. A primeira: que as pessoas fossem ler a entrevista que Eduardo Bolsonaro concedeu à revista Veja. Eu não tinha lido ainda, fui ler. Ele chamou o Eduardo de terrorista, mas na entrevista eu não vi nada — absolutamente nada — além do exercício do direito ao debate político. E mais: Eduardo está dizendo que está disponível, que, se o pai dele indicar, ele será candidato à presidência. Óbvio que não é só o pai indicar; precisa passar pela aprovação do partido, em convenção. Eduardo concedeu a entrevista em Dallas, no Texas, e ficou uma entrevista bem longa, bem esclarecedora. Perguntaram a ele sobre uma possível candidatura de Michelle Bolsonaro, e ele disse: “Se o meu pai decidir assim, é a Michelle”.

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Alvo do sistema

E agora bloquearam as redes sociais da deputada Carla Zambelli, do filho adolescente e da mãe dela. Todos bloqueados nas redes sociais. Deram duas horas para que as plataformas fizessem o bloqueio, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia para o X (antigo Twitter), Meta, YouTube, TikTok, LinkedIn, Gettr e Telegram. E mais do que isso: bloqueio do salário dela e bloqueio da verba de gabinete. É mais munição para a Casa Branca, para a Lei Magnitsky. Vão cassar o passaporte italiano dela? Vão pedir a prisão através da Interpol na linha vermelha. Provavelmente não vão conseguir.

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Fraude silenciosa

Lula também pediu que conferíssemos que o roubo de velhinhos na Previdência foi facilitado no governo Bolsonaro. Eu fui verificar. Sabe quem facilitou? Onze deputados do PT, cinco do PSOL, três do PSB, três do PCdoB, apenas um do PL e um do PSC. Então, não é bem assim como Lula diz. Eles enfraqueceram a medida provisória de Bolsonaro, combateram essa MP completamente no governo Lula e aí desencadeou-se a roubalheira — covarde, covardíssima — contra pessoas que nem sabiam que estavam sendo descontadas.

E a coisa está muito demorada. É só uma CPI mesmo para agitar isso. Estão fazendo um bloqueio aqui e ali, mas o que devia ter sido feito era imediatamente bloquear todos os descontos. Há 12 entidades envolvidas, mas ninguém fala, ninguém foi preso, não há nenhuma prisão preventiva. O sujeito está apagando provas nessas alturas.

Mas enfim, são coisas que a gente não deve estranhar, porque, afinal, os eleitores optaram por esse tipo de administração pública. E, por fim, só para lembrar: parece que a população está reagindo. Continua despencando a popularidade de Lula. A última pesquisa da Quaest está mostrando 57% de desaprovação e 40% de aprovação. Entre os que ganham menos de dois salários mínimos, já está meio a meio. Isso deve preocupar muito Lula, porque são algumas boas dezenas de milhões de eleitores.

DEU NO JORNAL

NO ESPLENDOR DE PARIS

A estadia de Lula e Janja no esplendoroso InterContinental Paris Le Grand, na França, segue o padrão de luxo e gastança habitual no casal, utilizando-se de dinheiro público.

Só a hospedagem custa ao pagador de impostos R$ 1.223.518,84.

O hotel tem padrão de altíssimo luxo, como a exclusiva Suíte Eugénie, de 229 m², cozinha privativa, quatro quartos e vista para a Ópera Garnier, fundada em 1669 por Luís XIV.

Na aba de Lula, são 8 ministros, 3 senadores, 4 deputados e 4 aspones.

A suíte Eugénie, destaca o hotel, é um duplex com mobiliário de alta qualidade e inspirado em um espaçoso apartamento parisiense.

As camas são king size, todas com lençóis egípcios e até “menu de travesseiro”, para Lula e Janja escolherem o tipo que quiserem.

O hotel é o mesmo que Lula ficou em junho de 2023.

À época, foram dois dias curtindo o luxo por nossa conta. A fatura ficou em R$ 728 mil.

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Besteira.

Uma ninharia.

Os pagadores de impostos, que cobrem essas despesas, estão muito felizes com a festança de gastos do discreto casal.

Um esbanjanjamento coerente com um governo sério, austero e produtivo feito o nosso.

A Republiqueta Banânica exibe sua alegria pra todo o mundo com muito orgulho!

Palmas para o amado casal!!!

DEU NO JORNAL

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CONDENADO POR PIADAS

Editorial Gazeta do Povo

Condenação Léo Lins

Humorista Léo Lins foi condenado a 8 anos de prisão por show de comédia lançado no YouTube

A cada dia, o Brasil parece se consolidar como o paraíso das aberrações jurídicas. Aqui, um humorista pode ser punido por suas piadas com mais severidade do que um sequestrador – algo tão inusitado que desafia qualquer lógica. Infelizmente, a condenação do humorista Léo Lins a mais de oito anos de prisão – além do pagamento de multa equivalente a 1.170 salários mínimos e indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos – por piadas feitas durante um show de stand-up em 2022 não é um episódio isolado ou acidental. Trata-se de um símbolo preocupante de um país que passou a tratar o riso como ameaça e a sátira como delito.

Segundo a sentença, ainda em primeira instância, Léo Lins teria cometido crime de violação dos direitos da pessoa com deficiência e de racismo durante um show, posteriormente disponibilizado no YouTube. A base legal da condenação está na chamada “Lei Antipiada” – a Lei 14.532/23, sancionada pelo presidente Lula, que equiparou a injúria racial ao crime de racismo e previu penas mais severas quando a suposta ofensa ocorre em contexto de humor. Com isso, o ordenamento jurídico brasileiro corre o risco de ter inaugurado um precedente perigoso: o de dar brecha para punir com mais rigor quem fala com o intuito de divertir do que quem o faz com real animosidade. Como apontam diversos juristas, não há qualquer razoabilidade na sentença proferida contra o humorista.

O show de Léo Lins alvo da condenação, de fato, estressa os limites da liberdade de expressão, e pode gerar desagrado pela forma com que brinca com vários aspectos da natureza humana – incluindo os mais desagradáveis, controversos ou mesmo repulsivos –, mas a intenção do humorista não nos parece ser caluniar, difamar, injuriar ou ferir algum grupo específico ou quem quer que seja. E a doutrina penal é clara ao reconhecer a relevância da intenção do agente – o chamado animus. No campo da liberdade de expressão, é particularmente importante distinguir o animus jocandi, ou seja, a intenção de fazer humor, do animus discriminandi, a intenção deliberada de ofender ou promover discriminação. Quando a análise do conteúdo se dissocia desse elemento subjetivo essencial, corre-se o risco de criminalizar opiniões, posturas artísticas ou formas de expressão que não guardam correspondência com o dolo exigido pela lei penal. Apenas quando a piada é utilizada como meio para levar a cabo uma intenção criminosa – seja caluniar, injuriar, estimular preconceito ou desumanizar – ela pode e deve ser punida. Mas, não havendo essa intenção, trata-se de mero exercício da liberdade de expressão, o que se aplica mesmo quando a piada é exagerada, de mau gosto ou insensata.

O cerne da crítica à sentença contra Léo Lins reside exatamente nesse ponto: é difícil sustentar, com seriedade, que o humorista tenha agido com intenção discriminatória. As piadas foram proferidas em um espetáculo cômico, pago, com plateia voluntária, dentro dos limites do gênero stand-up, que se baseia justamente em provocações e exageros. A existência do animus jocandi, a intenção de brincar, nesse caso, parece evidente – o que deveria funcionar como excludente de ilicitude. No entanto, o Judiciário tratou o comediante como se tivesse praticado um atentado deliberado contra a dignidade humana.

Léo Lins já havia sido alvo de decisões questionáveis da Justiça por conta de suas piadas. Em maio de 2023, o humorista foi submetido a uma série de medidas cautelares, incluindo restrições a viagens, remoção de conteúdos nas redes sociais e, o mais absurdo, a censura prévia – pela proibição de fazer novas menções aos grupos “ofendidos” em seus futuros shows. À época, a Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público de São Paulo, que denunciou Lins alegando que o humorista estaria “reproduzindo discursos e posicionamentos que hoje são repudiados”, mencionando em suas piadas temas como escravidão, perseguição religiosa, minorias e pessoas idosas e com deficiência. Mais tarde, o humorista foi tornado réu e, agora, condenado.

A liberdade de expressão, ainda que não seja absoluta, é um dos pilares da democracia. Seu exercício pode ser regulado quando colide com outros direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana. Mas essa regulação deve ocorrer com critérios justos, equilibrados, orientados pela deferência ao direito à liberdade de expressão, em respeito ao devido processo legal e à proporcionalidade. O combate à discriminação e ao preconceito é tarefa necessária, mas não pode servir de justificativa para fazer do Estado o árbitro do que pode ou não ser dito em um palco de comédia. Como bem pontuou o jurista André Marsiglia: “Piada é discurso ficcional comparável à arte, e a arte não pode estar submetida a quem se ofende com ela. Sentir-se ofendido não significa que houve intenção de ofensa – e o que o direito pune é a intenção de quem fala, não o sentimento de quem ouve”.

Rir, por vezes, incomoda. Mas o incômodo não pode se tornar critério penal. A sociedade que permite que a Justiça condene um comediante por fazer piadas é a mesma que aceitará calar colunistas, artistas, professores e, por fim, cidadãos comuns. O humor, mesmo quando incômodo ou de gosto duvidoso, faz parte da pluralidade democrática. Ninguém é obrigado a rir das piadas de Léo Lins, e qualquer um que não goste do tipo de humor que ele faz pode se mobilizar, individual ou coletivamente, para manifestar essa rejeição, por meio da crítica, do debate e da rejeição social. A condenação a Léo Lins é equivocada e exagerada – mais um duríssimo golpe contra a liberdade de expressão no país. Que as instâncias superiores da Justiça brasileira possam ter a sensibilidade – e o bom senso – de reverter essa decisão absurda.

PENINHA - DICA MUSICAL