DEU NO JORNAL

Após o Tribunal de Justiça do Paraná reconhecer o direito de os “animais não-humanos” constituírem advogados e pedir pensão, a expectativa é quando o TSE reconhecerá o direito dos bichos ao voto.

* * *

“Animais não-humanos” pedindo pensão???

Que danado é isso???

Seriam os lulo-petistas???!!!

Vôte!

Se algum dos bem informados leitores tiver notícias desse processo, por favor, informe aqui pra gente.

Li esta nota aí de cima mas não fui atrás dos detalhes.

Tô curioso. 

Não apenas este Editor, um animal aparentemente humano, mas também o jumento Polodoro e a cachorra Xolinha, animais não-humanos e ambos mascotes do JBF, estão no aguardo.

A dupla está ansiosa pra saber quando é que o TSE irá permitir que  os dois tirem título de eleitor e passem a votar nos seus candidatos.

Xolinha e Polodoro, dois futuros eleitores

8 pensou em “UM ANIMAL HUMANO NA DÚVIDA

  1. Se lula petistas podem constituir advogados, porque não os cães. Sim. É verdade. Foi num caso de dois cães que sofreram maus tratos e advogadas de um ong entraram com ação contra os tutores dos animais. E o tribunal reconheceu que eles tem direito a indenização por danos morais (2000,00) e pensão alimentícia (300,00).

  2. Decisão foi proferida em caso de cachorros vítimas de maus-tratos, que foram considerados sujeitos de direito. (a ONG REPRESETARAM OS CÃES)

    A inusitada decisão foi proferida pelo TJPR, que considerou cães vitimas de mau tratos. Advogadas de uma ONG protetora de animais, entraram com ação representando os dois cachorros contra os donos, que foram veranear. Ao verificarem as denuncias, constatou-se os maus tratos – presos, ao relento, sem água e comida) apresentavam ferimentos (popularmente conhecido como bicheira), os donos foram condenados a indenizarem os pets (o editor adora estes palavriados “istrangero”) em danos morais no valor de 2 mil pra cada pet + 300 reais para ração e médico veterinário, até que encontrem outro dono.

    Na 1ª instancia o juiz extinguiu o processo, sem análise de mérito. Pelo código civil animais são considerados coisas e que só seres humanos possuem per personalidade e capacidade para postular na justiça.

    Inconformada, a ONG recorreu ao a 2ª instancia. Os desembargadores do TJPR acataram a tese de que animais não são coisas e possuem, sim, dignidade própria. Basearam-se no STF (ADI 4.983), e no STJ (REsp 1.115.916 e Resp 1.797.175).

    Para a defesa, “pessoa não é sinônimo de ser humano e personalidade não é atributo exclusivo do ser humano”. “O conceito de pessoa, para o Direito, é o ente que possui personalidade jurídica. Personalidade jurídica, por sua vez, é a aptidão ou capacidade de um ente para possuir direitos e/ou deveres”, assinalaram as advogadas. Elas citam o Código Civil de 2002, que instituiu que, no Brasil, existem dois tipos de pessoas naturais: as humanas e as não-humanas.

    Os desembargadores do TJPR deram provimento ao recurso acatando a tese de que animais podem, sim, figurar no polo ativo (entrar com uma ação. Polo passivo (sofrer uma ação).

    Será que algum dia os cães irão reclamar da forma de como se afere a temperatura deles???

  3. Te cuida, Berto!!!

    Polodoro e Xolinha podem constituir advogados contra o complexo midiático JBF. Mas nunca farão por conta do tratamento e carinho ofertado. São estrelas.
    .

  4. Em primeiro lugar quero deixar claro que sou contra qualquer tipo de mau trato com animais. Quem tem um animal de estimação, seja ele um pet ou animal de grande porte tem obrigação de cuidar do bicho e não deixar faltar o trato necessário para sua sobrevivência.

    Dito isso, também tenho a convicção de que os animais devem servir aos humanos e não o contrário. Esta história de que animais também são pessoas e têm direitos iguais ao dos seres humanos, para mim é uma aberração jurídica. Pode dar margem a muitos questionamentos que irão bagunçar toda a questão entre seres humanos e animais.

    Dou exemplos. Já houve ONG’s que quiseram acabar com rodeios alegando mau tratos, Daqui a pouco vão acabar com os charreteiros, peões que andam a cavalo (onde já se viu andar a cavalo), não se poderá comer carne de animais (assassinato). Tem as cobaias que são utilizadas para desenvolver remédios e vacinas.

    Olha, os mesmos que querem matar crianças no ventre das mães até os 9 meses são os que se incomodam com bois, porcos e galinhas que morrem para alimentar os seres humanos.

    Processar o dono de um cachorro por mau trato de seus animais é uma coisa, outra é pedir direitos iguais entre animais e seres humanos.

  5. Pingback: JURISPRUDÊNCIA CANINA | JORNAL DA BESTA FUBANA

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