Prezado Berto, bom dia!
Depois de muito tempo que não escrevo, volto para dizer-lhe da minha indignação de ninguém tomar providências quanto a falta de respeito com o nosso Hino Nacional.
Antes dos jogos, são tocados e desrespeitados pelos atletas. Postura de quem esta ouvindo uma musica qualquer. Sem postura, e total desrespeito.
Outro dia, não lembro o jogo, cada um estava em um determinado lugar do campo.
Quem coloca o hino tem uma pressa para executa-lo. Isso quando não pega os caras aquecendo-se.
Como foi escrito na postagem desse jornal maravilhoso, dá saudade do tempo que se fazia fila e cantava-se o hino.
Não vou falar nada do “um minuto de silêncio”
Se puder meu caro amigo, publique.
Olha só que interessante, Carlos Dalberto Zitelli, a Lei 12.031 foi promulgada em 2009, sendo presidente da república O Cara, Luiz Inácio Lula da Silva, carinhosamente chamado apenas de Lula, e foi essa lei que, alterando a Lei 5.700, de 1971, determinou que o Hino Nacional seja cantado uma vez por semana em todas as escolas do ensino secundário, públicas e particulares.
O autor da Lei 12.031 de 1969, que dispôs essa obrigatoriedade de cantar o hino nacional semanalmente nas escolas, foi o deputado Lincoln Pottela, do PR – Partido da República, que em 2019 voltou a denominar-se PL – Partido Liberal.
Nessa época, lembremo-nos, que assinou junto a promulgação da lei foi o então Ministro da Educação que era… quem? Fernando Haddad!
Em tempo: deputado federal Lincoln Portela continua exercendo o mandatyo, até 2023, e a redação do dispositivo citado da Lei 5.700, com a alteração citdada, é a seguinte:
“Art. 39. É obrigatório o ensino do desenho e do significado da Bandeira Nacional, bem como do canto e da interpretação da letra do Hino Nacional em todos os estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, do primeiro e segundo graus.
Parágrafo único: Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana.
ERRATA MINHA: Eu escrevi no comentdário anterior “ensino secundário”, mas a lei fala “ensino fundamental”
Novo “em tempo”: O caput do rt. 39 diz que é obrigatório o canto e interpretação do Hino Nacional no primeiro e segundo graus, enquanto o parágrafo único estabelece a obrigatoriedade da execução ser semanal no ensino fundamental.