CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA

Prezado Berto, bom dia!

Depois de muito tempo que não escrevo, volto para dizer-lhe da minha indignação de ninguém tomar providências quanto a falta de respeito com o nosso Hino Nacional.

Antes dos jogos, são tocados e desrespeitados pelos atletas. Postura de quem esta ouvindo uma musica qualquer. Sem postura, e total desrespeito.

Outro dia, não lembro o jogo, cada um estava em um determinado lugar do campo.

Quem coloca o hino tem uma pressa para executa-lo. Isso quando não pega os caras aquecendo-se.

Como foi escrito na postagem desse jornal maravilhoso, dá saudade do tempo que se fazia fila e cantava-se o hino.

Não vou falar nada do “um minuto de silêncio”

Se puder meu caro amigo, publique.

3 pensou em “CARLOS DALBERTO ZITELLI – ARARAQUARA-SP

  1. Olha só que interessante, Carlos Dalberto Zitelli, a Lei 12.031 foi promulgada em 2009, sendo presidente da república O Cara, Luiz Inácio Lula da Silva, carinhosamente chamado apenas de Lula, e foi essa lei que, alterando a Lei 5.700, de 1971, determinou que o Hino Nacional seja cantado uma vez por semana em todas as escolas do ensino secundário, públicas e particulares.

    O autor da Lei 12.031 de 1969, que dispôs essa obrigatoriedade de cantar o hino nacional semanalmente nas escolas, foi o deputado Lincoln Pottela, do PR – Partido da República, que em 2019 voltou a denominar-se PL – Partido Liberal.

    Nessa época, lembremo-nos, que assinou junto a promulgação da lei foi o então Ministro da Educação que era… quem? Fernando Haddad!

  2. Em tempo: deputado federal Lincoln Portela continua exercendo o mandatyo, até 2023, e a redação do dispositivo citado da Lei 5.700, com a alteração citdada, é a seguinte:

    “Art. 39. É obrigatório o ensino do desenho e do significado da Bandeira Nacional, bem como do canto e da interpretação da letra do Hino Nacional em todos os estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, do primeiro e segundo graus.

    Parágrafo único: Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana.

    ERRATA MINHA: Eu escrevi no comentdário anterior “ensino secundário”, mas a lei fala “ensino fundamental”

  3. Novo “em tempo”: O caput do rt. 39 diz que é obrigatório o canto e interpretação do Hino Nacional no primeiro e segundo graus, enquanto o parágrafo único estabelece a obrigatoriedade da execução ser semanal no ensino fundamental.

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