A Justiça Eleitoral outra vez pegou leve com Lula (PT), relativizando o crime eleitoral explícito do presidente ao aproveitar o comício de 1º de Maio, no estádio do Corinthians, em São Paulo, para pedir votos ao candidato de extrema-esquerda à prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos (Psol).
Após tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível só por se reunir com embaixadores, a Justiça Eleitoral “condenou” o petista apenas a multa de R$ 20 mil. Seu candidato, nem isso: R$ 15 mil.
A passada de pano no crime eleitoral de Lula ocorre a poucos dias de completar um ano da inelegibilidade de Bolsonaro, em 30 de junho.
“Está configurada a propaganda eleitoral antecipada com pedido explícito de voto”, concluiu o juiz, que, apesar disso, só fixou “pena” de multa.
Advogados eleitoralistas já apostam que a “punição” não resistirá a recurso dos “condenados” e não restará nem mesmo multa a ser paga.
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A expressão “passada de pano”, contida nesta notícia aí de cima, resume tudo de modo perfeito.
Essa nossa republiqueta não nos decepciona nunca.
Atua sempre nos conformes.
O Larápio viu que sua manifestação flopou e resolveu peitar a justiça eleitoral pedindo votos ao Boulos, sabendo que não viraria nada.
Olhem que o Juiz que aplicou a multa não é nem do TSE.