MARCELO BERTOLUCI - DANDO PITACOS

Esse será meu último pitaco sobre esta história de corona vírus. Não tenho mais paciência para um assunto que parece ter transformado toda a humanidade em animais irracionais. Vide o caso abaixo:

“Trata-se de um conflito de valores constitucionais, mas o valor da saúde pública prevalece sobre o direito de ir e vir se o isolamento temporário constitui para os organismos nacionais e internacionais medida essencial para a defesa do interesse geral de proteção da população. A medida visa não a limitar a liberdade, mas a proliferação da doença — e, assim, a medida é em favor de quem é restringido no seu direito de sair de casa. Neste caso, o interesse público se sobrepõe.”

Trata-se de declaração de Miguel Reale Jr., ex-ministro da Justiça. Minhas opiniões a respeito são:

– Nossa constituição tem um monte de “valores” e “princípios”, mas “saúde pública” não está entre eles, muito menos acima dos direitos fundamentais.

– O objetivo dos direitos fundamentais estarem explicitados é justamente colocá-los acima de circunstâncias momentâneas e de decisões oportunistas de autoridades.

– Aliás, desde quando “organismos internacionais” são autoridade para declarar nulos os direitos constitucionais dos brasileiros? O Brasil deixou de ser um país soberano e eu não fiquei sabendo?

– Reale Jr. deveria ter vergonha de usar a velha desculpa do “estamos restringindo o direito do cidadão, mas é para o seu bem”. Logo adiante ele se contradiz: “o interesse público se sobrepõe.” Ué, mas os direitos constitucionais não existem justamente para garantir que os direitos do indivíduo não sejam esmagados pelos direitos da maioria?

Talvez alguns me chamem de chato. Talvez alguns engulam calados a idéia de que estamos em uma situação “especial” e que em situações especiais o governo pode tomar atitudes especiais. O problema é que o governo pode gostar da brincadeira e começar a criar situações especiais sempre que der vontade de fazer coisas especiais, e aí o negócio fica feio.

Fico imaginando algumas paráfrases para as declarações do ministro, seguindo a mesma lógica:

Se o governo está sem dinheiro:

“o valor do equilíbrio orçamentário prevalece sobre o direito à propriedade se o confisco de bens constitui para os organismos nacionais e internacionais medida essencial para a defesa do interesse geral da população.”

Se o crime aumentou:

“o valor da segurança pública prevalece sobre o direito ao devido processo legal se o julgamento sumário constitui para os organismos nacionais e internacionais medida essencial para a defesa do interesse geral da população.”

Se o crime continuou aumentando:

“o valor da ordem pública prevalece sobre o direito à vida se o linchamento coletivo constitui para os organismos nacionais e internacionais medida essencial para a defesa do interesse geral da população”.

Para quem não entendeu: segundo o doutor Reale, se “organismos nacionais e internacionais” (que ele nem diz quais são) acham que uma certa medida autoritária é “essencial”, danem-se os direitos individuais assegurados na constituição. Cuidado: a próxima vítima da bondade do governo pode ser você.

11 pensou em “PANDEMIA DE ASNEIRAS

  1. Ontem fiz uma postagem do Facebook falando sobre o inciso XXXIX do artigo 5o da CF que diz que não crime sem lei anterior que o defina. Um amigo advogado me falou sobre o artigo 268 do código penal. Aqui fala que infringir determinação do governo, em caso de doenças contagiosa, é crime com pena de 1;a 12 meses.

    • Mas o código penal não pode autorizar o governo (que seria quem? o prefeito? o governador? o secretário de saúde?) a passar por cima da constituição.

      Ou melhor, não poderia. Hoje, na prática, está valendo tudo.

    • Tem causado debates muito acalorados esta questão do direito de ir e vir sobrepor-se ao art 268 CP de infringir determinação do governo, em casos de doenças contagiosas.

      O art. 268 dá uma carta branca para o governo para tirar o direito de ir e vir?

      Qual governo?

      Qual a delimitação das determinações do Governo?

      Qual o embasamento legal da determinação?

      Vale uma determinação geral da OMS?

      Há hoje um organismo mundial que prevalece sobre as soberanias nacionais?

      São perguntas que se deve responder antes de tirar uma conclusão

  2. Espero que não seja o último pitaco Marcelo porque vejo que o festival de asneiras não vai acabar tão cedo.
    O Miguel reale falar isto me espantou. Mas saber que o ministro Alexandre Moraes falou coisa semelhante me apavorou.

  3. Complementando “As pessoas não estão sendo tolhidas do direito de ir e vir. As pessoas devem respeitar a saúde de toda coletividade. Se você vai colocar em risco a saúde da coletividade, é você quem está infringindo a lei”, disse o ministro Alexandre Moraes

  4. Uma pergunta que deveria ser endereçada ao professor Miguel Reale . Se ” extermínio temporário de parte da população constitui para os organismos nacionais e internacionais medida essencial para a defesa do interesse geral de proteção da população” se ele deveria ser feito ..

Deixe um comentário para Marcelo Bertoluci Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *