O ministro do STF Flávio Dino suspendeu com uma canetada regra da Reforma da Previdência aprovada pelo Congresso em 2019 e derrubou a equiparação no tempo de contribuição de delegados e delegadas.
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Deixa eu ler de novo pra ver se intendi…
Um ministro do Poder Judiciário suspende, com uma canetada, uma regra aprovada pelo Poder Legislativo.
É isso mesmo, gente?
Ou eu lí errado?
Os constitucionalistas fubânicos me expliquem, por favor.