DEU NO JORNAL

O ministro do STF Flávio Dino suspendeu com uma canetada regra da Reforma da Previdência aprovada pelo Congresso em 2019 e derrubou a equiparação no tempo de contribuição de delegados e delegadas.

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Deixa eu ler de novo pra ver se intendi…

Um ministro do Poder Judiciário suspende, com uma canetada, uma regra aprovada pelo Poder Legislativo.

É isso mesmo, gente?

Ou eu lí errado?

Os constitucionalistas fubânicos me expliquem, por favor.

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