DEU NO JORNAL

Leandro Ruschel

Ontem, o Supremo derrubou um indulto concedido ao ex-deputado Daniel Silveira pelo então presidente Bolsonaro.

A decisão é gravíssima, pois mexe diretamente na separação de poderes, e representa o capítulo final de uma sequência de ilegalidades.

Segundo a Constituição brasileira, o indulto é uma prerrogativa do presidente da República, e opera como uma ferramenta de equilíbrio entre os poderes, visto que pode corrigir eventuais excessos do Judiciário, como parece ser o caso, da condenação do ex-deputado Silveira a 8 anos de prisão por um vídeo feito na internet.

Há pessoas que cometem homicídio e são condenadas a penas menores que essa. É razoável condenar alguém a 8 anos de prisão por conta de palavras proferidas?

Todo esse caso demonstra o colapso institucional brasileiro.

Em primeiro lugar, o Art. 53 da CF é claro:

“Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.”

Ou seja, por mais que o deputado tenha proferido um discurso inaceitável – o que ele mesmo reconheceu – o caminho constitucional seria o de ser avaliado pelo Conselho de Ética da Câmara e eventualmente expulso.

Ao invés disso, ele foi preso de ofício por ministro, com a criação do conceito de “flagrante perpétuo”, por ser um vídeo disponível na internet.

Também é impossível não se espantar com a arbitrariedade de uma corte se colocando na posição de vítima e julgadora ao mesmo tempo.

No limite, os ministros ofendidos deveriam se declarar impedidos, assim poderiam ser chamados ministros do STJ para completar a corte e julgar o caso, por exemplo.

Enfim, toda a sequência de fatos envolvendo o ex-deputado Daniel Silveira é emblemático da erosão institucional brasileira, com ataques sistemáticos ao Devido Processo Legal e ao Estado Democrático de Direito.

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A SANHA PERSECUTÓRIA CONTRA O EX-PRESIDENTE BOLSONARO

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