CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA

GRANDE PESSOA JURÍDICA

Em nossa velha Faculdade de Direito, da Universidade Federal do Ceará, na qual honrosamente me graduei em 1983, havia, em tempos remotos, prova oral, além da escrita.

Certa feita um professor, em uma arguição, percebeu que o aluno não estava sabendo diferençar “pessoa física” de “pessoa jurídica”.

O professor arguente era conhecido pela maneira cordata de tratar a todos indistintamente. Porém já um pouco penalizado com a situação vexatória a que estava submetido o discente, e um tanto aborrecido, perguntou:

– Eu, professor desta Faculdade de Direito, sou uma pessoa jurídica?

E o aluno, em tom convicto e elogioso, tranquilamente respondeu:

– E das grandes, professor!

Essa hilariante história era contada por nosso querido e saudoso professor de Direito Civil, o inesquecível Professor Wagner Turbay Barreira, um ser humano de alma sublime.

Quando deparo com colegas de faculdade, sabedores dessa hilariante história, sempre pergunto:

– Como vai essa grande pessoa jurídica?

Usando o mesmo diapasão interpretativo do equivocado aluno, posso afirmar, sem sombra de dúvidas, que os articulistas fubânicos, Advogado José Paulo Cavalcanti Filho, hoje, imortal da ABL, e o Juiz Federal Marcos Mairton são duas pessoas jurídicas das grandes.

6 pensou em “BOAVENTURA BONFIM-FORTALEZA-CE

    • Obrigado, Aluísio!
      Sinto-me lisonjeado com sua deferência. A propósito, faço questão de tornar público nosso tratamento recíproca, quando nos encontramos aqui em Fortaleza:
      – Como vai essa grande pessoa jurídica? Um forte abraço do irmão satélite. Boaventura Bonfim.

  1. Quanta honra ser lembrado por vcs, ainda mais me atribuindo a condição de pessoa jurídica, ao lado do mestre José Paulo. Este sim, pessoa jurídica de grande envergadura!
    Abraços a todos!

  2. Seguindo essa graduação temos:
    1. pessoas jurídicas – as grandes personalidades;
    2. pessoas físicas – pessoas sem projeção;
    3. pessoas fantasmas – pessoas físicas usadas pelas pessoas jurídicas ladras do erário;
    4. pessoas espertas – pessoas criminosas, físicas ou jurídicas, não-violentas que se safam dos crimes;
    5. pessoas otárias – pessoas sem projeção que sustentam as demais via impostos ou vítimas de crimes;
    6. fascistas: discordante do stablishment. Persistindo, a classificação muda para a seguinte;
    7. bolsonaristas – não são pessoas.

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