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A dilmanta sabe… só ela sabe.. ah,. e também os esquerdofrênicos…
Craro que sei …….!!!!!
Homicidio é o assassinato dus homi
Feminicidio e o assassinato das femi ……
Breve será Ecidio
Todos e Tod(A)s entenderam ….????!!!!!
Boa explicação Arthur.
PS-É muita babaquice desses esquerdistas…
É a diferença entre bosta e merda.
Dilma, já proclamou!!!!
HOMIcídio= Quando é assassinado um homem.
FEMINIcídio= Quando a assassinada é uma fêmea.
Pergunta: E no caso da Thammy Gretchen ou Pablo Vittar?
Fácil…..
Bostascidio
Vamos lá tentar entender.
Se um homem mata outro homem: Homicídio.
Se uma mulher mata um homem: Homicídio. Pode ser legítima defesa para as feministas.
Se hum homem mata uma mulher: Feminicídio.
Se uma mulher mata outra mulher: humm, sei lá, agira minha cabeça entrou em parafuso. Sapacídio?
Pois é……
Exatamente para evitar estes problemas chamaremos de ….
Ecidio…. KA KA KA
E se “o” Thammy matar o Pablo Vittar?
Penso que, se um homem trans matar uma mulher trans, é feminicídio, sim.
Acredito, porém, que essa hipótese não se aplicaria a esse caso, porque, até onde sei, o Pablo Vitar não é uma mulher trans. Salvo engano, ele próprio se declara um rapaz que gosta de se apresentar vestido como mulher.
Amigos,
Apesar da aparente ironia contida na pergunta contida no tuíte ora em destaque, cabe o esclarecimento de que não é uma questão de diferenciar homicídio de feminicídio. Por quê? Porque o feminicídio é uma espécie de homicídio.
Tanto assim que ele é tipificado no art. 121 do Código Penal, tanto quanto o homicídio.
O que acontece é que os parlamentares entenderam que havia necessidade de punir de maneira específica o homicídio praticado “contra a mulher por razões da condição de sexo feminino”. Aprovaram então uma lei que aumenta a pena do homicídio, quando este se carateriza como feminicídio. A então presidente da República sancionou a lei, e agora o feminicídio faz parte do Código Penal.
Aliás, o Código Penal prevê varias outras situações que são consideradas homicídio qualificado, aumentando a pena. Nada demais, portanto, que a lei penal trate de maneira específica situações nas quais homens, especialmente maridos, ex-maridos, namorados e ex-namorados tiram a vida de mulheres com quem mantém ou mantiveram um relacionamento afetivo.
Caro Sr. Marcos, ficou tecnicamente explicado no seu comentário o que é feminicídio, porém continuo em dúvida.
Suponhamos duas mulheres que vivem maritalmente e que uma seja a sapatão (lado homem da relação) e a outra seja a sapatete (digamos que a mais feminina).
A Sapatão fica com ciúme da sapatete por esta estar saindo com outra pessoa (pode ser homem ou mulher) e em função disso mata a companheira.
Isso ocorre direto.
É feminicídio? Aliás quando digito feminicídio o Google tenta me corrigir como se a palavra não existisse (o Google é machista?).
João ….
Não sei responder a pergunta do sapatão e do sapatete ( KA KA KA )
Com relação ao Google, acho que a sociedade é ainda muito machista e portanto seus operadores (no Google) o são, na grande maioria ….
Espero que todos, tod(A)s e tod(E)s entendam …???!!!!
(para PROVAR que sou politicamente correto) ……
Realmente, estupidez não tem limites ………….. KA KA KA……
Excelente pergunta, meu caro João Francisco!
Em se tratando de uma relação entre duas mulheres, nem precisamos fazer essa distinção entre uma de aspecto mais masculino e outra de aparência mais feminina, porque a norma penal que trata do feminicídio qualifica apenas a vítima, e não a pessoa que comete o crime.
Consequentemente, o feminicídio pode sim ser praticado por uma mulher contra outra.
Inclusive, já há processos em andamento com essa situação: https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2020/01/09/mulher-de-casal-lesbico-matou-a-companheira-e-feminicidio-entenda.htm
Quanto ao não reconhecimento da palavra pelo Google, o meu corretor ortográfico também não a conhece. Fica aparecendo aquela linha vermelha embaixo quando escrevo. Mas isso deve ser resolvido em breve.
Em tempo: pode acontecer de esse caso ou outro semelhante chegar aos tribunais superiores e haver uma mudança desse entendimento. No Direito, sempre corremos esse risco.
Um esclarecimento mais: se, no futuro, os tribunais superiores concluírem que uma mulher não pode praticar feminicídio, devo aplicar esse entendimento na minha atividade como juiz, mas isso não significa que eu tenha que concordar com ele. Chamamos isso de ressalva, utilizando expressões como “aplico ao caso a jurisprudência dos tribunais superiores, ressalvando meu entendimento contrário”.
Sr. Marcos, outra dúvida.
Se um homem mata uma mulher por ciúme, ele tem acrescido à pena de 1/3 à metade em razão do feminicídio.
Se uma mulher mata o homem pelas mesmas razões e da mesma forma, não tem nada acrescido à sua pena.
A Lei não deveria ser igual para todos?
Concordo com você, João Francisco. A lei deve ser igual para todos.
Estudiosos do assunto dizem que a igualdade está em tratar diferentemente os diferentes, com o que eu também concordo.
Mas, sinceramente, acho que, em nosso Brasil de hoje, deveríamos focar mais na efetividade das penas, e não na criação de situações específicas como essa.
Ao meu ver, não adianta nada condenar alguém – homem ou mulher – a 20 anos de prisão, para a pessoas passar apenas 4 ou 5 presa.
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