Ontem o João me mandou uma mensagem pelo zap.
Era uma notícia que saiu na internet.
Pelo encaminhamento que ele escreveu, eu já fiquei curioso:
“Pai, essa você vai gostar”.
Vejam só o título da matéria:
Idoso é preso em cabaré após fazer relações com 4 prostitutas e dizer que Ciro Gomes pagaria a conta.
E fiquei pensando com meus botões:
Será que esse menino tá de sacanagem comigo???
Quem quiser ver a cara do véio tarado e ler a matéria na íntegra, basta clicar aqui
O delegado disse que “comer e não pagar não é crime”.
É crime sim, tá no código penal:
“Art. 176 – Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:
Pena – detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa”
Sendo “comer” nesta situação uma metáfora, aplica-se o princípio da similaridade?
Acho que o advogado do idoso poderia apresentar um HC no stf dizendo: Mas o idoso não alegou que não tinha recursos para efetuar o pagamento! Ele só informou que não iria pagar. Portanto não cabe a penalidade prevista no Art. 176.