DEU NO JORNAL

Revista Oeste

Igreja Universal STJ drogas

STJ decide reiteradamente contra abordagens policiais

Mais uma vez o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou provas contra um traficante preso depois de uma abordagem policial. O ministro Antônio Saldanha Palheiro considerou a abordagem ilegal porque foi feita a partir de denúncia anônima.

Em primeira instância, o traficante tinha sido condenado a cinco anos e dez meses de prisão em regime inicial fechado. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A Procuradoria de Justiça emitiu manifestação contrária ao recurso do réu.

Porém, o ministro Palheiro, citando a vasta jurisprudência do STJ sobre o tema, entendeu que era o caso de anular as provas. “Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de ‘fundada suspeita’”, citou o ministro.

Com a decisão, de 16 de junho, Palheiro anulou todo o processo e determinou “o retorno dos autos à primeira instância para que profira novo julgamento, como entender de direito”.

* * *

STJ também anulou condenação de contrabandista

Esse mesmo entendimento foi aplicado em decisão recente da 6ª Turma do STJ a respeito de um conhecido contrabandista de uma cidade do interior de São Paulo, na região de Sorocaba. Condenado em primeira e segunda instâncias por descaminho e posse ilegal de arma de fogo a três anos e quatro meses de prisão, o comerciante recorreu ao STJ.

Ele alegou que a busca em seu estabelecimento — determinada pela 1ª Vara Federal de Sorocaba — se fundamentou apenas em denúncia anônima. Segundo o processo, o réu revendia cigarros do Paraguai a pequenos comércios da região por preços menores aos de produtos de origem legal.

Em segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região entendeu que a denúncia anônima foi corroborada pelo fato de que os policiais e os demais moradores da cidade sempre souberam que o réu praticava os crimes de contrabando de cigarros.

Inicialmente, a ministra Laurita Vaz negou o recurso do réu. Porém, posteriormente reconsiderou seu voto, entendendo que a abordagem no estabelecimento do réu foi feita com base em “mera denúncia anônima”.

Também citando a vasta jurisprudência da Corte sobre as abordagens policiais, Laurita disse que a busca determinada pela Justiça foi ilegal. “O aventado conhecimento prévio da pequena cidade e da própria polícia acerca da venda de cigarros importados pelo recorrente não dá o lastro necessário à medida judicial determinada por lhes faltar comprovação concreta nos autos por meio de prévia averiguação policial.”

2 pensou em “STJ ANULA PROVAS OBTIDAS EM “ABORDAGEM ILEGAL” CONTRA TRAFICANTE

  1. À partir de agora não tem mais denúncia anônima como fundamento para um flagrante. É o sonho de todo bandido. Agora ou o denunciante se identifica e fica à mercê da retaliação ou se cala.

    Era o que o PT e a esquerda queriam.

    Tem mais, no RS um ladrão, que deu um tiro na cabeça de uma policial, deixando-a com sequelas permanentes, não pode ser acusado de tentativa de assassinato.

    O Motivo? Entendeu a juíza (sim, foi uma mulher) do caso entendeu que o meliante estava se defendendo e que portanto descaracterizou a tentativa de assassinato.

    Olha, se o Brasil não tiver como se livrar disso, é preciso torcer para que um meteoro resolva.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *