Nesta quarta 11/08/26, e mais uma vez, o Supremo tornou letra morta a Constituição. Responsável por essa violência, mais uma vez, o ministro Alexandre de Moraes. Grave porque cabe precisamente ao Supremo garantir que seja respeitada. Basta ver, art. 5º, XIV: “É assegurado a todos o acesso à informação e RESGUARDADO O SIGILO DA FONTE”.
Trata-se de um caso simples. O ministro Flávio Dino requereu, de boca, veículo ao Tribunal de Justiça do Maranhão. Uma caminhonete blindada. Para ir à praia, como um simples mortal. Sem papéis, claro, onde ficaria registrada essa benesse. Não há crime, nisso. Mas revela o uso promiscuo, de bem público, por um daqueles que se consideram verdadeiros donos do Brasil.
A notícia foi dada pelo jornalista Luis Pablo, sem indicação da fonte. Direito dele, garantido pela Constituição – o que para o ministro Moraes, claro, não vale nada. Tanto que determinou a invasão, de sua casa, com apreensão de todos os celulares e computadores que ali se encontrassem.
Como esses meios, identificou a fonte: o ex-secretário de Estado Raimundo Cutrim. A Polícia Federal deixou de lado o uso irregular do veículo, para investigar apenas o informante. Que, agora, vai responder processo. Não na Primeira Instância, como deveria, posto não ter foro privilegiado. Mas perante o próprio Supremo, claro. Podendo ser condenado, a julgar pelas última decisões da Côrte, a até 17 anos de prisão.
No último caso relevante decidido pelo Supremo por exemplo, em 17/11/2015, o relator, ministro Celso de Melo, limitou-se a dizer o óbvio; que jornalista “não podia sofrer qualquer sansão, quando se recusar a quebrar esse sigilo (da fonte)”. Sem uma palavra sobre a obrigação de responder, o próprio jornalista, pelas informações que recebeu de sua fonte.
Um tema tranquilo, na doutrina. Cito apenas Steinmetz (Comentários à Constituição): “Quando o profissional ou a empresa invocam o sigilo da fonte, assumem a plena responsabilidade pelo teor da informação veiculada, inclusive respondendo cível e criminalmente por eventuais danos causados a direitos de terceiros (e.g., honra, intimidade, vida privada e imagem)”.
Como não pretendo aqui proteger jornalistas, e diferentemente do que tem sido entendido por alguns jornais brasileiros, lembro que o sigilo protege só a fonte. E, não, quem dá essa notícia. Em todo o mundo é assim.
Por exemplo Judith Miller (Prêmio Pulitzer em 2002) publicou, no N.Y. Times, que Valerie Plame (mulher do ex-embaixador Joseph Wilson) era agente secreta da CIA. Pondo em risco a vida de Valerie. A jornalista não revelou sua fonte. E acabou presa, no Distrito de Columbia (Washington).
Mattew Cooper, da revista TIME, fez o mesmo. Só que se livrou da prisão por dizer quem era. Segundo ele, autorizado pela própria fonte – o conselheiro político de Bush (filho), Karl Rove.
Voltemos agora ao caso do Maranhão. Não se trata, pois, de proteger jornalistas. Se tiver que responder pelo que diz, seja. Mas tudo segundo a própria Constituição.
De resto a prova é, claramente, ilícita. Não pode ser usada. Mas o Supremo vai reconhecer isso? Duvido. Responda o jornalista, se crime houve (creio que não). Para o Supremo, vale mais o corporativismo. A proteção descarada, e no plano ético indecente, de seus membros. Alguns, hoje, milionários. A impunidade de seus membros, amigo leitor, ali hoje é a regra.
E segue, assim, a Democracia brasileira. Que já deixou, faz tempo, de ser Democracia. É só uma ditadura reles, em que ministros do Supremo exercitam o poder sem nenhum limite. Mesmo contra a Constituição. Azar o nosso.
Com todo respeito Dr. Paulo, sou leigo no assunto mas há muito tempo venho me perguntando se nossa constituição existe e se é igual para todos.
Ditadura Narco-Comuno-Petralha-Terrorista a pleno vapor!! Só sangue lavará o Brasil!!!
Lamentavelmente, Dr. Paulo, vivemos uma farsa no que tange a democracia. O tão alegado Estado Democrático de Direito é apenas argumento urdido para a manutenção dos desmandos, dos descalabros e das investidas contra aquele que “pensa diferente.” As ações dos ministros supremos são prova disso. Uma corte inteiramente parcial, voltada aos interesses escusos de uma elite corrupta. A imparcialidade e o respeito à Constituição foram sepultados e a Mídia, que deveria denunciar os desmandos, contenta-se em soltar notinhas acanhadas. Alguns jornalistas até passam pano para a decisão. Confiam-se ainda “na amizade com o rei .” Mas é questão de tempo para ele voltar-se também para os amigos, a fim de “provar-lhes a amizade.” Olhamos o horizonte. E não há nada que anime a nós, meros mortais.
Caro Doutor J. Paulo, falo aqui como um leigo; a meu ver o estupro à constituição começou com o inquérito das Fake News (n; 4.781) em 14 de março de 2019, no 3º mês do governo bolsonaro.
O inquérito foi aberto sem causa específica, sem um investigado, sem concordância ou iniciativa da PGR e sem data para término.
Depois disso foi censurada uma revista (Crusoé), Deputado eleito foi preso por opinião de madrugada em casa sem flagrante ou mandado. Jornais foram fechados com demissão de 100 funcionários (Terça Livre), brasileiros se exilaram para não serem presos, Deportações foram impedidas por países democráticos (EUA, ITA, ESP e ARG) por entenderem haver perseguição política.
Mas antes o Sistema incentivava e permitia, porque era gente de “extrema direita”. Agora a água bateu na bunda e ninguém mais controla o cachorro louco que alimentaram.
Essa é a minha opinião, mas acho que em pouco tempo poderei ser preso por expô-la.
Subscrevo todos os comentário. Há braços fraternos.
Partindo do pressuposto de que democracia é um governo do povo, para o povo e pelo povo, tal regra já se perdeu amargamente sob as togas do STF. Os ministros entenderam que podem fazer o que quiser. O amigo do amigo do meu pai já declarou publicamente que arrancou páginas de um processo, já disse em Portugal que o STF agiu para manter a democracia no governo Bolsonaro e o que a gente observa é corporativismo. Ninguém fala mais do resort do amigo do amigo do meu pai, ninguém fala mais dos R$ 129 milhões. Esse ato não é a única violação constitucional. No impeachment de Dilma, ela não teve os direitos cassados como reza a constituição. E fica por isso mesmo