Imbróglio grande, no caso do IOF. O nome completo é bem maior, “Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativos a Títulos ou Valores Mobiliários”. Melhor mesmo só IOF, pois. Já “imbróglio” é palavra que vem do italiano, sem acento lá, já dicionarizada por aqui com o sentido de trapalhada ou confusão. Neste episódio, agora ocorrido, vale nos dois sentidos.
Mas o que aconteceu?, enfim. O governo precisava de grana para fechar suas contas. Só isso. E, em vez de ser austero nos seus gastos (como deveria), preferiu aumentar arrecadação. Para tanto, qualquer tributo serve, sem maiores preocupações com qual seria. É mais simples. Sem angústias com a já enorme carga tributária do país. Como deveria. Que, segundo a OCDE, o índice GIMI para países como o nosso deveria ser de 23% do PIB. Quando, no Brasil, já é superior a 33%. Muito. Demais.
Em 1930, a partir da análise da Hawley Smoot Tarif Bill, o economista Arthur Laffer, professor da Universidade de Chicago (Califórnia), desenvolveu conceito que acabou conhecido por seu nome – Curva de Laffer. A ideia é que o próprio mercado estabeleceria um limite para a expansão do poder de tributar do Estado. A partir do qual a evasão, com sonegação e outras práticas, impediria o aumento real da carga tributária. Para ele, esse limite seria 70%.
Mais tarde, em 1984, Christina Romer, professora de Economia da Universidade de Berkeley (Califórnia) e assessora de economia na administração Obama, provou ser esse o limite bem menor, de apenas 33%.
Um número importante porque, no Brasil, já passamos desse limite. Sem maiores preocupações do Governo. O que já elevou a SELIC para 15%, por enquanto. E tudo embalado num discurso populista com mote redigido por marqueteiro, “99 contra 1%”.
Para conseguir seu objetivo de aumentar a arrecadação, Lula/Haddad definiram novas alíquotas para o tal IOF e o Congresso derrubou (por 383 votos contra 98). O caso foi bater no Supremo por conta de dois partidos: o PSOL (ADC 96), querendo manter o Decreto; e o PL (ADI 7.827), buscando derrubar. Nos dois casos, antes mesmo da votação no Congresso.
Segundo nossa Constituição o Governo, sem dúvida, tem direito de alterar alíquotas de um tributo como esse, regulatório do mercado. Mas, também sem dúvida, não pode usar esse tributo para outros fins, como o de aumentar arrecadação. Nesse caso, para a proteção de todos nós contribuintes, teria que usar o Congresso. Em Lei Ordinária. Com todos os limites usuais, em casos assim, como o de só poder ser cobrado no ano seguinte ao de sua instituição.
No caso do IOF, e esse o problema central aqui, o Governo só poderia fazê-lo para regular o mercado. Jamais, apenas para arrecadar. Se assim se der, incorre em “Desvio de Finalidade”. E seria dever do Congresso corrigir essa anomalia. Como fez. Basta ver a Constituição:
Art. 49. É da competência do Congresso Nacional…
V – Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.
Não sendo necessário mais palavras para chegar à conclusão, evidentíssima, de ter ocorrido, no caso, esse Desvio de Finalidade. O caso foi bater nas mãos de um aliado fiel do governo, o ministro Alexandre de Moraes.
Na decisão que tomou (12 páginas), ele basicamente reconheceu que se possa usar o Decreto na regulação do mercado financeiro. Mas apenas para com esse fim. Que a jurisprudência no Supremo é pacífica no sentido de não aceitar esse tributo com fins arrecadatórios. Para dizer isso invocou julgados, no próprio Supremo, de (pela ordem, na decisão) Zanin (RE 590.186), Lewandowski (RE 570.680) e Dias Toffoli (ADI 5.277). Maldade pura. Por serem ministros (muito) ligados ao Governo. E todos reconhecendo que o aumento, nesse tributo, não pode mesmo ter como fim aumentar a arrecadação.
Problema é que não buscou, esse aumento no IOF, regular qualquer ponto do tributo, eis a questão. Não é ajuste, como teria que se dar, caso fosse mesmo regulatório. Para que se tenha uma ideia, usando números que estão na própria decisão de Moraes, o aumento para as pessoas jurídicas, foi superior em mais que 300% da alíquota até então em vigor; e, nas pessoas físicas, superior em 1.000%. Nem precisaria, para chegar a essa conclusão, bastaria ouvir Lula/Haddad confirmando, em todas as televisões, que precisavam ter esse aumento de caixa para cumprir o Arcabouço Fiscal.
Fosse pouco o imbróglio, em vez de tão somente decidir a questão na linha da jurisprudência pacífica do próprio Supremo, preferiu Moraes ajudar Lula/Haddad propondo uma estranhíssima conciliação entre Governo e Congresso. Na próxima terça, 15/07. Algo incompreensível, no tanto em que o papel do Supremo é só julgar (ver os três únicos itens do art. 102 da Constituição, que trata de sua competência, apenas “julgar”, “julgar” e “julgar”). Não se incluindo, em suas atribuições, a de promover conciliações políticas.
Para piorar, o Deputado Marcelo van Hatten já declarou que o presidente do Congresso não tem poder para negociar nada. E sugere que ele recuse comparecer a essa audiência. Com toda razão. Não faz nenhum sentido.
Resumindo: ou o governo está certo, e deve ser mantido o Decreto; ou não, e deve ser revogado. Cabendo então ao Supremo apenas constatar que o Decreto do Governo não teve fim regulatório, mas apenas arrecadatório. Ponto final. Declarando, em seguida, que o Decreto não pode prevalecer. Por conta da Constituição (Desvio de Finalidade, art. 49, V). E da jurisprudência reiterada do próprio Supremo, neste sentido. Simples assim. Fim do imbróglio.
Como o Brasil anda esquisito, nos tempos atuais, em vez disso tudo estanca na dependência de uma esquisitíssima (e incompreensível) conciliação. Como no poema de Fernando Pessoa (Nevoeiro, em Mensagem) “Tudo é incerto e derradeiro/ Tudo é disperso, nada é inteiro”. Um cenário amplo de dúvidas, pois. No Brasil de hoje, leitor amigo, tudo é incerto. Segundo o ministro Pedro Malan, “até o passado”. Deus nos proteja.
Deus nos proteja do incerto
Do disperso, derradeiro
Que Ele esteja por perto
Quando o nada for inteiro
Que a chuva seja garoa
Que só reste, de Pessoa,
O mais leve Nevoeiro
Caro Sr. José Paulo, achei seu comentário correto e muito bem embasado.
Até o último parágrafo, quando o Sr. colocou que o Brasil anda esquisito.
Não, o Brasil não anda esquisito, só está fora dos trilhos da normalidade democrática.
Hoje um dos poderes da República (o STF) comanda os outros dois, sendo que o atual PR foi bastante explícito ao dizer que sem a ajuda do poder judiciário ele não governaria.
Dentro do STF temos um ministro que tem em suas mãos um inquérito em que o ex Ministro Marco Aurélio Mello titulou de “inquérito do fim do mundo”, que rola há mais de 6 anos, onde o A.M. é juiz, promotor, vítima, polícia, investigador, etc.
Com tanto poder dado nas mãos de um psicopata, temos hoje mais de mil presos políticos, interferência na autonomia de outros países, casos de tortura, falsificações grotescas de documentos, cerceamento das defesas dos réus, interferência as atividades advocatícias ao não dar pleno acesso às provas, escolha de quem pode ou não atuar como testemunha de defesa.
Isso não é “esquisito”, tem outro nome.
A solução é simples, reconhecer que tudo o que foi feito desde o início do tal inquérito não tem base legal e apagar todo este erro.
Porém parece que a tendência deste Juiz é dobrar a aposta. Desprezou todos os pedidos de esclarecimentos da Justiça e Congresso americanos sobre o ataque feito a seus cidadãos e empresas.
Agora que a conta está vindo, alega que temos soberania. Isso sim é “esquisito”.
Belos comentários. Subscrevo os dois. O do poeta, Xico. E o do mestre, João Francisco. Há braços nos dois.
a mais pura essência de uma democracia relativa…
o STF virou a casa de Mãe Joana…do governo.