ALEXANDRE GARCIA

José Dirceu

Ex-ministro José Dirceu tem os direitos políticos garantidos após anulação de condenações

A grande notícia é o ex-ministro José Dirceu livre. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes livrou José Dirceu um dia depois do anúncio de que o petista receberia o título de doutor honoris causa de uma universidade no Rio de Janeiro. Dirceu, que já disse que “sempre confiou na Justiça”, deve estar festejando tudo isso.

Gilmar Mendes contrariou o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro enquadrou José Dirceu na mesma situação que beneficiou Lula, de suspeição do juiz Sergio Moro. Mas a PGR não concorda com essa tese; diz que não é o mesmo caso, que na Lava Jato José Dirceu não era corréu com Lula, e por isso não era a mesma situação, não cabe esse enquadramento, e vão recorrer. Lembro que foi uma decisão única, monocrática, singular, de um membro do STF. A condenação passou por juízes, desembargadores, recursos, e aí um ministro do Supremo derruba tudo.

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Vontade de um único ministro também derruba regra sobre aposentadoria de policiais

Aconteceu a mesma coisa com uma lei aprovada pela maioria do Congresso e que teve um artigo suspenso por um único ministro do Supremo, Flávio Dino. É um trecho que que equipara policiais – homens e mulheres – na aposentadoria. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). Dino diz que, enquanto o Congresso não corrigir a lei, ela fica suspensa por ser inconstitucional, pois em toda parte a aposentadoria de homens e de mulheres é diferente.

Mas é inconstitucional? O caput do artigo 5.º da Constituição, que é cláusula pétrea, diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Qual é a distinção entre as pessoas? É o sexo da pessoa? A cor da pele? A importância na sociedade? O tamanho da renda? Se é mais feio, mais bonito, mais magro ou mais gordo? Se é bem ou mal vestido? Diz a Constituição que, perante a lei, todos são iguais.

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Uns têm processo arquivado apesar de delação, outros nem precisam de prova para serem condenados

Um outro ministro do STF, Edson Fachin, também sozinho, arquivou um inquérito contra os senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Eduardo Braga (MDB-AM). Estava junto com eles o Romero Jucá, mas, como ele não é mais senador, o caso dele ficou na primeira instância da Justiça Federal em Brasília. É um escândalo de propina da farmacêutica Hipermarcas, cujo diretor, Nelson Mello, em delação premiada, disse ter repassado dinheiro para eles. A PGR pediu o arquivamento dizendo não haver evidências de que eles foram o destino final do dinheiro.

Interessante tudo isso, não? Uns ficam na primeira instância, mas os da manifestação de 8 de janeiro vão direto para a última instância, não têm instância superior a quem recorrer. Para uns é preciso haver provas; para outros isso nem é necessário, basta ter estado na Praça dos Três Poderes. Não há como não percebermos isso.

Um comentário em “OS PROCESSOS CONTRA JOSÉ DIRCEU ESTÃO ANULADOS

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