3 pensou em “OIA SÓ: ATÉ A FÔIA !

  1. A usurpação de competência do legislativo, gravíssima, atingiu as prerrogativas dos senadores; da presidência do senado e até das previsões do regimento interno, naquilo que lhe compete.
    Por incrível que pareça, nas 71 páginas da decisão, GM alega que o fez para evitar a intromissão indevida de um poder sobre o outro!

    Pior que isso foi a cassação da competência do povo, titular último dos poderes da república.

    Imperdoável!!!

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