PABLO LOPES - PEIXE NA ÁGUA

Enquanto conversa com um frade franciscano, Salvatore Giuliano, o herói fora-da-lei, desenha três círculos no chão de terra e explica: “Este é a máfia; este os proprietários de terras e este a igreja”.

– Não se consegue nada fora desses círculos-; diz o frade.

– Mas, e o povo? – Pergunta Giuliano.

Rindo o frade responde: -O povo é o pó sobre o qual você desenhou seus círculos.

O diálogo acima, o qual cito de memória, foi tirado do filme O Siciliano, de Michael Cimino, baseado no romance de Mario Puzzo.

Relembrei esta cena quando comecei a escrever este texto, no qual pretendo trazer uma abordagem acerca do, digamos, “efeito prático” da infiltração política no STF, cujas origens tratei em minha última coluna. Convido meus piedosos e escassos leitores a me acompanharem; prometo evitar o juridiquês.

Como bem definiu Montesquieu, quem detém o poder tende a abusar dele, até encontrar limites. A constituição de 1988 criou um sistema de freios e contrapesos entre os poderes, a fim de um exercesse controle sobre os outros, sem que nenhum se sobrepusesse aos demais; criou os tais limites.

Contudo, com apenas uma ou outra exceção, os freios ao poder judiciário são exercidos pelo próprio judiciário, por meio das fases recursais, quando possíveis erros ou abusos de juízes podem ser corrigidos por outros juízes de instancias superiores.

Também é o próprio judiciário que se encarrega de punir desvios de conduta de seus membros, por meio do CNJ e da Lei Orgânica da Magistratura. O corporativismo afasta qualquer hipótese de controle sério. Em suma, há uma ausência quase completa de controle externo.

Tal ausência não seria um problema, caso o STF fosse composto por juristas sem vinculação político-ideológica, se atendo apenas à constituição; evitando interpretações esdrúxulas e agindo apenas quando provocado. Mas, parafraseando Lord Acton, o poder corrompe e o poder absoluto corrompe absolutamente.

Pois foi assim, em uma espécie de tempestade perfeita, que se juntaram a corrupção (em sentido ideológico) e o poder absolutos; sem freios, para um uso prático da infiltração política na cúpula do poder judiciário. Não poderia ser pior.

Em tese, juízes só podem agir quando provocados. Ocorre que não obstante previsão constitucional, o STF tem escolhido a quais provocações irão atender. Assim, partidos políticos, um dos legitimados a impetrar ações no supremo, ainda que insignificantes em termos eleitorais, encontraram um caminho para impor sua ideologia a todos, como é o caso do PSOL.

A esquerda esteve no poder em 17 dos últimos 21 anos e teve ocasião de moldar o supremo à sua imagem e semelhança. Dessa forma, pautas esquerdistas derrotadas nas urnas ou no congresso acabam sendo impostas via judiciário. Isso sem falar nas perseguições a adversários promovidas por meio do mesmo expediente.

Além disso, o supremo passou a agir sem provocação, com no caso do inacreditável inquérito, onde figura como vítima, investigador, acusador e julgador, violando TODOS os preceitos do sistema acusatório.

A aberração político-jurídica da vez é a invocação e aplicação de conceito de “Estado de Coisas Inconstitucional”, teoria surgida na Colômbia que encontrou terreno fértil por aqui.

Não pretendo entrar nesta teoria; talvez o faça em outro artigo, mas basta dizer que sua adoção permitiu ao STF invadir as prerrogativas dos demais poderes em quase todas as áreas, sempre alegando omissão ou atraso do executivo e legislativo na implementação de políticas públicas. Como se o judiciário também não fosse lento e omisso…

Barroso foi um dos maiores entusiastas daquela ideia. Basta relembrar seu discurso de posse na presidência do supremo, quando falou na atuação do tribunal quanto à, entre outros, segurança (!), educação (!!) e saneamento (!!!). Convido, a quem se interessar, que leia o discurso; tem na internet, e verá um verdadeiro programa de governo, além da total divergência entre aquilo que prega a aquilo que faz.

Ou seja, a infiltração deformou o judiciário quee rompeu o equilíbrio entre poderes; encabrestou o congresso e passou a tutelar o executivo, ora interferindo diretamente, como no governo Bolsonaro, ora se fingindo de morto, com no caso do governo Lula. Eis o uso prático a que me referi.

O único controle externo constitucional pertence ao Senado Federal, que tem competência para barrar indicações políticas ou cassar o mandato de ministros abusadores. Porém, o foro especial que coloca os senadores sob a mira do STF, faz com que estes sejam ameaçados, velada ou explicitamente, de terem seus processos desengavetados caso tentem conter os abusos. Melhor não contar com eles.

Restaria ao povo a missão de reverter esta distorção, elegendo políticos corajosos e com ficha limpa, sem rabo preso, que poderiam servir de freio ao poder absoluto togado. A outra opção passa necessariamente pela quebra da ordem constitucional. Não desejo e nem defendo tal coisa.

O problema é que, voltando ao começo deste texto, o povo, ora, o povo, é apenas a poeira sob a sola dos sapatos de cromo alemão que, ao lado das capas pretas, completam a indumentária dos donos do poder.

Confesso estar quase sem esperanças.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *