JOSÉ RAMOS - ENXUGANDOGELO

Saímos um pouco das certezas (basta as que temos, mas sem solução) e pegamos a bifurcação para um dos lados. Na primeira parada para abastecimento encontramos uma das raríssimas leis aplicadas de forma impiedosa no Brasil. Na segunda parada, para o almoço, a dúvida do cardápio oferecido pelo Garçom.

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Pensão alimentícia

“A pensão alimentícia no Brasil é regulada principalmente pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e pela Lei nº 5.478/1968, que trata da ação de alimentos e seus procedimentos. O Código Civil estabelece os critérios para a fixação e o pagamento da pensão, enquanto a Lei nº 5.478/68 detalha o processo judicial para sua obtenção. “

Faz tempo que ouvimos de pessoas sérias, que as únicas coisas conhfiáveis neste país, eram os fios de cabelo dos bigodes do sertanejo que promete, e o que está escrito no talão do jogo do bicho. Entretanto, percebeu-se ao passar dos anos, que aqueles sertanejos não usam mais bigodes, e que a “tecnologia” conseguiu se infiltrar, e até “bancar” aquele jogo.

Castor de Andrade, Emil Pinheiro, Luizinho Drummond, Scafura e Anísio Abrahão David resolveram “vender” a seriedade para o modernismo. Hoje, ganha aquele que o “bicheiro tecnológico” permite. Há quem afirme que até a Loteria Federal já foi sugada.

Eis que, o Código Civil brasileiro, que vive cedendo espaço aos “coloridos” que desfilam na Avenida Paulista, bateu o martelo e não aderiu ao modernismo. Desde 1968, aquele “PAI” que ajuda gerar filhos e não suporta mais as catrevagens das esposas e resolve pela separação, paga Pensão Alimentícia, obrigatoriamente. Se não pagar, a Lei 5.478 manda para o xilindró. Sem recurso, ainda que esteja desempregado e sem salários.

Leitores atualizados respondam uma curiosidade minha: na ausência do Pai biológico, por qualquer motivo, o “Conselheiro Tutelar” em representação ao Estado, paga essa Pensão Alimentícia?

Deveria pagar! Pois o Estado lhe outorga todos os direitos paternos. Deveria outorgar, também, as obrigações!

Pergunto ainda: mãe de bebê reborn vai receber Pensão Alimentícia?

Bebê reborn

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Autismo e Síndrome de Down

Foto de cena de filme em que o menino autista aponta a solução de um problema de segurança internacional

“O que é autismo?

O Autismo é um transtorno do neurodesenvolvimento caracterizado por alterações na comunicação social e no comportamento. Pessoas autistas podem também apresentar alterações sensoriais, respondendo de maneira diferenciada aos estímulos recebidos do ambiente.”

Alguém tem parado para raciocinar e aventar a possibilidade de que, a quantidade exagerada de autistas (meninos e meninas – essas com menor frequência) que tem aparecido no Brasil, pode ter alguma ligação com a alimentação?

Produtos processados.

Da mesma forma, alguém tem reparado que, nas capitais e cidades grandes, onde o consumo de alimentos processados é trocentas vezes maior, em detrimento ao alimento consumido na “roça” – que, imagina-se, grande parte desses produtos consumidos são “orgânicos” – a incidência ou descoberta do autismo é trocentas vezes menor?

Certamente, sem convencer, vai aparecer alguém para dizer que, na “roça”, o acesso à tecnologia que facilita os laudos é menor ou quae nenhuma. Não concordo. Ou, como diria um fraterno amigo, “disconcordo”. Crianças acometidas de autismo, levados a procurar o diagnóstico nas capitais e/ou cidades grandes, são em número insignificante.

Pesquisei, e encontrei essas definições, que incluo como respostas: O Transtorno do Espectro Autista (TEA), comumente conhecido como autismo, é uma condição de desenvolvimento neurológico que se manifesta de maneiras variadas e únicas. Este artigo visa iluminar as nuances do autismo, abordando sua natureza, sintomas, diagnóstico e abordagens para o suporte e tratamento, enfatizando a importância da aceitação e do entendimento na vida das pessoas com TEA.

O TEA é um espectro amplo de condições caracterizadas por desafios em habilidades sociais, comportamentos repetitivos e comunicação verbal e não verbal. O termo “espectro” é utilizado para refletir a ampla variação nos desafios e forças que pessoas com autismo podem apresentar.

Embora os sintomas do TEA variem significativamente, algumas características comuns incluem:

– Dificuldades na interação social e comunicação
– Interesses limitados e comportamentos repetitivos
– Respostas atípicas ou intensas a sensações ou estímulos ambientais
– Necessidade de rotina e consistência
– Diferenças no processamento de informações e na aprendizagem. (OBS.:  – Estas informações específicas foram adquiridas no Wikipédia).

O que é a Síndrome de Down?

É uma condição genética que resulta de uma cópia extra do cromossomo. Normalmente, as pessoas têm 46 cromossomos, mas na Síndrome de Down, têm 47. O nome “trissomia 21” refere-se à presença de três cópias do cromossomo 21.

Criança portadora de Síndrome de Down

A Síndrome de Down (SD), ou trissomia do 21, é uma alteração genética causada pela presença de um cromossomo 21 extra em todas ou algumas células, resultando em deficiência intelectual, atrasos no desenvolvimento e características físicas específicas. Ela pode levar a condições médicas associadas, como problemas cardíacos e de tireoide, mas intervenções precoces e uma vida inclusiva podem melhorar significativamente a qualidade de vida dos indivíduos com a síndrome.

Pode ser suspeitada durante a gestação por meio de ultrassonografias e testes de sangue. É confirmada após o nascimento através do exame de cariótipo, que analisa os cromossomos do indivíduo.

Não há cura: para a síndrome, mas os sintomas e problemas associados podem ser tratados. A estimulação precoce com terapias (fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional) é fundamental para otimizar o desenvolvimento. O acompanhamento médico contínuo e o tratamento de condições associadas, como as cardíacas, são importantes. A inclusão social, a aceitação e o apoio familiar são essenciais para que a pessoa com Síndrome de Down tenha uma vida plena e independente.

O cromossomo extra geralmente vem da mãe e o risco de um casal ter um bebê com um cromossomo extra aumenta gradualmente à medida que a mãe envelhece. Ainda assim, uma vez que a maioria dos nascimentos ocorre em mulheres mais jovens, somente 20% dos bebês com síndrome de Down nascem de mães com mais de 35 anos de idade. (OBS.: Informações específicas extraídas do Wikipédia)

A pesquisa feita me presenteou a informação que dá conta que, no século XIX, uma Psicóloga e Pedadoga russa de nome Helena Antipoff foi a introdutora inicial e com relevante sucesso, das crianças acometidas dessa síndrome nas escolas brasileiras.

“Helena Wladimirna Antipoff (em russo Елена Владимировна Антипова; Grodno, 25 de março de 1892 – Ibirité, 9 de agosto de 1974) foi uma psicóloga e pedagoga russa que depois de obter formação universitária na Rússia, Paris e Genebra, radicou-se no Brasil a partir de 1929, a convite do governo do estado de Minas Gerais, no contexto da operacionalização da reforma de ensino conhecida como Reforma Francisco Campos-Mário Casassanta. Grande pesquisadora e educadora da criança com deficiência, Helena Antipoff foi pioneira na introdução da educação especial no Brasil, onde fundou a primeira Sociedade Pestalozzi, iniciando o movimento pestalozziano brasileiro, que conta, atualmente com cerca de 100 instituições. Seu trabalho no Brasil é continuado pela Fundação Helena Antipoff.”

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