CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA

Meus amigos:

Este é o artigo 36, inciso III, da LOMAN – Lei Orgânica da Magistratura Nacional:

Art. 36 – É vedado ao magistrado:

III – manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.

Mas hoje em dia eles não respeitam mais qualquer lei.

A screenshot of a news article headline. The text reads "Gilmar Mendes cita 'incoerências' e 'contradição' em voto de Fux no julgamento de Bolsonaro." Additional text mentions a vote and a trial related to Jair Bolsonaro.

Um comentário em “MARIA ALICE DE MOURA – JOÃO PESSOA-PB

  1. Sra. Maria Alice, diferentemente do Ministro FUX, que é juiz de carreira, o boca mole do Gilmar Mendes é oriundo do Ministério Público e, como tal, pouco entende de direito, na mesma linha de outros ministros guindados desse órgão.

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