DEU NO JORNAL

Adriano Gianturco

luiz fux direita

Luiz Fux durante o julgamento do “núcleo 4” na Primeira Turma do STF

Dias atrás, Luiz Fux votou pela absolvição de todos os réus do chamado “núcleo da desinformação”. Ele argumentou que o STF seria incompetente para julgar a ação penal referente ao grupo, considerando que as tramas não passam de atos preparatórios; declarou que “os fatos, por força da ausência de tipicidade, não constituem infração penal” e citou “inexistência de provas suficientes para condenação”; defendeu que o relatório do Instituto Voto Legal não tem caráter ilícito e que discussões técnicas sobre o sistema eletrônico de votação não podem ser confundidas com ações golpistas. Foi voto vencido.

No notório processo sobre a tal tentativa de golpe de Estado, Fux também votou dessa forma, expressando-se pela incompetência da Primeira Turma, afirmando que “ao rebaixar a competência originária do plenário para uma das duas turmas, estaríamos silenciando as vozes de ministros que poderiam exteriorizar sua forma de pensar sobre os fatos a serem julgados nesta ação penal”. No mérito do caso, ele alegou que “não se concebe organização criminosa sem escalonamento de chefia e chefiado”, e que “não há prova nos autos de que réus tenham ordenado a destruição [do 8 de janeiro] e depois se omitido, pelo contrário”.

Fux ainda acolheu a alegação de cerceamento de defesa sobre o que chamou de “tsunami de dados”, referente aos 70 terabytes de dados – comparados a muitos milhões de páginas de supostas provas que a defesa teve pouco tempo para analisar. “Por consequência, declaro a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia”, concluiu. Por fim, votou pela “incompetência absoluta do Supremo Tribunal Federal, visto que os denunciados já haviam perdido os seus cargos” e pela “nulidade de todos os atos decisórios praticados”, e fez um comentário bem mais abrangente e muito potente quando afirmou que “não compete ao STF realizar um juízo político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado”, e que “ninguém pode ser punido por convicções morais, por ser um canalha, um patife”.

Não me surpreenderia se daqui a pouco Fux fosse rotulado de “bolsonarista”, de “direita”, “extrema direita”, ou “antidemocrático”, nem se, talvez depois de se aposentar, ele fosse perseguido judicialmente. Mas será que Luiz Fux é mesmo de direita?

Em primeiro lugar, Luiz Fux foi indicado por Dilma Rousseff! Em 2011, votou para reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, defendendo que é dever do estado combater o preconceito. Em 2019, votou pelo enquadramento da homofobia e da transfobia como crimes de racismo, até que o Congresso Nacional editasse lei específica sobre a matéria. Em 2020, ao votar sobre a competência federativa durante a pandemia, Fux assegurou (contra a vontade de Jair Bolsonaro) que estados e municípios gozam de autonomia para implantar medidas sanitárias, como bloqueios e restrições. Em 2023, o voto de Fux foi decisivo para formar a maioria no STF contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Na ocasião, ele destacou que existe “uma coexistência harmônica da proteção do meio ambiente e a proteção dos indígenas”. Fux enfatizou que “a posse constitucional é uma posse diferente da posse civil”.

Ou seja, Fux não é de direita. Nesses dois processos, da “trama golpista” e do “núcleo de desinformação”, ele está apenas expondo a verdade nua e crua, dizendo obviedades ululantes e seguindo os mesmos princípios de qualquer país onde vigora o Estado de Direto, os direitos básicos que estamos defendendo há meses e anos, e pelos quais todos somos taxados de “extrema-ultra-hiper-direita”.

Defender que quem não tem foro privilegiado não pode ser julgado pelo STF; que ninguém pode ser vítima e juiz ao mesmo temo; que ninguém pode julgar seu inimigo; e que todos têm direito a mais graus de jurisdição não é extremismo – pelo contrário, é a coisa mais básica e moderada do mundo.

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