Tem sido palco de discussão, por aqui, a questão da liberdade de expressão. Os gestos do governo atual apontam para o controle da mídia, inclusive, tem textos circulando por aí no qual o presidente atual concorda com a suspensão, por dois meses, de big techs que não removerem conteúdo tipificados como crime. O bom de tudo isso é que tal suspensão poderia ser feita sem a necessidade de ordem judicial. Então, bastaria que o conteúdo fosse considerado uma violação legal e alguém, provavelmente, uma agência reguladora iria lá e suspendia.
Minha preocupação é que, para o governo atual, o crime é chamar o presidente de ladrão. Durante a campanha eleitoral, a quantidade de ações impostas pelo STF a favor dele, ficaram registradas. Era proibido associar seu nome ao aborto, era proibido chamá-lo de ladrão, era proibido dizer que ele tem simpatia por regimes ditatoriais como o de Cuba, Venezuela ou até mesmo os “defensores explosivos” da Palestina. A métrica usada pelo STF que, em tese, tem visão constitucional, ou pelo menos deveria ter, foi nitidamente tendenciosa, então o que podemos esperar de um funcionário do governo, indicado pelo presidente para ocupar uma diretoria qualquer, poderia fazer?
É senso comum que a liberdade de expressão deve ser tratada como um dos pilares fundamentais de qualquer da democracia, principalmente porque este conceito de democracia deve envolver a pluralidade de pensamentos, não se eximindo aqui, os pensamentos discordantes. A liberdade de expressão deveria garantir que, qualquer pessoa possa se manifestar publicamente, externar suas opiniões, seus credos e suas críticas sem correr risco de ser censurado ou vítima de qualquer repressão promovida pelo estado. O problema é que o entendimento de juristas é que esse direito não é absoluto, ou seja, para alguns não se pode, simplesmente, descascar o verbo e falar o que quiser. É aqui onde entrar meu ponto de discórdia: se temos crimes de calúnia, injúria e difamação, devidamente tipificados, por que não fazer uso deles quando se sentir atingindo na sua honra?
Eu creio que o Brasil vai na contramão dos direitos individuais. Enquanto nos Estados Unidos, a liberdade de expressão é fortalecida pela 1ª Emenda à Constituição (coisa proposta lá por volta dos idos de 1791, ou seja, há 234 anos, somente) que estabelece que o Congresso não pode criar leis que restritivas à liberdade de religião, de imprensa, de reunião e, mais que tudo, de expressão. A extensão da lei é clara: o congresso não pode criar mecanismos que ameacem essa liberdade e quando isso acontece, o caso é resolvido nos tribunais, com lisura e não com determinadas proteções ao interessado.
Veja que liberdade de expressão, no entendimento que pretendo dar aqui, é o direito do cidadão falar, abertamente, o que pensa. Para mim, isso está longe de incitação a um ato criminoso. Ato criminoso deve ser punido de acordo com a lei e ponto final. Tem um tratado filosófico sobre isso que é conhecido como paradoxo de Popper ou paradoxo da tolerância. A coisa é mais ou menos assim: se houver tolerância ilimitada, então a democracia pode estar em risco, ou em outras palavras: ao se tolerar discursos que pregam ódio, exclusão ou violência, isso poderia afetar a convivência democrática. É uma tese e como tal pode ser refutada ou não.
Sob esse ângulo, parece haver um choque entre o que reza a 1ª emenda à constituição americana e esse alerta de Popper porque, ao que parece, o sistema jurídico lá, entende que uma forma de combater uma fala ofensiva é dando espaço para o debate, ou seja, permitir que surjam outros posicionamentos até mais rude do que o que foi dito. O dilema é grande porque, querendo ou não, as mídias sociais propagam com extrema rapidez qualquer forma de pensamento. Acredito que o limite deve ser a lei, isto é, diga o que você quiser, agora no momento que desenvolver uma ideia agressiva, caluniosa etc. responda criminalmente. Então, acredito que seria mais eficiente aumentar a dosimetria das penas desses crimes, inclusive com imputação de multas para que o debate seja de ideias.
Querendo ou não, esse paradoxo da tolerância, impõe reflexão sobre até que ponto a liberdade de expressão deve ser garantida sem restrições. Até que ponto é democrático impor limites a expressões que não sejam apologias ao crime? O Brasil não tem maturidade para fazer algo sério nesse campo graças ao aparelhamento do estado. Aqui, um corrupto pode ter sua candidatura a qualquer cargo público, homologada, enquanto um trabalhador que foi negativado no SPC ou na SERASA, não pode ter acesso ao crédito.
Nobre Assuero, seu texto é claro, se temos leis que pune aos que passam do limite, que pague pelo que falou, se não tem como provar. Mas infelizmente em nosso país sempre houve a famosa capa do processo, tem lado, jamais haverá justiça agindo dessa maneira. Abraços!
É isso meu nobre amigo. Bom domingo
Bom dia! Parabéns Professor Doutor Assuero!
Ao longo da história é fácil constatar que todo aparato governamentais baseado no autoritarismo tem sempre a mesma receita para todos os problemas: alteração ou criação de leis.
Aumentou o crime de roubo? Altera a lei pra aumentar a pena.
Aumentou a violência contra mulheres? Cria-se a lei Maria da Penha.
Determinada pessoa consegue milhões de visualizações nas redes sociais com certas postagem que contradiz a propaganda oficial? Vamos censurar as redes sociais, digo, regulamentar as redes sociais.
É incrível como ninguém lembra de, simplesmente, fazer valer a lei existente.
Ora, quando a lei existente não é obedecida ou não é aplicada, sua alteração terá o mesmo destino da anterior.
Ocorre que, nos regimes autoritários em que penalizações já são aplicadas sem embasamento legal, o aumento do rigor no descumprimento da lei, apenas chancela as arbitrariedades já cometidas.
Nesses casos, tem-se o recrudescimento do abuso, desta feita “com base na lei” levando o país a afastar-se a saltos gigantes dos cânones estabelecidos na constituição
Quando o tecido legal já é rasgado, através do descumprimento de uma lei, se não for rápido e eficientemente costurado tal como prescrito na caixa de ferramentas legais existente, a sangria dos valores democráticos provoca uma hemorragia e o paciente morre.
Quando o rasgo no tecido legal já se alastrou demasiado, a resposta do sistema tende a ser exagerada ocasionando septicemia.
No caso brasileiro, a doença sistêmica quer dominar o corpo, transformá-lo em mais um estado-zumbi, que costumam chamar comunista.
Com o corpo brasileiro dividido entre “doença” e “saúde” a situação é grave e, parece, não tem saída fácil.
Será que o Dr. Laranjão vai realmente resolver?
Meu caro amigo Nonato. Fico muito feliz com seu, cirúrgico, comentário. Eu gostaria muito que solução fosse caseira: eleger um congresso digno e um senado independente.