DEU NO JORNAL

Leandro Ruschel

A lei brasileira define terrorismo como “a prática por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz ou a incolumidade pública”.

A lei deixa ainda mais claro que o terrorismo “não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas”.

Ironicamente, o terrorismo exclui motivação política na lei brasileira por pressão da esquerda, para defender seus grupos violentos, como o MST.

Se o Supremo fizer um triplo carpado jurídico para enquadrar a violência do dia 8 como “terrorismo”, é preciso entrar com denúncias de terrorismo por TODOS os atos violentos promovidos pela esquerda nos últimos vários anos. As provas são vastas.

Juristas e militantes de redação SABEM que os atos do dia 08 não podem ser enquadrados por terrorismo pela lei brasileira, mas o fazem pelo propósito de causar maior impacto midiático na criminalização de TODA A DIREITA. Nunca usaram o termo contra grupos de esquerda.

Mais grave ainda é a defesa da prisão em massa de pessoas que simplesmente estavam na frente do QG do Exército em Brasília, incluindo aí idosos e crianças, além de pessoas que chegaram ao local no dia seguinte aos atos de violência.

Num país em que traficantes e até homicidas não são presos, é absurdo prender pessoas por estarem protestando em frente a um quartel. Perceba que a ordem foi para prender TODOS os manifestantes do país em condição análoga, mas a ordem foi cumprida apenas em Brasília.

Seguiram as cenas dantescas de centenas de pessoas presas num ginásio, um local que não oferece as condições para receber presos, tanto é que dezenas passam mal e tiveram que ser levados a hospitais.

O problema se alastra, já que os presídios que receberam essas pessoas não têm espaço para acomodá-las. Para completar o desrespeito aos direitos fundamentais, os juízes que fazem as audiências de custódia não tem poder para determinar a soltura dos presos…

Se chegou ao ponto de propor a soltura de criminosos já condenados para dar espaço a esses presos provisórios, cujo “grave crime” foi estar em frente a um quartel.

É o comportamento típico de regimes de exceção, com claro perfil persecutório contra dissidentes políticos.

2 pensou em “LEI NÃO PREVÊ TERRORISMO POR MOTIVAÇÃO POLÍTICA

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