Editorial Gazeta do Povo

Deltan Dallagnol ficou em segundo lugar na eleição para o Senado pelo Paraná
Dos nomes da “onda de direita” que levou o Senado no domingo, um deles ainda não terminou sua luta para chegar ao cargo. Deltan Dallagnol conseguiu 2,9 milhões de votos no Paraná, levando a segunda vaga em disputa, mas ainda enfrenta as tentativas torpes de cassação do seu registro de candidatura, com alegações que já eram fantasiosas em 2023, quando o Tribunal Superior Eleitoral lhe tirou o mandato de deputado federal, e o são ainda mais hoje. Seu caso ainda está no TSE, que, espera-se, conserve a voz desses quase 3 milhões de eleitores e reconheça os fatos que atestam a elegibilidade do ex-procurador da Lava Jato.
O jogo sujo e pesado não parou nem mesmo na véspera do pleito. Na noite de sábado, faltando cerca de 12 horas para a abertura das urnas, o ministro Floriano de Azevedo Marques, indicado ao TSE por Lula com o apoio de Alexandre de Moraes, decidiu monocraticamente que deveriam ser considerados “nulos para todos os fins os votos atribuídos” a Dallagnol, e que deveria ocorrer a “imediata modificação do status do candidato para INDEFERIDO”. Era uma medida mais extrema até mesmo que a solicitada pelos petistas ao ministro Gilmar Mendes, do STF (e que não faz parte do TSE), em nova tentativa canhestra de fazer o Supremo interferir na disputa eleitoral, pois o que se pedia ali era que a candidatura de Dallagnol fosse considerada “indeferida com recurso” – Gilmar acabou não tomando decisão nenhuma no caso.
A diferença importa. Uma anulação pura e simples equivaleria a uma renúncia do candidato: os votos dados a Dallagnol seriam levados à vala comum de todos os votos nulos e, mesmo se o plenário do TSE revertesse posteriormente a decisão monocrática de Azevedo Marques, não haveria como restabelecer a votação dada ao candidato. Já um “indeferimento com recurso”, com os votos sendo considerados “anulados sub júdice”, daria a vaga a Dallagnol caso ele terminasse entre os dois mais votados e vencesse no plenário da corte eleitoral. Felizmente, na madrugada de domingo, antes do início da votação, o presidente do TSE, Nunes Marques, derrubou a decisão de Azevedo Marques e ordenou que o registro de Dallagnol voltasse à condição de “deferido com recurso”, e os votos recebidos por ele fossem computados normalmente.
É preciso questionar: a quem interessava uma decisão individual, tomada poucas horas antes da eleição, sobre um tema cuja análise dentro do TSE estava ocorrendo sem nenhum tipo de lentidão que justificasse o cancelamento monocrático da candidatura de Dallagnol? Uma decisão tomada de forma a não deixar tempo para uma reorganização de forças, que instaurou a confusão entre o eleitorado, e que pareceu feita sob medida para facilitar a eleição de uma candidata do PT que vinha figurando em terceiro lugar na maioria das pesquisas, e que poderia herdar a vaga com Dallagnol fora do páreo – no fim, Gleisi Hoffmann nem sequer conseguiu o terceiro posto, superada por Alexandre Curi.
O plenário do TSE, quando analisar definitivamente o registro da candidatura de Dallagnol, precisa colocar um fim a esse tipo de interferência descabida, que não passa de um tapa no rosto do eleitor. Já expusemos aqui, repetidamente, as razões pelas quais Dallagnol está elegível e não cumpre os critérios de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa – não os cumpria já em 2023, quando seu mandato de deputado lhe foi grotescamente tirado, e menos ainda os cumpre agora. Essas razões foram reconhecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que aprovou o registro da candidatura, e também pela Procuradoria-Geral Eleitoral, no parecer que deve embasar o julgamento, ainda sem data para ocorrer. Os fatos são avassaladores a favor do ex-procurador, e só a cegueira – por dolo ou inépcia – explica que se decida de forma contrária.
A suspensão da campanha de Dallagnol, decretada pelo mesmo Azevedo Marques e referendada pelo plenário do TSE, já tinha sido uma violência sem base legal, pois o artigo 16-A da Lei de Eleições afirma que “o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral”. Ainda assim, e apesar da confusão instaurada pelas ações de Azevedo Marques na véspera da eleição, o povo paranaense deu a Dallagnol uma cadeira no Senado. O in dubio pro suffragio – “na dúvida, em favor do sufrágio” – é um princípio clássico do Direito Eleitoral, que pede o respeito à vontade do eleitor. A bem da verdade, analisando o caso de Dallagnol com honestidade intelectual, nem sequer deveria haver dúvida a respeito da ficha limpa do ex-procurador. Que os ministros tenham consciência disso para agir como os juízes que são, e não como militantes políticos que jamais deveriam ter lugar em um tribunal.