CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA HEBER CRUZ – MANAUS-AM Publicado em 13 de agosto de 2022 por Luiz Berto Filho Condenado em três instâncias judiciais e descondenado pela Lei do CEP. O Fachin, depois de 4 anos, descobriu que os Processos não deveriam ser julgados em Curitiba e sim em Brasília. Mudou o CEP. Compartilhe: Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp Compartilhar no X(abre em nova janela) X Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook Curtir0Curtir isso:Curtir Carregando... Relacionado