Um dos aspectos mais perturbadores da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que libera porte de maconha “para consumo próprio”, tem a ver com a origem de tudo isso: o recurso de um bandido flagrado com drogas em presídio de São Paulo. “Para consumo próprio”, claro.
Pela decisão, a partir de agora, presidiário flagrado com drogas, em vez de responder pelo crime, apenas “poderá sofrer sanções de advertência e cumprimento de medidas educativas”, segundo informou o STF à coluna.
Outro detalhe intrigante: a fixação do limite de 40 g deu ao traficante, no “delivery” da maconha, o limite para não ser incomodado pela polícia.
No dia a dia, será impossível conferir os 40 g autorizados de maconha. A menos que todo policial leve uma balança de precisão no bolso.
As autoridades de segurança já têm uma certeza, após a decisão do STF: os policiais logo deixarão de abordar o tal “delivery” do tráfico.
* * *
É phoda!!!
É de lascar!!!
Num sei nem o que diga.
Vou tomar um calmante e procurar relaxar.
Esse emputecimento faz mal pra minha saúde.