Os R$ 86 mil que o PT torrou com o aluguel da mansão de Lula em São Paulo foram contabilizados pelo partido na Justiça Eleitoral como “despesas gerais ordinárias”.
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A expressão está corretíssima.
Pra hospedar um sujeito ordinário, a despesa tem mesmo que ser classificada como ordinária.
Tá tudo certo.
“despesas gerais ordinárias” ….. Isso é o obvio ululante!!!!!!