CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA

Caro Editor Berto,

Neste ano de 2024 haverá eleições municipais para os cargos eletivos de prefeito e vereador.

Por isso, muitos operadores do Direito na seara eleitoral estão se manifestando através dos meios de comunicação sobre as normas eleitorais vigentes.

Nos pronunciamentos de alguns colegas advogados tenho escutado a expressão “coeficiente eleitoral”, em vez de quociente eleitoral, quando se referem ao resultado da divisão dos votos em eleições proporcionais (deputados e vereadores).

A meu juízo, o nome correto é “quociente eleitoral” (QE) por tratar-se do resultado de uma DIVISÃO.

Se não, vejamos.

No Brasil, o ordenamento jurídico alberga o sistema eleitoral misto, majoritário e proporcional, para eleger candidatos. O sistema majoritário é adotado nas eleições para Presidência da República, governos estaduais e distrital, Senado e prefeituras (eleições municipais). Adota-se o sistema proporcional nas eleições para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e câmaras municipais.

Preconiza o artigo 106 do Código Eleitoral que o quociente eleitoral (QE) é determinado pela divisão do número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral.

Em sendo assim, o DIVIDENDO será o número de votos válidos apurados para determinado cargo. Porquanto o DIVISOR será o número de vagas para aquele cargo, em cada circunscrição eleitoral. Por conseguinte, o QUOCIENTE é o resultado dessa divisão.

Desse modo, labora em equívoco quem denomina o quociente eleitoral – o resultado de uma divisão -, de coeficiente eleitoral.

É meu parecer.

Sub censura.

7 pensou em “BOAVENTURA BONFIM-FORTALEZA-CE

  1. Caro Boaventura,

    Como advogado que sou, jamais tratei por coeficiente aquilo que se chama quociente. Assim, após vossa brilhante preleção, concluo, com orgulho, que jamais laborei em equívoco.

    Porém, como não milito na esfera eleitoral, ficaria excepcionalmente grato se o colega explicasse à massa ignara, da qual sou parte, como se procede a divisão das sobras de votos após o preenchimento preliminar das vagas proporcionais.

    Ouvi dizer que se trata de um sistema diabólico, quase incompreesivel; raiz do desprezo popular pelo sistema elitoral.

    Muito agradecido.

  2. Matematicamente não tem diferença nenhuma. Um quociente pode ser escrito como A/B, mas isso é a mesma coisa de fazer (1/B)xA e 1/B pode ser entendido como coeficiente. A lei trata de quociente eleitoral é determinado pela proporcionalidade de cadeiras entre candidatos, incluindo coligações. Número de votos válidos pelo número de cadeira. Esse valor é uma constante de proporcionalidade. Então, critiquem pelo português, não pela matemática

    • Prezado Paredão de barragem, obrigado por sua gentil contribuição ao meu despretensioso artigo.
      Por não ser especialista no assunto, consultei um velho amigo professor de Matemática em Fortaleza e ele me respondeu que, “matematicamente, a explicação sobre coeficiente está certa, mas em se tratando de legislação eleitoral a palavra quociente é mais adequada”. E eu acrescento, principalmente porque a lei fala em divisão.

  3. “labora em equívoco”. Vou adotar essa.
    Não vou entrar no mérito da questão por pura falta de conhecimento substancial.

    • Obrigado, prezado José Roberto! Sinto-me lisonjeado por adotar uma das minhas expressões. Fraternal abraço, Boaventura.

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